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7 DE MARÇO DE 1991 1611

Teria sido mais simples o Sr. Deputado responder-me que o Sr. Primeiro-Ministro violou o segredo de Estado mas que, «como a lei ainda não entrou em vigor, vamos considerar que está desculpado». É que, na verdade, com a sua resposta o Sr. Deputado reconheceu a nossa tese essencial segundo a qual o poder arbitrário é que é a trave mestra deste projecto de lei.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quanto às alíneas que afirmou não serem laxativas, Sr. Deputado, digo-lhe que o facto de, numa matéria como esta, aquelas existirem é o convite à arbitrariedade e a uma interpretação pessoal, casuística, pontual...

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Nada disso! Isso que diz é um disparate!

O Orador: - Sr. Deputado, V. Ex.ª não me impressiona com os seus apartes. Sabe muno bem que nos países em que existe lei do segredo de Estado os directores de jornais, o cidadão comum, os dirigentes das associações cívicas e associações de interesses e os dirigentes políticos sabem perfeitamente quais são as matérias abrangidas pelo segredo de Estado e quais os limites deste. Eles sabem muito bem o que podem ou não devem infringir.
No caso deste vosso projecto, os limites são sempre os do arbitrário, os do domínio do poder discricionário, nunca conhecidos. Isto é a criação de uma intimidação nacional e da autocensura permanente nos cidadãos, já para não falar nos funcionários públicos.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Isso ó discurso de sociólogo! Isso e sociologia!

O Orador: - É, é, Sr. Deputado. Talvez os sociólogos tenham contribuído muito para as liberdades no século XX...
Sr. Deputado, leia o n.º 4 do artigo 3.º, onde um certo número de segredos de Estado está dispensado de declarações que o Sr. Deputado menciona.
Leia também este fantástico artigo 12.º: «Quem, ilegitimamente, tomar conhecimento, por qualquer forma, de actividades, de informações, será punido com penas até três anos [...]»
Sr. Deputado, no século XIX houve uma lei que ficou com um nome para a história. Tratava-se de uma lei eleitoral, interessante para a altura, a que se chamou a «ignóbil porcaria». Ora, se fosse aprovada, esta lei ficaria conhecida como a «ignóbil infâmia», Sr. Deputado!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, julgo que até agora apenas fomos informados sobre o Estado secreto e não sobre o segredo de Estado. Assumo, com grande humildade e com todo o respeito, as suas considerações sobre a insuficiência geral e falia de conhecimentos com que iodos lidámos nesta matéria e nem as considero ofensivas, mas, antes, um bom conselho.
Como, porém, não vi introduzir mas apenas anunciar o projecto do PSD, quero colocar-lhe duas ou ires pequenas perguntas para o meu entendimento da leitura do projecto.
Define-se, logo no artigo 2.º, o segredo de Estado como um facto que possa atentar contra a independência nacional, a unidade e integridade do Estado e a sua segurança interna e externa. Gostaria de saber qual é a coerência desta definição com a alínea h) do n.º 2 do dito preceito, que define, entre outras coisas, a competência do Banco de Portugal.
Em segundo lugar, pune-se, no artigo 12.º, o acto de tomar conhecimento ilegítimo de factos destes com uma pena de prisão que pode ir até três anos. O que é «tomar conhecimento ilegítimo» de um facto destes?
Finalmente, o artigo 11.º estabelece igualmente a penalidade de prisão até três anos. Pergunto: o que é que quer dizer, em português, o que está escrito no artigo 11.º?
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Mata

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade deseja responder já, um a um, aos pedidos de esclarecimento feitos ou só no fim, depois de todos eles terem sido formulados?

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Responderei, Sr. Presidente, enquanto dispuser de tempo. Quando não tiver tempo, só poderei continuar a responder se os interpelamos me cederem algum tempo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nós não estamos dispostos a ceder tempo!

O Sr. Presidente: - Ao Sr. Deputado é que caberá escolher se responde já ou no fim.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Certo, Sr. Presidente, mas compreenderá que responder em cerca de minuto e meio a questões colocadas por sete interpelantes não é correcto. Prefiro, pois, responder, com a adequação necessária, às perguntas colocadas ale ao limite das minhas possibilidades de tempo. Se algum dos Srs. Deputados tiver interesse no meu esclarecimento, terei todo o gosto em dá-lo, mas terá de me ceder algum tempo para o eleito.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -O Governo cede-lhe 15 minutos!...

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado calculará, a Mesa está aqui para ajudar a que os trabalhos se desenvolvam e a que os Srs. Deputados tenham todas as possibilidades de falar. Se, por isso, o Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade optar por responder em conjunto aos pedidos de esclarecimento, é claro que a Mesa poderá conceder-lhe alguns minutos, embora não todos os que seriam necessários a uma resposta plena. Está o Sr. Deputado de acordo com o que acabei de sugerir?

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Responderei no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos tem, então, a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, começaria com uma nota bem humorada, que julgo significativa: quando tiver de corrigir