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1610 I SÉRIE-NÚMERO 50

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel da Cosia Andrade, pede a palavra para responder ao pedido de esclarecimento que lhe foi feito?

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, antecedendo o pedido de esclarecimentos propriamente dito, o Sr. Deputado António Barreto teceu considerações pessoais que considero lesivas da minha honra e consideração.
Em conformidade, Sr. Presidente, solicito-lhe que, primeiro, me dê a palavra para defesa da honra e da consideração.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. V. Ex.ª e que sabe se sente que foi ofendido ou não.
Portanto, vou dar-lhe a palavra, embora solicitando desde já que esta figura regimental não seja repetidamente invocada.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, começo por dirigir-me à Mesa para recordar que, se bem entendi, o Sr. Deputado António Barreto disse que eu tinha vergonha deste projecto de lei do PSD.
Ora, trata-se de um projecto que defendi. Assim, o Sr. Presidente concordará comigo que é lesivo da honra defender um projecto e, ao mesmo tempo, ter vergonha dele.

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É uma grande pirueta, mas não é uma defesa da honra!

O Orador: - Em conformidade, quero dizer ao Sr. Deputado António Barreto que não me envergonho deste projecto de lei; se me envergonhasse, não o defenderia.
Mais lhe digo que concordo com este projecto.
Ponto e que haja a disponibilidade intelectual para ler as coisas. Isto é, quando apresentei o projecto de lei do Partido Social-Democrata, tentei dizer que era importante saber ler correctamente o artigo 2.º
Sr. Deputado António Barreto, se usar um bocadinho da considerável cultura e inteligência que penso que tem para ler aquele preceito a que me refiro, extrairá duas conclusões, tal como eu próprio já o fiz há muito tempo.
Em primeiro lugar, concluirá que as alíneas contidas no n.º 2 do artigo 2.º não suo taxativas...

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Ainda pior!

O Orador: - Quer dizer, não esgotam nem vinculam. Só se e na medida em que causarem os danos previstos no n.º 1, isto é, «pôr em risco ou causar dano à independência nacional, à unidade e integridade do Estado e à sua segurança interna». Portanto, só na medida em que aconteça o que acabei de citar é que aqueles itens relevam como segredo de Estado.
Como disse quando apresentei este projecto de lei - note que o apresentei e o Sr. Deputado é que deve ter estado distraído -, em rigor, poderíamos prescindir do n.º 2.
E, já agora, Sr. Deputado António Barreto, por economia de tempo e de processo, sempre lhe digo que é negativa a minha resposta às perguntas que me fez.. Assim,
respondo-lhe que o Sr. Primeiro-Ministro não violou o segredo de Estado nas circunstâncias por si citadas. É que, mesmo que o nosso projecto de lei venha a ser aprovado - como esperamos e desejamos -, essas matérias não configuram violação do segredo de Estado. Seja qual for a medida de que a sua pergunta releva - de dúvidas suas ou do compreensível empenho em polemizar -, é essa a minha resposta.
E porquê? Porque, Sr. Deputado, isso está extremamente claro no n.º 2 do projecto. Sr. Deputado, antes de catilinizar, convém ler este n.º 2 que diz que «podem, designadamente, ser submetidas a segredo de Estado, verificado o condicionalismo previsto no número anterior [...]». Sr. Deputado, se o não leu, é favor fazê-lo agora e extrair daí as devidas consequências.
Em técnica jurídica, chama-se a isto o modelo dos exemplos padrão: nem vinculativo, nem taxativo, nem automático. Tudo depende de se verificarem ou não os pressupostos indicados no artigo 1.º
Se o Sr. Deputado fizer um ligeiríssimo esforço, é capaz de o compreender e concordará comigo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, quanto ao essencial, quero dizer-lhe que não ofendi a sua honra, mas que aceito a figura regimental por si invocada como sendo uma figura da praxe desta Casa. Isto é, repito que não considero que ofendi a sua honra e, aliás, o próprio Sr. Deputado também não demonstrou que eu o tenha feito.
Quando eu disse «nós percebemos», referia-me a uma actividade da inteligência, intuitiva e interpretativa. De facto, nós percebemos que o Sr. Deputado estava a defender esse projecto de lei com um grande mal-estar.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Infelizmente para a consideração que temos por si, o Sr. Deputado acabou por dizer que apadrinha e está de acordo com o projecto de lei do PSD, o que é pena.
Quanto às violações do segredo de Estado pelo Primeiro-Ministro, que citei, devo dizer que, para me responder, o Sr. Deputado estava numa situação muito difícil. É que se tivesse dito que sim, tinha criado um problema político delicado, enquanto se dissesse que não, então dir-nos-ia - como fez - que o barómetro do segredo de Estado são os interesses do Primeiro-Ministro. Isto é, o Primeiro-
Ministro entendeu que, neste caso, a divulgação do novo preço da gasolina não prejudicaria os seus interesses quanto à boa gestão da economia, pelo que revelou segredos. No entanto, se outra pessoa o tivesse feito e assim chocasse com o interesse pessoal e político do Primeiro-Ministro, então poderia ser acusada de violação do segredo de Estado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - O que o Sr. Deputado veio dizer-nos foi que a trave mestra deste projecto de lei é o poder arbitrário. Esta é, precisamente, a maior acusação que faço ao Sr. Deputado e ao projecto de lei por si apresentado.