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17 DE NOVEMBRO DE 1990 365

haja uma avaliação global do sistema para se poder saber, de um lado e do outro, onde é que há ganhos de qualidade e experiências a adquirir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:-Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, para que efeito pediu V. Ex.ª a palavra?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, há pouco pedi a palavra para justificar aquilo que o Sr. Ministro da Educação disse, mas, penso, isso agora já não faz sentido. Realmente, o Regimento não diz que as perguntas e os apartes se fazem «em coro», principalmente quando isso torna inaudível a resposta do Governo. Portanto, a reclamação do Sr. Ministro da Educação teve toda a razão de ser.

Vozes do PSD:-Muito bem!

O Sr. Presidente:-Frequentemente, tenho chamado a vossa atenção para que a Câmara deve manter o silencio adequado, mas, neste caso, temos também de ser fair...
Para formular uma pergunta ao Sr. Ministro da Educação, tem ainda a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro da Educação: O Instituto de Orientação Profissional Maria Luísa Barbosa de Carvalho, criado em 1925, foi colocado, em 1931, na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e anexado, em 1936, à Universidade de Lisboa. Grande pane da legislação respeitante a este Instituto tem mais de 50 anos, pelo que se toma urgente a sua completa revisão, em especial no que toca à sua orgânica e actualização de remunerações em regime de transição do quadro do pessoal actual para o que vier a ser fixado.
A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) e o Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, que aprovou o novo ordenamento orgânico do Ministério da Educação, introduziram importantes modificações na situação dos serviços de orientação em Portugal. Assim, estabeleceu-se na Lei de Bases do Sistema Educativo, através do artigo 26.º, sobre o apoio psicológico e orientação escolar e profissional, que estes «são realizados por serviços de psicologia e orientação escolar e profissional, inseridos em estruturas regionais escolares». Entre as atribuições da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário referidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, inclui-se a coordenação da orientação escolar e profissional nos ensinos básico e secundário.
Em consequência deste novo enquadramento legal, procedeu-se à reformulação e remodelação do Instituto de Orientação Profissional - a própria designação foi alterada para Instituto de Orientação Escolar e Profissional Dr. Faria de Vasconcelos. Recordando o seu nome, presta--se homenagem ao notável pioneiro da orientação, Professor de Psicologia na Universidade de Lisboa. Este director preconizava que uma das valências especialmente consagradas deveria ser a de prestação de serviços de orientação no âmbito da Universidade de Lisboa. Foram também definidas, numa perspectiva actual, as relações funcionais do Instituto de Orientação Escolar e Profissional como estabelecimento anexo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.
A Universidade de Lisboa, depois de ver consagrada a sua autonomia, procura agora, através da criação de um estatuto para o Instituto adaptado às necessidades, recuperar esse grande património, o que é um sinal positivo.
Ora, sucede que, até à aprovação dessa Lei da Autonomia (Lei n.º 108/88) o Ministério da Educação tentou várias vezes reestruturar o Instituto de Orientação Profissional e resolver o problema candente dos seus quadros. Assim, em 1987, o então Sr. Secretário de Estado Fernando Real criou, através do Despacho n.º 74/I/SEES/87, uma comissão para reestruturar o Instituto de Orientação Profissional-existe até um esboço de um decreto-lei que teria sido preparado por este grupo de trabalho e em que se reestruturavam o quadro de pessoal e as respectivas remunerações. Sei que, hoje, esse problema é da competência da Universidade, mas creio que há também uma espécie de «pecado do Governo» do Ministério da Educação por nada ter feito de exequível antes da aprovação desta Lei da Autonomia.
Gostaria, pois, de saber qual foi, até 1987, o que impediu modificar a legislação arcaica existente, e que prejudica, naturalmente, todos aqueles que trabalham naquele Instituto, e muito especialmente os que estão à beira da reforma e que têm hoje vencimentos de miséria, situação que não abona nem a favor do Governo, nem da Universidade, nem, muito menos, do sistema educativo português.
Assim, gostaria que o Sr. Ministro dissesse alguma coisa sobre esta problemática.

O Sr. Presidente:-Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr. Deputado Narana Coissoró, é inteiramente exacta e correcta a história que o Sr. Deputado aqui referiu do processo que correu desde a criação do Instituto de Orientação Profissional até às suas várias vissicitudes. Designadamente, a sua história recente, desde 1987, tem levado a um protelamento das soluções que deveriam ter sido encontradas já há muito tempo, o que tem sido extremamente prejudicial para a instituição e para as legítimas expectativas dos seus funcionários e trabalhadores.
Há vários problemas -aliás, aflorados na questão colocada pelo Sr. Deputado- que explicam a dificuldade sequencial de resolução do problema.
Em primeiro lugar, aquando dos trabalhos realizados no âmbito do grupo nomeado pelo Secretário de Estado Fernando Real, houve uma mudança de governo, o que levou, naturalmente, ao protelamento da análise das soluções.
Depois, já com o actual Governo, o projecto de diploma elaborado por esse grupo -que, aliás, era presidido pelo actual reitor da Universidade de Lisboa, Professor Meira Soares- teve de ser reanalisado sob duas perspectivas, porque, em primeiro lugar, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo, não se tratava apenas de encontrar uma solução no quadro da Universidade de Lisboa mas, também, no das três grandes Universidades -Lisboa, Porto e Coimbra-, todas elas, legitimamente, com o desejo e a ambição de dispor de institutos ou centros de orientação e psicologia escolar.