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1620 I SÉRIE-NÚMERO 50

Estas regras e instruções, Srs. Deputados, implicam também que empresas particulares - privadas, portanto - possam não ser qualificadas para concursos se não obedecerem a certos critérios estabelecidos pelos «classificadores secretos».
Por outro lado, os trabalhadores, colaboradores e outro pessoal destas empresas, para poderem trabalhar em certos projectos, têm de ser credenciados, ou seja, previamente inquiridos, investigados, e depois julgados com parecer favorável ou desfavorável. Se o parecer for desfavorável, a Autoridade Nacional de Segurança pode afastar qualquer um dos estudos ou actividades em curso - é o que se lê nas instruções para a segurança industrial, tecnológica e de investigação em empresas privadas, públicas e mistas, que, obviamente, o PSD quer manter em vigor para fundir, confundir e agregar ao segredo de Estado. Na lógica do PSD, o segredo de Estado é todo o segredo administrativo, mais todo o segredo chamado «de Estado», para cobrir, no Estado, aquilo que o «Estado laranja» queira considerar como segredo. Esta é a lógica profunda do projecto do PSD.
Quer isto dizer, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o PSD, se fizesse esta verdadeira explosão do segredo de Estado em Portugal, criaria uma situação verdadeiramente inconstitucional. E isto por uma razão óbvia: é que uma tal legislação, pela sua fluidez, pela sua abrangência indébita, minaria os próprios fundamentos do Estado de direito democrático.
Na verdade, violaria, em primeiro lugar, o princípio da separação de poderes, esvaziando os poderes dos órgãos de soberania e concentrando-os no Executivo, com graves implicações no domínio das políticas externa e interna. Então, o regime transformar-se-ia cada vez mais num presidencialismo de Primeiro-Ministro, mas desta vez como chefe de topo de toda a comunidade de informações e como classificador supremo.
Comprometeria ainda o normal funcionamento das instituições democráticas, asfixiadas e aturdidas pelo secretismo, designadamente as comissões parlamentares de inquérito, que têm, como um dos limites à sua actuação, o segredo de Estado.
Paralisaria, por outro lado, o funcionamento dos tribunais, uma vez que o Código do Processo Penal permite a invocação do segredo de Estado como elemento insuperável susceptível de truncar o curso dos julgamentos. Aliás, a lei dos serviços de informações torna essa recusa possível em todos os casos, desde que o Primeiro-Ministro o deseje e o queira. Isso permite, inclusivamente, a ocultação de crimes e a génese de situações inconstitucionais ilegais, como aquelas que, noutros países, deram origem a graves escândalos que, através de inquéritos parlamentares, puderam ser superados através da revisão da legislação correspondente e da demissão dos responsáveis nesses crimes. Em Portugal, se esta lei fosse aprovada, isso deixaria de ser virtualmente possível, a não ser violando a lei criada pelo PSD.
Por último, faculta a perpetração impune de crimes de delito comum, de crimes contra o interesse público, por agentes ou serviços do Estado, e cria, em paralelo aos órgãos do Estado, uma rede de órgãos do Estado secreto que classificam, credenciam e descredenciam; além disso, realizariam um inquérito secreto sobre o segredo de Estado e tomariam decisões secretas sem recurso nem controlo democrático.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentarmos o nosso projecto de lei procurámos filiar-nos na filosofia precisamente oposta. E não é preciso ser muito oposta, basta ser constitucional. Por isso, não é de estranhar que todos os projectos dos partidos da oposição tenham como ponto comum essa aposta na transparência. Isso parece-nos extremamente positivo e dá-nos a renovada certeza de que se, eventualmente, o PSD insistisse em perpetrar este atentado contra o Estado de direito democrático o Estado de direito democrático teria meios para ultrapassar essa tentativa de instaurar aquilo a que chamei - e repito-o - a rolha, a mãe de todas as rolhas. É isso que temos de evitar!

Aplausos do PS, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, em breves segundos, como aliás é seu hábito, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, afigura-se-me que no artigo 8.º, alínea c), do seu projecto de lei, onde se refere o «Governo» se deve referir o «Primeiro-Ministro». É que não me parece que um sub-secretário de Estado possa classificar algo como segredo de Estado sem conhecimento do respectivo ministro ou que um ministro possa fazer o mesmo sem o conhecimento do Primeiro-Ministro. Assim sendo, o Primeiro-Ministro deve conhecer todos os segredos de Estado, salvo aqueles que forem classificados como tal pelo Presidente da República e pelo Presidente da Assembleia da República. Em todo o caso, o Primeiro-Ministro não pode desconhecer o que, pelos seus ministros, seja classificado como segredo de Estado.
Já agora, e aproveitando o facto de estar no uso da palavra, colocaria também uma questão ao Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade.
Face ao artigo 12.º do projecto de lei do PSD, devemos entender que toda a ilegitimidade do conhecimento recebido resulta apenas da ilegitimidade do acto de dar a conhecer?

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Sottomayor Cardia, V. Ex.ª concede-me algum do seu tempo para responder?

O Orador: - Já não disponho de tempo e, por isso, fui instado a colocar as minhas questões em breves segundos. Mas penso que a Nação portuguesa, através desta Assembleia, que a representa, deve dar tempo ao Sr. Deputado Costa Andrade para ele poder esclarecer o seu pensamento.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Deputado Sottomayor Cardia, penso que a questão que coloca é uma das mais pertinentes. É óbvio que deve haver a preocupação de restringir, por um lado, o elenco das entidades com competência classificatória e, por outro, o nível das entidades com competência. E tive o cuidado de lhe citar as instruções sobre segurança de matérias classificadas, precisamente porque o que acontece, hoje em dia, perante