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336 I SÉRIE - NÚMERO 12

V. Ex.ª poderá ter razão, mas eu desconheço completamente.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Veja o mapa.

O Orador: - Quanto aos 100 milhões de contos e supondo que falou de receitas acima do orçamentado, que eu saiba a Lei de Enquadramento do Orçamento não obriga a que o Governo venha pedir autorização para cobrar mais receitas, desde que não altere as taxas dos impostos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É que deveria ser motivo de regozijo para esta Assembleia que se o Governo tivesse - não sei se terá - mais 100 milhões de contos ou se tiver mais algumas receitas que as orçamentadas que isso se traduza...

O Sr. António Guterres (PS): - Nós é que pagamos.

O Orador:-Eu também pago, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Nunca se sabe! Podia ter sido perdoado!

O Orador: - Estava eu a dizer que deveria ser motivo de regozijo para esta Câmara que, se houver mais receitas que o orçamentado, isso se traduza inteiramente na redução do défice orçamental e não na possibilidade de acrescer a despesa. Repare que, de facto, o Governo, formalmente, poderia ter vindo a esta Assembleia, se, como V. Ex.ª diz, tivesse mais 100 milhões de contos de receitas, propor mais 100 milhões de contos de despesas sem com isso alterar o défice.
No entanto, não o fez e vai utilizar o excesso de receitas, que provavelmente não será dessa ordem de grandeza, para reduzir o défice.
Quanto à questão relativa aos 40 milhões de contos - também levantada pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia - gostaria de dizer que são coisas completamente diferentes. Esta proposta de alteração orçamental está no domínio de actuação estrita do Parlamento, isto é, o Governo não poderia proceder a essa alteração sem pedir a devida autorização à Assembleia da República.
Está no perfeito âmbito de actuação do Governo proceder ao congelamento dos 40 milhões de contos nas despesas, bem como não gastar tudo aquilo a que está autorizado. O Governo não tinha que consagrar este facto em termos de proposta de alteração orçamental e, consequentemente, não o fez.
O Governo precisa, isso sim, de reafectar despesas dentro do âmbito de actuação da Assembleia da República e, por isso, está aqui hoje presente a solicitar a competente autorização.
Estas situações são coisas separadas. Os 40 milhões de contos que foram congelados são poupança efectiva no Orçamento do Estado de 1990 porque, ainda que parte tenha de ser utilizada no pagamento de, por exemplo, despesas com o pessoal, se não tivessem sido congelados a despesa seria, no final deste ano, de mais 40 milhões de contos do que vai ser porque os salários não podem deixar de ser pagos.
Quanto ao resultado final, Sr. Deputado Ferro Rodrigues, é evidente que só depois de concluída a execução orçamental é que se saberá exactamente o resultado final da execução que, provavelmente, será conhecido antes da publicação da Conta do Estado. Teremos, muito em breve, alguma ideia de qual é a execução orçamental de 1990 e teremos, mais uma vez, boas notícias porque, certamente, o défice vai ser significativamente inferior ao orçamentado.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - O que só contraria o PS!

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Lilaia, a este propósito, não tinha presente a promessa do envio da estimativa da execução do Orçamento do Estado, mas certamente que se o Governo tiver elementos suficientes não deixará de os fornecer, o que, aliás, tem feito à Comissão de Economia, Finanças e Plano, que teve nesta discussão, repito, um trabalho de cooperação e colaboração assinaláveis, de modo a viabilizar a discussão rápida deste assunto.
A Sr.ª Deputada Helena Torres Marques colocou uma questão que tentei abordar, se bem que brevemente, na minha intervenção inicial e que é a de que se se faz um aumento de despesas correntes, por contrapartida de operações activas, isso corresponde a um agravamento do défice orçamental.
Repito que não está em causa o défice porque, como sabe, este é o resultado das receitas e das despesas...

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Isso não é rigor!

O Orador: - Permita-me que termine a minha intervenção e no final comentará.
O que está em causa é, de facto, uma autorização para deslocar despesas autorizadas pela Assembleia da República para outro tipo de despesas igualmente autorizadas pela Assembleia da República. Não me preocupa esta argumentação de que estamos a agravar o défice e não quero entrar na discussão da definição dos défices, porque, como sabe, se, por um lado, há critérios que consideram para efeitos de défice orçamental a despesa, excluindo as operações de empréstimo líquidas de reembolsos, como é o caso da contabilização dos défices segundo a óptica da contabilidade nacional, por outro, também sabe que na óptica da contabilidade pública o défice inclui as operações activas líquidas de reembolso.
Tenho presente na memória várias afirmações de alguns Srs. Deputados -e provavelmente também de V. Ex.ª - que em anos anteriores diziam que estas operações activas deviam estar no quadro da despesa, porque são, em muitos casos, muito semelhantes a verdadeiras despesas.
No entanto, constato agora que a Sr.ª Deputada estará a mudar de opinião a este propósito, tal como o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Eu não disse isso!

O Orador: - Não? Então estarei enganado.
O que está em causa, repito, é manter a despesa global orçamentada, que é uma poupança efectiva e V. Ex.ª certamente concordará que, na medida em que se emprestamos dinheiro a quem quer que seja, há um dispêndio efectivo de dinheiros públicos, há um aumento da dívida pública por esse montante. O que está em causa é saber se no futuro a despesa é recuperável ou não.