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7 DE MARÇO DE 1991 1627

laboratório deve ser presto junto do presidente da Junta Científica, e assim por diante...
Para além desta inaceitável inversão e esquecimento das hierarquias legais, este único preceito é suficiente para lançar a insegurança em todas as pirâmides hierárquicas, e não vão faltar informações e alarmes ditados pela jurisprudência das justificadas cautelas dos funcionários.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Do que se consegue ler sobre esta matéria, parece concluir-se que a única garantia da legalidade está na moral de responsabilidade de quem exercer o poder. Os responsáveis pela fiscalização, quando não têm acesso ao segredo, precisam de saber, como salienta Scurton, onde está guardado o segredo: não o secretismo, mas o facto!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, ao CDS pareceu viável e necessário impedir que o segredo de Estado se aplique nas vastas áreas da administração aberta em que exista qualquer regime de reserva, de acordo com o nosso projecto de lei; também não pode ferir o estatuto da oposição, sendo esta que fica obrigada pelo segredo; não pode interferir com actos internacionais que exijam a intervenção do Presidente da República ou da Assembleia da República; não pode opor-se à competência dos tribunais; o funcionário cumpre e acautela-se com a reserva provisória, não tem de exceder rotinas e hierarquias.
A criatividade governativa, que é a única área da discricionariedade onde surge o secret du roi, não precisa de ver este exemplificado, precisa de ser limitada pela legalidade, pela administração aberta, pela necessidade de fundamentar, pela limitação imposta pelos regimes legais de reserva, pelo direito internacional, pelo estatuto da oposição e pelo conceito operacional, que, no nosso conceito, diz respeito a um facto, a um processo e a um dossier.
Gostaríamos de poder reconhecer que estes anos de espera, corridos desde que a questão foi trazida ao Parlamento pelo CDS, tinham melhorado o que sabemos e as propostas. Ficamos com a impressão de que a continuação da espera serviria melhor o interesse público do que o projecto.

Aplausos do CDS, do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República tem vindo a tomar um conjunto de iniciativas legislativas no sentido do reforço dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública, o que constitui um dos pontos mais significativos da última revisão constitucional, procurando, deste modo, dar expressão prática aos princípios teóricos que a nossa Constituição consagra.
Uma dessas iniciativas mais expressiva foi precisamente aquela que diz respeito à «administração aberta» e que foi objecto de iniciativa de todos os grupos parlamentares e que, tendo sido aprovada na generalidade, aguarda, em comissão, a sua votação na especialidade.
As iniciativas que hoje são objecto da nossa atenção - as relativas ao segredo de Estado - são, por assim dizer, a outra face da mesma moeda, ou seja, o complemento da «administração aberta», na medida em que, enquanto esta define o regime de acesso dos cidadãos aos documentos da Administração, a lei do segredo de Estado procura definir precisamente as condições de proibição ou de restrição a esse acesso, nomeadamente quando o conhecimento e a divulgação de certa informação, documentos ou objectos sejam susceptíveis de causar grave dano à ordem constitucional, à independência nacional e à segurança externa e interna do Estado Português.
Pensamos, pois, que todas as iniciativas, ao procurarem responder a este conjunto de preocupações, devem ser consideradas como um contributo válido para a elaboração de uma lei sobre o segredo de Estado.
Permito-me simplesmente destacar o facto de a iniciativa, nesta matéria, ter sido do CDS, já na legislatura anterior, e ter suscitado, porventura, iniciativas tardias para uma matéria de tão grande importância. Valeu a pena o esforço e o desafio, pelo que o CDS, particularmente na pessoa do Sr. Deputado Adriano Moreira, está de parabéns.
O momento não podia ser o mais favorável. Com efeito, a discussão destes projectos desenrola-se, finalmente, num quadro mais completo, ou seja, durante o processo legislativo relativo à «administração aberta» e à discussão, já na próxima semana, da autorização ao Governo para aprovar e publicar o Código do Procedimento Administrativa
Está, pois, cumprida a primeira condição enunciada pelo PRD para a discussão desta matéria. Dizia o deputado Miguel Galvão Teles, aquando da primeira discussão, na generalidade, do projecto de lei do CDS, que «o segredo de Estado se apresenta como um limite ao direito à informação democrática e ao acesso aos documentos oficiais», sendo «preferível que a questão fosse abordada dessa perspectiva, em conjunto com uma definição do regime de exercício daquele direito e daquele acesso».
Nesse debate e nos que se seguiram sobre o segredo de Estado o PRD deixou claros os princípios e a filosofia que o orientavam.
Congratulamo-nos pelo facto de os projectos em discussão trazerem respostas, umas completas e satisfatórias e outras incompletas e insatisfatórias, a todas as dúvidas e questões que nós levantámos relativamente a esta matéria, para além também de grandes e graves preocupações, expressas aquando da discussão do projecto de lei do CDS e agora agravadas pelo projecto de lei do PSD. Não se justificava, pois, a apresentação, por parte do PRD, de mais um projecto, quando o essencial das opções estão colocadas na mesa e sublinhadas também as preocupações.
Não vamos fazer uma crítica específica às iniciativas em presença, no pressuposto de que todas terão a mesma oportunidade para a elaboração final da lei, mesmo admitindo que, em nossa opinião, existem projectos de lei, em particular o do PSD, que nos parecem desajustados e que seriam passíveis de, individualmente considerados, merecerem duras críticas, nomeadamente no que se refere as matérias susceptíveis de serem consideradas segredo de Estado, assim como à forma pouco precisa, para não utilizar outro termo, como é referida a punição para quem tem «acesso ilegítimo a matérias classificadas» - artigo 12.º
Creio ter sido este o sentido geral da nossa primeira intervenção, quando, em Julho de 1988, foi apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 65/V, do CDS, relativamente ao segredo de Estado, em que foi interveniente o nosso companheiro Miguel Galvão Teles.