O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE DEZEMBRO DE 1990 987

Trata-se de um problema de importância muito relevante na sociedade portuguesa, na medida em que ó pacificamente aceite serem estas pessoas maioritariamente determinadas por situações muito particulares da nossa evolução contemporânea. São exemplo disso as sequelas da guerra colonial, do alcoolismo, dos acidentes de trabalho e rodoviários e da insuficiente assistência pré-natal ou materno- infantil.
Já uma vez, desta mesma tribuna, afirmei que, segundo os únicos dados disponíveis, os indivíduos portadores de deficiência física ou mental atingem, no nosso país, cerca de 10% da população activa. Esta, pois, a dramática situação.
A Assembleia da República, fórum decisivo na consideração deste problema, não tem sido alheia à necessidade do tratamento sistemático da situação, aprovando medidas que, pelo menos no plano normativo dos grandes princípios, representam um passo em frente sobro a realidade existente-é disso exemplo a aprovação unânime da Lei n.º 9/89 (Lei de Base de Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência).
Más, como já também aqui afirmei, não basta aprovar os grandes princípios para, com a consciência pretensamente satisfeita, adormecermos a sombra dos seus efémeros louros. E, convenhamos, na prática, na sua dimensão regulamentar, na área de intervenção que só ao Executivo compele, o que foi feito é ainda bastante insuficiente.
Exactamente por isso, esta Câmara não poderá tolerar tal situação se nos quisermos assumir na vertente solidária que o povo português de nós exige.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Encontramo-nos uma vez mais reunidos para debater questões relacionadas com a situação das pessoas com deficiência, agora numa situação mais do real, mais da resolução concreta dos problemas efectivamente suportados pelos cidadãos deficientes, cidadãos que se encontram indefesos face aos problemas que uma sociedade cada vez mais competitiva e individualista lhes provoca. É, pois, um passo significativo na defesa dos interesses dessas pessoas a institucionalização, na sociedade portuguesa, das associações de deficientes.
Por isso, mais do que a sua institucionalização, 6 imprescindível a consagração de um enquadramento normativo que as tome efectivamente ouvidas e atendidas na sua lula quotidiana, bem como estabelecer direitos aos seus intervenientes. De facto, as associações que até hoje têm funcionado operam sem condições de intervenção eficaz, valendo-lhes, sistematicamente, a dedicação e boa vontade dos seus dirigentes, a maior parte das vezes, inclusive, incompreendidos e com evidentes prejuízos.
É preciso dotar essas associações de mecanismos de intervenção efectiva, quer no plano institucional quer no plano funcional dos sujeitos que orientam os seus destinos.
O projecto de lei n.º SSO/V. que ora discutimos, merece do Grupo Parlamentar do PS uma global concordância. Concordância essa que se estende aos mecanismos concretos do tratamento dos seus dirigentes associativos, na medida em que os equipara aos trabalhadores que exercem o múnus sindical; mas concordância que passa por um aprofundamento da discussão na especialidade, em sede da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, onde o nosso contributo se dirigirá, essencialmente, ao alargamento do âmbito de acção das associações de deficientes, à sua área de intervenção consultiva e à margem de benefícios que consideramos estar aquém das necessidades e - por que não dizê-lo? - das possibilidades e importância que merecem.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Que a aprovação deste diploma seja mais um passo para a consideração de que o problema dos cidadãos com deficiência exige soluções que forçosamente terão de passar por uma postura inequívoca do Executivo, de qualquer executivo.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No que se refere ao projecto de lei n.º 545/V-Provedoria dos deficientes, o Grupo Parlamentar do PS não concorda com a proliferação de provedores, dado que daí resultaria não só o esvaziamento das competências do Provedor de Justiça como também lhe retiraria a imagem de dignidade que assume actualmente na sociedade portuguesa.
Por outro lado, e para concluir, o PS defende, sim, o reforço dos poderes neste momento conferidos ao Provedor de Justiça, conforme consta da iniciativa legislativa por nós oportunamente desencadeada.

Aplausos do PS, do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Há cerca de ires semanas, a problemática das pessoas com deficiência foi discutida na Assembleia da República, na sequência de um debate oportunamente promovido pelo PRD. Se desse debate se tivessem extraído algumas conclusões, poderia, genericamente, afirmar-se o seguinte: a prevenção das deficiências é uma tarefa que a todos pertence; a reabilitação das pessoas com deficiência é uma função a que o Estado não pode eximir-se, antes deve promover! E o Estado tem vindo, de facto, progressivamente, a assumir as suas responsabilidades, quer por iniciativas próprias quer através de acções levadas a cabo em colaboração com a sociedade civil, nomeadamente através das instituições particulares de solidariedade social; por último, a integração das pessoas com deficiência na vida familiar, laborai e social exige, em muitas circunstâncias, uma alteração de mentalidades para que, de uma vez por todas, a comunidade assuma a situação das pessoas com deficiência como a de cidadãos portadores dos mesmos direitos de quaisquer outros, nos termos dos princípios consagrados na Constituição da República.
Hoje, e confirmando a atenção que a Assembleia da República dedica a esta problemática, estamos a apreciar o projecto de lei n." SSO/V, do PCP, e o projecto de lei n.º 545/V, da iniciativa dos Srs. Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
O projecto designado «lei das associações de deficientes» propõe-se conferir, genericamente, às associações de e para deficientes os seguintes direitos: participação e intervenção na definição das políticas e grandes linhas de orientação legislativa no domínio da reabilitação e integração social das pessoas com deficiência; representação no Conselho Nacional de Reabilitação; apresentação de queixas ao Provedor de Justiça; exercício do direito de acção popular, nos termos da lei; apoio do Estado, nomeadamente através da administração central, regional e local; benefícios e isenções fiscais, e. ainda, a aplicação aos dirigentes de associações de deficientes do regime previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, que regula o exercício da actividade sindical nas empresas.