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7 DE MARÇO DE 1991 1617

adequação os diversos projectos apresentados, salvo o do PSD, que acaba por consagrar autenticamente o segredo como regra tendencial e a transparência como excepção.
O PSD parece não só ter esquecido o seu projecto de acesso aos documentos da Administração mas até o novo dispositivo constitucional. O projecto do PSD guarda o segredo não no pequeno cofre das jóias de família, que raramente se usam, mas faz dele a caixa-forte que tudo alberga, esconde e domina.
Como more nostrum do segredo de Estado, atuem ao projecto do PSD matérias de natureza comercial, industrial, científica ou técnica que interessem para assegurar a competitividade económica e tecnológica do País, matéria de interesse financeiro que diminua a capacidade do Governo para gerir a economia nacional, nomeadamente as que respeitam à política monetária e de crédito, projectos de alteração de preços fixados administrativamente e projectos de alteração de taxas, etc.
Imaginemos, assim, no desfile do segredo de Estado do PSD acolherem-se reservosos, veneradores e obrigados os casos Drexel, os perdões fiscais, as adjudicações de empreitadas sem concurso, a utilização dos serviços públicos, o projecto de alteração do preço da gasolina e do agravamento de impostos, sei lá, a publicidade adequada à saúde do prestígio governativo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - O segredo de Estado neste projecto do PSD é a negação de uma regra que se quer residual, isto é, a pequena zona protegida de segredo que se quer residual e necessidade inilidível faz-se mancha crescente e poluente, que tudo pretenderia avassalar, condicionando a onda normal da informação democrática. Aliás, nesta guerra do esconde-esconde, porque os gatos ao esconderem-se costumam deixar rabo de fora, quanto mais gatos escondidos mais o que pretendem esconder se torna visível.
A crescente extensão do segredo vai, além de tudo, de par com a crescente tendência para a sua violação. Os costumes, as instituições e as pessoas estão mudados e as «paredes de vidro» vão surgindo onde menos se espera, um pouco por todo o lado.
Uma outra, ainda, importante questão é a da classificação dos documentos. Quem classifica os documentos com a chancela do segredo, esse imprimatur do um novo índex inexpugnável? O projecto do PSD aponta para a dispensa de classificação - repilo, aponta para a dispensa de classificação, e cito o artigo 3.º, n.º 4 - quando as actividades que um organismo ou serviço desenvolve e as informações que recolhe são abrangidos pelo segredo de Estado.
Isto é uma enormidade técnica, jurídica, ética, democrática, ou seja, os documentos preclaros dos serviços ou organismos abrangidos pelo segredo de Estado, como sejam os serviços financeiros, fiscais, monetários e de crédito, estão, à partida, classificados.
Sabíamos da ciência popular que «o segredo é a alma do negócio». Neste caso, e agora, passamos a saber que o segredo é o negócio de um Estado sem alma, sim, de um Estado desalmado, porventura tendo a perversidade como segredo de Estado.

Aplausos do PS.

Mas, para além desta classificação automática, que evidentemente não se refere aos serviços de informações da República e â investigação criminal, as quais têm tratamento específico no diploma, podem classificar documentos e informações entidades que vão do Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Governo, até chefes das Forças Armadas, ministros da República, Presidentes dos Governos Regionais, governador do Banco de Portugal, director dos SIED e SIR.
Assim, a classificação de documentos ou informações como segredo de Estado pode ser feita, de modo definitivo, interpretando os princípios nucleares da ordem constitucional, da segurança interna e externa, por quem não só está à margem de um controlo democrático estrito como não está investido da legitimidade representativa de órgão de soberania.
Nesse sentido, o nosso projecto, por sua vez, apenas atribui de modo definitivo a faculdade de classificação ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e membros do Governo, admitindo, embora, que, a título transitório, outras entidades possam classificar, mas a transitoriedade não se esgota em qualquer adormecimento porque se, em prazo curto, a fixar em diploma regulamentador, não houver confirmação da classificação, esta torna-se automaticamente nula.
Em todo o caso, e sempre, a classificação tem de ser devidamente fundamentada. E em nenhum caso a regra do segredo pode afectar a competência dos órgãos de soberania.
Porque não esquecemos os adquiridos e consideramos o segredo de Estado como o reverso da transparência e das suas regras, incorporámos no nosso projecto a solução a que esta Câmara já deu acolhimento, na generalidade, em vista da criação de uma comissão de acesso aos documentos e registos administrativos, a qual tem a função essencial, já aprovada, de mantermo-nos fiéis aos votos expressos, e com incidência neste âmbito, de apreciar as queixas sobre o acesso aos documentos e registos, dar parecer sobre as propostas de classificação de documentos e pronunciar-se sobre eventuais soluções legislativas.
A Administração Pública ficará também obrigada a publicar as listas de documentos cujo acesso está condicionado. Isto é, no limite, onde estiver impressa a regra do segredo, no que toca à Administração Pública (e o Governo integra-a), há obrigação de dar conta pública da existência e listagem de documentos.
As medidas de garantia de cumprimento do dever de sigilo são por nós recebidas, como na generalidade dos diplomas, salvo o do PSD, para regulação posterior.
Salvaguarda-se, porém, de modo explícito a exigência de isso ser feito no prazo de 80 dias, mantendo-se até lá em vigor as resoluções do Conselho de Ministros referentes às instruções sobre a segurança de materiais classificados.
No que respeita à protecção do sigilo, e para além do normal dever funcional que cabe aos agentes do Estado, o projecto do PSD comina, ainda, um dever de diligência de todos os cidadãos na guarda de segredo que lhes venha às mãos e, mais do que tudo, penaliza quem quer que seja que conheça informação, documentos ou materiais classificados como segredo de Estado com pena até três anos, se pena mais grave lhe não for aplicável, como já discutimos, aqui, à saciedade.
Por isso, caro cidadão - e isto é um aviso que daqui lhe lançamos -, se alguém lhe for contar um segredo e se este for segredo de Estado, se fosse eventualmente votado o projecto do PSD, a prisão pode estar no seu horizonte próximo.
O Sr. Jornalista, a partir de agora, tem de ter cuidado quando ouvir falar em perdões fiscais, agravamento de