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14 DE DEZEMBRO DE 1990 933

ORDEM DO DIA

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que hoje temos de cumprir rigorosamente os tempos devido à cerimónia de boas vindas ao Presidente da República Federativa Checa e Eslovaca, vamos entrar no período da ordem do dia, que tem como primeiro ponto a discussão do orçamento da Assembleia da República para 1991.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Submete-se à apreciação do Plenário o orçamento ordinário da Assembleia da República para 1991.
O orçamento foi elaborado com base nas directrizes fixadas pelo conselho de administração e foi aprovado, por este órgão da Assembleia, na sua reunião de 21 de Novembro passado.
O seu montante global é de 7 163 250 contos.
No entanto, há que considerar que o orçamento da Assembleia engloba o orçamento da Assembleia propriamente dito, as dotações para subvenção aos partidos políticos, as verbas para o Parlamento Europeu e os orçamentos dos organismos e serviços autónomos.
Assim, o orçamento da Assembleia da República propriamente dito é de $ 107 375 contos, no qual estão incluídas verbas no montante de 251 000 contos para investimentos (edifício a construir na Praça de São Bento, adaptação da ex-Torre do Tombo, beneficiação dos edifícios, etc.).
O orçamento da Assembleia da República representa cerca de 71,3 % do orçamento total.
Há ainda a referir que no orçamento da Assembleia da República stricto sensu os encargos parlamentares são de 3 467 800 contos, enquanto os encargos com os serviços são de l 630 575 contos.
Os encargos com o Parlamento Europeu são de 160 100 contos, enquanto a subvenção aos partidos políticos, nos termos da lei, é de 954 000 contos.
Estas duas rubricas montam, pois, a l 114 600 contos, ou seja, 15,6 % do orçamento.
O orçamento dos organismos e serviços autónomos tem uma dotação global de 941 275 contos, discriminada como se indica:

Serviço de Extinção da PIDE/DGS - 55 770 contos;
Alta Autoridade para a Comunicação Social - 250 000 contos;
Alta Autoridade contra a Corrupção - 246 735 contos;
Comissão Nacional de Eleições - 88 770 contos;
Serviço do Provedor de Justiça - 300000 contos.

A dotação para os organismos e serviços autónomos representa 13,1 % da dotação global.
O orçamento apresenta um crescimento relativamente ao orçamento de 1990 de 15,4%.
Desejo fazer agora alguns comentários sucintos a factores que caracterizam, influenciam e ou condicionam o orçamento ordinário que ora se apresenta.
Primeiro, o orçamento é, na realidade, um orçamento de rigor, que se baseia numa gestão optimizada dos dinheiros públicos. Consideram-se as despesas inscritas como as absolutamente necessárias para o exercício digno da actividade política deste órgão de soberania, que é um pilar da democracia pluralista.
Não há despesas supérfulas e verifica-se uma efectiva contenção de despesas.
Segundo, nunca qualquer actividade política considerada relevante e aprovada pelo órgão político competente deixou de se realizar por falta de meios financeiros.
O mesmo sucederá em 1991.
Terceiro, entrou recentemente em vigor a lei que concede a autonomia administrativa aos organismos dependentes da Assembleia da República, os quais ainda não a detinham: a Alta Autoridade para a Comunicação Social e a Comissão Nacional de Eleições.
Os orçamentos destes organismos já estavam elaborados e incluídos no orçamento da Assembleia, cuja dotação global foi aprovada na Comissão de Economia, Finanças e Plano e integrada no Orçamento do Estado em 5 de Dezembro de 1990.
Não era, portanto, possível efectuar posteriormente qualquer alteração à verba global e, evidentemente, aumentar as dotações destes dois organismos.
Assim, os orçamentos destes organismos, com o acordo dos mesmos, são os que estavam previamente previstos, entendendo-se que no decurso de 1991 deverão ser tidas em conta, com a maior boa vontade e na medida das possibilidades, as solicitações apresentadas por estes dois organismos. Aliás, não nos esquecemos que terão lugar em 1991 dois actos eleitorais - Presidência da República e legislativas-, o que confere especial significado à actividade da Comissão Nacional de Eleições.
Quarto, mantiveram-se as regras estabelecidas no ano anterior para as despesas de deslocação dos deputados, considerando-se que o sistema adoptado é simples, linear e claro.
Quinto, foi integrada no orçamento uma verba adequada ao pagamento do seguro contratado para os deputados, funcionários e motoristas da Assembleia da República, o qual, infelizmente, já funcionou em dois casos concretos.
Sexto, o conselho de administração considera da maior importância a construção do edifício para gabinetes dos deputados na Praça de São Bento e o parque de estacionamento subterrâneo respectivo, tendo aprovado, oportunamente, propostas sobre estas matarias.
Do orçamento constam verbas para o início destas obras, bem assim como para a adaptação das instalações da ex-Torre do Tombo.
Quero agradecer, publicamente, aos serviços da Assembleia da República responsáveis pela área financeira, e muito especialmente ao chefe da Divisão de Gestão Financeira, Sr. Francisco Júdice Rocheta, que cumpriram as directivas do conselho de administração e colaboraram empenhadamente com este na elaboração do orçamento para 1991.
Quero ainda realçar o perfeito entendimento e colaboração manifestados por todos os membros do conselho de administração aquando da discussão e apreciação desta matéria. Como presidente do conselho de administração, é-me muito grato referir o entendimento e a colaboração que se continua a viver no seio do conselho.
Finalmente, agradeço, em especial, a valiosa colaboração institucional e pessoal que o Sr. Presidente da Assembleia da República tem dado ao conselho em relação à matéria orçamental, bem como quanto a outras.
É este, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o orçamento ordinário da Assembleia da República para 1991, que o conselho aprovou formalmente, por unanimidade, em 21 de