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23 DE FEVEREIRO DE 1991 (1501)

O Sr. Luís Roque (PCP):-Os trabalhadores são 6 capazes de não pensar assim!

A Oradora: - Os trabalhadores do Ministério das Finanças pensam, com certeza!
Na verdade, 6 já tradição na Administração Pública que os trabalhadores do Ministério das Finanças estejam sujeitos a um regime muito diferente do que abrange os restantes trabalhadores da Administração Pública. Por esse motivo, para além das remunerações acessórias contempladas na lei deveriam ter um outro tipo de remunerações pata que a aplicação do sistema fosse tecnicamente correcta
- e friso, tecnicamente correcta- e totalmente transparente, o que £ de difícil avaliação e estudo.
Assim, o que posso dizer-lhe é que, no final, os trabalhadores, quer os da Direcção-geral da Contabilidade Pública, quer os da Direcção-Geral do Tesouro, cujos diplomas regulamentadores irão ser, a breve trecho, aprovados, uma vez que já foram negociados com os sindicatos, não se poderão queixar de haver distorções de natureza técnica relativamente aos restantes trabalhadores.
Sr.ª Deputada, não podemos é confundir a aplicação do novo sistema retributivo com hipotéticas reestruturações de carreiras que se avizinham, quer para a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, quer para a Direcção-Geral do Tesouro, como foi feito, em simultâneo, em relação à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. No fundo, o problema é esse! O problema está em determinada fase de aplicação, e o que foi feita na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos criou algumas expectativas de arrastamento para as restantes direcções-gerais do Ministério das Finanças. No entanto, esse arrastamento só poderá ser feito ao nível da reestruturação, já que em relação à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, para além do problema da aplicação do novo sistema retributivo, considerou-se também a reestruturação, resultante de uma reforma fiscal que estava finalizada.
A reforma da Contabilidade Pública e a reforma do Tesouro irá implicar, segura e necessariamente, uma reestruturação dessas direcções-gerais e só nessa sede se poderão fazer os ajustamentos necessários.
Quanto à questão concreta que me colocou, ou seja: por que é que em quatro dias tomei uma decisão sobre os tesoureiros? A resposta é simples, Sr.ª Deputada! De facto, no caso concreto que referiu não havia que negociar, pela simples razão de que a lei era totalmente clara e não deixava margem para dúvidas sobre a equiparação entre a posição dos tesoureiros e a dos seus companheiros também trabalhadores das repartições de finanças. E como a lei era clara, a negociação não se fez sentir, até porque não havia «margem de manobra» para a negociação. Em face de situações deste tipo, não sou favorável à atitude de travar guerras que já estão perdidas perante a letra da lei. Deste modo, é evidente que só por irresponsabilidade poderia tomar uma posição dessas.
Quanto à questão dos descongelamentos, devo dizer-lhe que, neste momento, já foram negociados, já foi feita a aplicação e, embora só agora tivessem começado a ser pagos os descongelamentos respeitantes a 1990, gostaria de frisar que este atraso não tem nada a ver com o atraso na publicação do decreto-lei por parte do Governo. Ele deveu-se, apenas, ao facto de haver necessidade que cada um dos serviços fizesse o respectivo levantamento das pessoas que eram abrangidas pela letra do decreto-lei, e só à medida que os serviços foram apresentando esse levantamento é que o pagamento foi feito e de forma imediata. Portanto, o atraso não se deve ao Governo.

Vozes do PSD:-Muito bem!

A Sr.ª Presidente:-Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): -Sr.ª Secretária de Estado, em três minutos, não me foi possível dar os múltiplos exemplos que gostaria que V. Ex.ª tivesse considerado na sua resposta com algum pormenor.
Mas aproveito ainda a oportunidade para lhe referir os escriturários-dactilógrafos, os técnicos auxiliares de 1.º classe, alguns deles já com várias diuturnidades, os auxiliares de limpeza, enfim, uma lista longa de carreiras que, de facto, abrangem um grande número de trabalhadores da Administração Central e que não podem ser considerados como questões de pormenor.
Com efeito, o tempo de que dispunha para formular a minha pergunta não me permitiu fundamentar outros aspectos que considero importantes.
No entanto, enunciei a aplicação do novo sistema retributivo às carreiras do regime geral, falei do prolongamento da aplicação do mesmo, mas há ainda outros aspectos a acrescentar.
Na verdade, são inúmeras-e verificam-se ainda, neste momento- as anomalias resultantes da aplicação do descongelamento de escalões, pelo facto de se considerar para as carreiras verticais a antiguidade na categoria e para as horizontais a antiguidade na carreira. Isto cria discrepâncias inadmissíveis!
Posso dar um exemplo gritante: um escriturário-dactilógrafo, com 16 anos de serviço, é colocado, pela nova tabela, no índice 215, enquanto que um terceiro-oficial atinge, no máximo, o índice 200, e pode até ter mais de 25 anos de serviço.
De facto, em relação aos segundos-oficiais, aos primeiros-oficiais, aos técnicos auxilares de 1.º classe, enfim, a todos eles, as anomalias que se verificam não criam qualquer incentivo para um escriturário-dactilógrafo concorrer à categoria seguinte, porque, por certo, são inúmeros os trabalhadores nesta situação e todos estão a ser prejudicados.
Ora, face as explicações que produziu, ainda gostaria de tornar clara a situação dos trabalhadores que tiveram aumentos. Pasma-se: tiveram aumentos negativos, isto é inadmissível, negativos...

O Sr. Rui Alvarez Carp (PSD):-Não sabe fazer contas!

A Oradora: - Sr. Deputado Rui Alvarez Carp, também explico isso.
Apesar de nas Leis n.º 184/89 e 353/89 estar estabelecido que da aplicação do novo sistema retributivo não podem resultar reduções aos trabalhadores, não é isso que se passa. A razão de ser desta situação é porque o Governo não fixou e não integrou nos respectivos vencimentos o montante das remunerações acessórias não permanentes àqueles trabalhadores que, há 16 meses, estão a receber um salário inferior ao que venciam -imaginem! - em Outubro de 1989.
É esta a situação de facto e real dos trabalhadores da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que não pertencem à carreira da administração tributária.