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988 I SÉRIE -NÚMERO 29

Vejamos, agora, se o projecto de lei em causa 6 inovador e se, eventualmente, se justifica a sua aprovação pela Assembleia da República.
Assim, quanto à participação e intervenção na definição das políticas no domínio da reabilitação e integração das pessoas com deficiência, os direitos das associações de deficientes encontraram consagração legal no Decreto-Lei n.º 355/82, de 6 de Setembro, que aprovou a orgânica do Secretariado Nacional da Reabilitação - o mesmo se diga quanto à sua representação no Conselho Nacional de Reabilitação.
Por outro lado, no que se refere à apresentação de queixas ao Provedor de Justiça e ao exercício do direito de petição e de acção popular, os artigos 23." e 52." da Constituição da República, revista em 1989, consagram amplamente a possibilidade de utilização dessas faculdades constitucionais pelas associações que vimos referindo.
Quanto ao apoio do Estado às associações de e para deficientes, desde 1989 que estão estabelecidos os critérios a que obedecem os acordos de cooperação entre a Segurança Social e a esmagadora maioria das associações particulares de solidariedade social que trabalham com e para os cidadãos com deficiência. O Despacho Normativo n.º 12/88, de 12 de Março, veio alterar legislação existente desde 1980 sobre esta matéria, procurando adequar as normas de cooperação à evolução entretanto verificada e resultante, sobretudo, do elevado grau de iniciativa da sociedade civil.
Também no que se refere a isenções fiscais, matéria por excelência contida nas leis que aprovam o Orçamento do Estado, não é despiciendo referir as já consagradas, entre outros, nos Decretos-Leis n.01 9/85, de 9 de Janeiro, e 31/89, de 25 de Janeiro.
Significa isto que a generalidade das disposições contidas no projecto de lei do PCP não é inovador. E felizmente que não é inovadora!
De facto, o ordenamento jurídico nacional dá já resposta a muitas das legítimas aspirações dos cidadãos com deficiência e das suas associações representativas.
Falta referir, por último, e no respeitante ao projecto em apreço, a proposta de aplicação aos dirigentes das associações de e para deficientes - que, hoje, são já mais de 200- da legislação aplicável aos dirigentes e delegados sindicais.
É preciso dizer-se, em primeiro lugar, que os dirigentes e delegados sindicais, sejam ou não pessoas com deficiência, gozam exactamente dos mesmos direitos. O que pensamos que não é aceitável - tivemos oportunidade de fundamentalmente referi-lo aquando do debate da Lei de Bases para a Prevenção, Reabilitação e Reintegração das Pessoas com Deficiência- que se aplique aos dirigentes das associações em causa legislação que foi aprovada com outros objectivos que não são os que estão em análise.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está igualmente em apreciação o projecto de lei n.9 545/V, sobre a provedoria dos deficientes. Não pretendendo menosprezar esta iniciativa legislativa, não podemos, sumariamente, deixar de afirmar o seguinte: a eventual criação de uma Provedoria dos deficientes esvaziaria, de alguma forma, a instituição Provedor de Justiça, tendo em conta o seu estatuto constitucional e, nomeadamente, o facto de que este instituto constitucional está em apreciação no âmbito da Assembleia da República.
Por outro lado, o fundamento do recurso ao Provedor de Justiça advém não tanto dos meios de acção ao seu dispor, mas, sobretudo, do seu estatuto constitucional, consagrado no artigo 23." da Constituição da República. E, como escrevem Vital Moreira e Gomes Canotilho (Constituição Anotada, 2.º ed.), a eficácia da sua acção «depende da autoridade do cargo e do seu crédito constitucional».
Em conclusão, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, podemos afirmar o seguinte: o projecto de lei do PCP não é, na generalidade, inovador, e, no que é «inovador», é contraproducente. O projecto de lei da autoria dos Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Raul Castro está imbuído, certamente, de boas intenções; porém, se fosse aprovado, criaria uma situação discriminatória, sem fundamento constitucional, contra os cidadãos com deficiência.

Nós, PSD, pensamos que o que é necessário é continuar a desenvolver e a aplicar os mecanismos legais já existentes, no sentido de proporcionar aos cidadãos que sofram de alguma deficiência o exercício dos direitos, de todos os direitos que a Constituição da República lhes confere, mas que a sociedade, por vezes, ainda teima em não reconhecer-lhes.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Manuel Filipe, Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.
Para esse fim, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Filipe.

O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Deputado Joaquim Marques, quem o tivesse ouvido pensaria que os deficientes portugueses têm os problemas resolvidos, e V. Ex.º sabe que não é isso o que se passa!
V. Ex.º já tem visitado associações de deficientes e ouvido, da boca dos dirigentes associativos, que não é isso o que se passa. Por essa razão, não compreendo como é que V. Ex.º faz agora esse discurso. Certamente que o Sr. Deputado está a confundir algumas coisas!...
O que posso dizer-lhe é o seguinte: o Plano Orientador de Reabilitação, que devia ter sido implementado até 1989, tem, por acaso, de entre as suas centenas de medidas, 10% já cumpridas? Não sei se V. Ex.º sabe que as medidas que propomos no nosso projecto - a lei das associações de deficientes -estão contidas nesse plano orientador aprovado pelo Governo, segundo a Resolução n.º 51/88, e elas ainda não estão implementadas.
V. Ex.º sabe que o crédito de horas é uma reivindicação dos dirigentes associativos, desde há longa data? O Sr. Deputado conhece as 40 medidas que foram aprovadas no IV Congresso dos Deficientes? O Sr. Deputado não tem conhecimento do quarto peditório que a APD (Associação Portuguesa dos Deficientes) realizou, não há muito tempo, nem se recorda da campanha Pirilampo Mágico?
Então, julga que as associações, tendo o contributo que o Estado lhes dá - ou deveria dar-lhes -, não precisam de mais nada? Não será necessária legislação que, de facto, obrigue o Estado a dar resposta às pretensões das associações de deficientes?
Mas o Sr. Deputado ao referir-se às IPSS não se referiu às outras associações que, essas sim, são instituições particulares de solidariedade social que têm protocolos com o Estado; mas as outras não os têm e não têm subsídios. Disso V. Ex.º esqueceu-se!