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1612 I SÉRIE-NUMERO 50

as actas desta sessão, com frequência emendará referências indevidas ao projecto do Partido Comunista, uma vez que não era a cie que pretendia fazer qualquer espécie de alusão...

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - É evidente!

O Orador: - Espero, naturalmente, que noutra altura possa pronunciar-se sobre o articulado que subscrevemos e que, porventura, por razões as mais variadas, ainda não conhecia.
Isto dito, importa agora afirmar, com toda a clareza, que, do ponto de vista do PCP, o projecto de lei do PSD vive do complexo da ostra: é fechado e fecha, de forma definitiva, toda a informação que interesse aos governantes, para que eles a manipulem, a bel-talante, segundo as flutuações da conjuntura e da circunstância. Bem pode o Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade dizer-nos que o artigo 2.º, n.º 2, emergiu sob a égide do modelo dos exemplos padrão. Sabemos que tal modelo não é exaustivo nem taxativo do ponto de vista da enumeração, nem automático. Sabemos também que não é um numeros clausus, mas isso não melhora a situação, uma vez que deixa em aberto a possibilidade de um entendimento latíssimo do que lá está, bem como de uma propensão extensiva perigosa, ainda que isto possa, do ângulo de certa doutrina volúvel, ser questionado. Ou seja: o segredo de Estado constitui-se, em regra, contra o princípio da administração aberta, adquirido na última revisão da Constituição após lulas centrais dos democratas, antes e depois do 25 de Abril.
Perguntaria, Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, se conhece a polémica gerada em Itália em torno da célebre Lei 801. Os estudos, por exemplo, de Frabrizio Clementi e Aldo Musei vieram pôr a nu o que há na experiência italiana de particularmente perigoso para a ordem jurídico-constitucional e para o Estado democrático, em casos como os Sifar, Gládio e P2, exactamente porque a invocação do segredo de Estado pôde até produzir-se contra os tribunais. O Sr. Deputado não se pronunciou sobre este aspecto nevrálgico do projecto de lei da iniciativa do PCP, mas eu gostaria de o ouvir. Concretizando melhor: pensa o Sr. Deputado que o segredo de Estado deve ser oponível aos magistrados e aos tribunais?

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Já o é no artigo 137.º do Código de Processo Penal!

O Orador: - Não o é da forma que preconiza. Bem pelo contrário. E o Sr. Deputado terá oportunidade de o verificar.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, diria que o projecto que V. Ex.ª subscreveu e de que agora assume a paternidade poderia ser qualificado como a mãe de todas as rolhas e uma rolha de Estado. O Sr. Deputado José Manuel Mendes teve a gentileza de lhe chamar a mãe de todas as ostras, o que para mim está perfeitamente correcto, porque se truta exactamente da mesma coisa. E é esse o problema basilar do projecto de lei em apreço.
O que sucede é que o projecto tem implicações colaterais. V. Ex.ª é membro da Comissão de Revisão do Código de Processo Penal e sabe que esta Comissão considerava a alteração da parte em que se alude ao segredo de Estado. Este projecto veio abruptamente talhar num sentido amplificador, tão amplificador que afecta vários diplomas legais,...

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Nada disso é verdade!

O Orador: -... como a Lei de Imprensa, a lei dos crimes de responsabilidade e, evidentemente, a própria lei das comissões de inquérito parlamentar. Afecta também os poderes dos deputados.
Dizia há pouco V. Ex.ª com uma certa arrogância, que o Código Penal já utiliza o segredo de Estado como limite ao conhecimento pelos tribunais.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Não utiliza mas, sim - sejamos rigorosos -, protege!

O Orador: - É verdade: pode ser invocado o segredo de Estado como elemento que susta as diligências judiciais. É por isso mesmo que é grave permitir o alastrar do segredo de Estado. É que uma palavra do Primeiro-Ministro, do «segundo-ministro», do «terceiro-ministro», do «quarto-ministro», do «quinto-ministro», do «vigésimo quinto-ministro» ou de um qualquer presidente de governo regional toma secreto um determinado dado.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Está a exagerar!

O Orador: - Isso susta a investigação e o trabalho judicial, isso incrimina jornalistas, isso impede deputados de terem conhecimento de factos. Introduz, aliás, uma distinção extraordinariamente perigosa entre os chamados deputado:» de confiança, ou seja, os deputados «à prova de bula» e os deputados potencialmente «garganta funda», ou seja, os susceptíveis de não merecerem confiança, o que é extremamente grave.
Pergunto como é que, à luz disso, considera V. Ex.ª, que é um ilustre criminalista, uma norma tão inespecífica como a do artigo 12.º, a tal que pune o mero conhecimento, que V. Ex.ª, do alto da tribuna, criticava, dizendo que não se deve punir o mero conhecimento mas tão-só o dano. Estava a dizer V. Ex.ª a V. Ex.ª?!... Era um diálogo de Costa Andrade com Costa Andrade?!... Mas reconheça V. Ex.ª que é uma má solução!

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD):- Não se importa de precisar a pergunta que pretende fazer?

O Orador: - A pergunta que lhe faço, Sr. Deputado, é a de saber como é que compatibiliza os efeitos colaterais desta lei com a lei das comissões de inquérito parlamentar, a lei dos crimes de responsabilidade, o Código de Justiça Militar, o Estatuto dos Deputados, a lei sobre os direitos dos jornalistas e as demais leis que prevêem direitos de acesso que podem ser truncados perante segredo de Estado.
Pergunto-lhe, em segundo lugar, como é que V. Ex.ª compatibiliza isto com a revisão constitucional, na qual o PSD queria consagrar, precisamente nesta dimensão, o segredo de Estado, mas não o conseguiu.