O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MARÇO DE 1991 1613

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, telegraficamente, porque não há tempo, pergunto: V. Ex.ª concorda em que a competência para classificar segredos de Estado seja atribuída, em definitivo, ao director do serviço de informações estratégicas de defesa e ao director do serviço de informações de segurança?
Segunda questão: V. Ex.ª concorda em que o funcionário ou agente do Estado, que tome conhecimento de matéria susceptível de ser classificada como segredo de Estado, deva de imediato transmiti-la ao dirigente máximo do respectivo serviço ou departamento?
Terceira questão: V. Ex.ª concorda que quem tomar conhecimento de um segredo de Estado seja punido com pena até três anos, tal como se encontra, naturalmente, definido no artigo 12.º?
São perguntas meramente exemplificativas, pelo que não deve retirar daqui a conclusão de que concordo com os pontos sobre os quais não fiz qualquer pergunta. Em minha opinião, este é um debate extraordinário se comparado com o que, para honra desta Assembleia, da democracia, aqui pudemos travar em 1984 sobre a Lei da Segurança Interna, por exemplo.

Vozes do PS: - Exacto!

O Orador: - É um escândalo a diferença que há entre a liberdade que havia em 1984 e a mordaça que há em 1991!

Aplausos do PS, do PCP, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, tenho de ser muito rápido pela falta de tempo.
De qualquer modo, quero dizer-lhe, muito sinceramente, que concordo com a existência de uma lei sobre o segredo de Estado. Isso mesmo o afirmei aqui, por ocasião da apresentação de um projecto de lei por mim subscrito sobre a administração aberta, adiantando que já tardava a sua discussão.
No entanto, isso não pode significar. Sr. Deputado, que o segredo de Estado não deva ser sempre considerado como uma excepção, como, aliás, a própria Constituição o determina. Também não se poderá esquecer que se constitui um domínio onde a tentação do abuso é muito grande. É que uma coisa é o segredo de Estado e outra, bem diferente, Sr. Deputado, é o estado de segredo.
Alargar o caminho do segredo diminui, necessariamente, o caminho da transparência, ao mesmo tempo que coloca em causa um dos princípios fundamentais da nossa Constituição, o direito à informação.
O preâmbulo do projecto de lei do PSD cila, e bem, a recomendação do Conselho da Europa sobre o acesso à informação, só que - e presumo que por defeito de tradução, não pode ser outra a causa - adiante-se como princípio o que a resolução aponta como excepção.
Muito concretamente, Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, como concilia V. Ex.ª o artigo 12.º do projecto de lei do PSD com o direito a informar e a ser informado?
Recordo, por exemplo - e V. Ex.ª sabe isso muito melhor do que eu -, que a Constituição de 1933 também defendia a liberdade de informação, e o acesso à informação, só que, depois, aconteceram as excepções.
Será que, a partir de agora, os cidadãos portugueses vão passar a viver sobre a suspeita sistemática?
Por outro lado, penso que a sua intervenção ainda agravou mais o próprio projecto de lei ao defender que as classificações ficam sempre no campo das possibilidades. No entanto, se isso é verdade relativamente aos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do projecto de lei, parece-nos totalmente negado pelo n.º 3 desse mesmo artigo. Em que ficamos, Sr. Deputado?
Finalmente, uma terceira questão, porque, de facto, não tenho tempo para mais. Além de definir o segredo de Estado por matérias, o que já de si é perigoso, o projecto de lei do PSD permite que determinadas entidades e as actividades por elas desenvolvidas sejam, pela sua natureza, independentemente dos interesses e matérias em causa, abrangidas pelo segredo de Estado. Chega-se mesmo ao cúmulo de ser dispensada a sua classificação - creio que é o n.º 3. Em que se baseia o PSD, e o Sr. Deputado muito concretamente, para defender uma classificação de base orgânica? Será ainda, Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, que para o PSD toda a actividade do SIED, do SIS e do SIM é, à partida, considerada segredo de Estado?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, com um veemente apelo ao seu poder de síntese, que é conhecido.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, permita-me solicitar ao Sr. Deputado Alexandre Manuel o favor de concretizar melhor a sua última pergunta, porque não a percebi muito bem.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, será mesmo verdade que o PSD considera, à partida, toda a actividade do SIS, do SIM e do SIED como segredo de Estado?

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Qual é o artigo?

O Orador: - Se me der licença...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É o artigo 2.º, n.º 2, alínea e)!

O Orador: - Exactamente! Muito obrigado, Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a minha tarefa é um pouco grande, dada a extensão...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Árdua!