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7 DE MARÇO DE 1991 1625

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Em primeiro lugar, quero agradecer ao PRD o facto de me ter cedido esse tempo.
O Sr. Secretário de Estado falou para dizer que estava em desacordo com o PSD. Se me permite uma outra questão, além de segredos de Estado há também segredos da função. Este Governo também criou isso. Não legislou, não publicou, mas eles existem mesmo fora do Ministério da Defesa, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do ministério que tutela as polícias.
Na verdade, há inibição dos directores-gerais, chefes de divisão, chefes de repartição, e não sei se abaixo destes cargos também, para exprimirem os seus pontos de vista e darem informações ao País sobre o modo como funcionam os seus serviços e sobre as carências existentes nos seus sectores.
Sr. Secretário de Estado, como representante do Ministério da Justiça que é, gostaria de saber o que é que V. Ex.ª tem a dizer sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em primeiro lugar quero felicitá-lo pela sua intervenção. Como V. Ex.ª sabe, esta matéria é da reserva da Assembleia da República e, sendo-o, registo que o Governo mudou de estratégia, porque quando se refere à amnistia de que tal matéria é da reserva da Assembleia da República e que não dá opiniões porque é matéria que tem a ver com os Srs. Deputados. Porém, agora, tratando-se do segredo de Estado, isto é, de matéria da reserva da Assembleia da República, o Governo vem meter-se neste debate dando a sua opinião do alto da tribuna.
Ora, o Governo fez isto porque mudou de estratégia e, agora, V. Ex.ª vai dizer-nos qual é a opinião do Governo sobre a amnistia, porque, de facto, a posição do Governo já está modificada, se tivermos em conta aquilo que é da reserva da Assembleia da República e a intervenção do Governo no que respeita à amnistia.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, muito obrigado por esta nova informação que nos trouxe sobre a modificação da estratégia do Governo!
Em segundo lugar, V. Ex.ª referiu as legislações familiares, mas esqueceu-se de dizer que essas legislações, nomeadamente a de Espanha e a de França, estão sob censura da doutrina e estão a ser modificadas. Na verdade, se V. Ex.ª ler - e era isso que eu há pouco estava a mostrar ao nosso colega Prof. Costa Andrade - a Enciclopédica Jurídica Italiana (última edição), verá que sobre o segredo de Estado ela diz que, hoje, a tendência é para fragmentar a doutrina do segredo de Estado cm, nomeadamente: segredo militar; segredo comercial; segredo industrial; em reserva administrativa; em documentos classificados, etc., deixando para o segredo de Estado aquilo que o projecto do CDS refere e não mais do que isso.
Gostaria de perguntar se V. Ex.ª tomou em consideração os desenvolvimentos nestes países ou se está a falar da situação de há dois ou três anos.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Relativamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, posso dizer que, como é óbvio, estou de acordo com o projecto de lei apresentado pelo PSD - e disse-o há pouco, de forma consistente, na minha intervenção - porque esse diploma, nas suas traves mestras, resulta numa linha condutora muito firme de todos os princípios e direitos adquiridos, que estão já, neste momento, consolidados, nomeadamente a nível do Conselho da Europa. Portanto, julgo que o diploma apresentado pelo PSD vai enriquecer o nosso travejamento jurídico.
Relativamente aos pedidos de esclarecimento feitos pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, posso dizer-lhe que o Governo não mudou de opinião! Estamos perante vários projectos de lei apresentados pelos partidos da oposição e quanto a temas candentes, como este, julgo que há toda a conveniência em haver intervenção do Governo na discussão destas matérias. Aliás, lembro ao Sr. Deputado que também estive presente aquando da discussão do projecto de lei sobre o direito de petição. Portanto, não há qualquer novidade perante a actuação do Governo, tanto mais que, tratando-se de matéria da competência relativa da Assembleia da República, o Governo tem mais do que legitimidade para estar neste diálogo.
No tocante as questões doutrinárias que o Sr. Deputado Narana Coissoró frisou, nomeadamente a evolução dessas doutrinas em França e em Espanha, é óbvio que na preparação deste diploma teve-se em conta esses contributos, mas tínhamos um comando constitucional a cumprir: o artigo 268.º Assim, foi para dar cumprimento a esse comando constitucional, nomeadamente depois da revisão constitucional de 1989, que o PSD apresentou este projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O princípio da legalidade, que é observado quando o poder actua no âmbito ou em conformidade com as leis vigentes, não dispensa o exercício discricionário do poder, abrangendo a criatividade governativa, e exclui o exercício arbitrário do poder: o contrário de um poder legítimo é um poder de facto, mas o poder arbitrário é o contrário de um poder legal.
Na definição, aceitável, de Norberto Bobbio, entende-se «por exercício arbitrário um acto praticado com base num juízo exclusivamente pessoal da situação».

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Entre as cautelas destinadas a garantir que a obediência do cidadão é solicitada em função do ordenamento em vigor - o poder racional - e não em vista das opções individuais dos suportes dos órgãos estaduais - o poder pessoal -, está o facto de a publicidade ser a regra da Administração e do Governo, do legislativo e do judicial.
As actividades estaduais podem ser discretas e ainda a muitos parece que a dignidade do poder não é servida da