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7 DE MARÇO DE 1991 1607

Quanto ao projecto de lei do PSD, e dada a escassez de tempo, gostaria etc. dizer o seguinte: a dar crédito às informações que correm, há duas coisas que terão chocado alguns dos Srs. Deputados. Fala-se da aparente e desmesurada extensão das matérias atinentes ao segredo de Estado. Nada mais infundado, Srs. Deputados! Tal acusação só é possível a quem distraidamente lê o nosso projecto de lei. O que não se pode desculpar a qualquer deputado e jurista. O que o projecto de lei do PSD fez foi recorrer àquilo que em técnica jurídica se designa por «modelo dos exemplos padrão». Existe este modelo quando o legislador procede à regulamentação de determinadas matérias em dois momentos consecutivos. Num primeiro momento define, em lermos gerais e abstractos, uma dada situação, um eleito a que liga certas consequências jurídicas; num segundo momento, o legislador indica algumas constelações típicas, susceptíveis de, em princípio, realizarem aquela danosidade social e situação típica. Este modelo legislativo está expresso no nosso projecto de lei, designadamente no n.º 2.
Qualquer jurista que passou pelos bancos da escola sabe que este modelo significa duas coisas: em primeiro lugar, este elenco não é esgotante. Quaisquer outros tópicos (portanto, para além daqueles que realizem aquilo que está prescrito no n.º 1, isto é, lesar ou pôr em perigo a independência nacional, a segurança interna ou a ordem jurídico-constitucional) podem relevar como matéria de segredo de Estado. É preciso dizê-lo com desassombro e frontalidade!
Em segundo lugar, significa também que qualquer daqueles itens, só por si, não é suficiente para relevar como segredo de Estado. É necessário que se realize a factispecte abstracta prevista no n.º 1 do artigo.
Os Srs. Deputados leram, mas compreenderam mal esta matéria, porque o projecto de lei do PSD, com ou sem n.º 2, fica exactamente na mesma. O que acontece é que o n.º 2 é mais transparente, mais aberto, mais sugestivo para quem, em concreto, venha a ter de recorrer e classificar matérias como segredo de Estado. Esse n.º 2 diz o seguinte: «Podem relevar como segredo de Estado, desde que verificados os requisitos do n.º 1, isto é, pôr em juízo ou causar dano à segurança, à independência e à ordem jurídica constitucional 1...]» Portanto, não basta invocar um daqueles itens: é preciso que, num segundo momento, se prove que há, em concreto, perigo ou dano para a independência nacional, para a segurança interna ou para a ordem jurídico-constitucional.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, poderiam também fazer-se considerações análogas a propósito do leque ou do espectro de entidades legitimadas para classificar matérias como segredo de Estado. Foi em nome da transparência, da lealdade e da lisura que nos afastámos da solução de uma prévia classificação provisória. Porque a possibilidade de existência de conflitos é perigosa e pode introduzir e provocar fissuras e clivagens em matérias em relação às quais o Estado deve aparecer com a imagem de unidade e coesão. De resto, Sr. Presidente e Srs. Deputado.»», que diferença é que há entre dizer que determinadas entidades podem fazer provisoriamente a classificação (embora sujeita a confirmação) ou, inversamente, todas estas entidades poderem classificar, podendo depois as entidades que superintendem revogar a classificação feita pelos órgãos situados a jusante? Sendo assim, o resultado mal é, em termos normativos, substancialmente idêntico.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Creio que, no breve espaço de tempo que me foi concedido, consegui demonstrar que, no fundo, não é no campo intelectual que
divergimos. Salvaguardada a dúvida se o PS terá ou não entendido o que é «segredo», creio que não é no plano das representações que nos afastamos. É, sim, no das decisões e da coragem!... Mas isso, Srs. Deputados, é outra história: é a história da maturidade!

Aplausos do PSD

O Sr. Alberto Martins (PS): - A causa era fraca, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados António Barreto, Adriano Moreira, José Manuel Mendes, José Magalhães, Sottomayor Cárdia, Alexandre Manuel e António Filipe.

O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que eleito?

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Para exercer o direito da defesa da honra e da consideração.

O Sr. José Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, e eu peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, o PSD pede um intervalo de 15 minutos para poder dar uma conferência de imprensa.

O Sr. Presidente: - O pedido é regimental, pelo que declaro suspensa a sessão.

Eram 16 horas

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, como não quero acusar o PSD, por muito grande que seja a sua atrapalhação, de, estando ausente da sala, pretender obstruir o debate sobre a lei do segredo de Estado, venho solicitar à Mesa a interrupção dos trabalhos até que estejam criadas as condições de que necessitamos para trabalhar de forma efectiva neste Parlamento.
Assim, solicitaria a interrupção da sessão pelo tempo suficiente - inferior a 30 minutos, claro! - para que a Mesa diligenciasse junto do Grupo Parlamentar do PSD no sentido de restabelecer essas condições.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o pedido é regimental, pelo que declaro de novo interrompidos os trabalhos por cinco minutos.

Eram 16 horas e 37 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.