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1618 I SÉRIE-NÚMERO 50

impostos, prescrições fiscais, adjudicação de empreitadas de obras públicas, compra de material de guerra, publicidade a actos de Governo, porque pode estar a percorrer a nova rota do segredo prisional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - E não se venha dizer que a penalidade só assenta no conhecimento ilegítimo das informações classificadas como segredo. Qual é o crivo da legitimidade? Onde está expresso? Qual o suporte de legitimidade tout court no acesso ao fruto proibido?
O eden que esta disposição esconde não é radioso, mas antes uma solução ambígua e nebulosa que não honra o Estado democrático e pode, no limite, esconder uma solução viperina.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A tentação dos poderes secretos é cara a todas as expressões de autoritarismo mas não se casa com uma democracia aberta, moderna e participada. O segredo de Estado não pode ser a malha que encobre caminhos nebulosos e opacos que couracem a visibilidade dos cidadãos. Um Estado democrático só não tem telhados de vidro se tiver, isso sim, em toda a sua largura, paredes de vidro.

Aplausos do PS e do PCP

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, em forma de interpelação à Mesa, gostaria de saber se o Partido Socialista dispõe de tempo para responder porque, caso isso não seja possível, prescindo do esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Pode pedir os esclarecimentos, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Alberto Martins, vou colocar-lhe duas questões de grande relevância neste momento do debate.
A primeira, para lhe perguntar se a reflexão francesa e italiana, entre muita outra, sobre a aplicação de legislação homóloga da que esta Câmara, hoje, começa a parturejar, não nos levará a considerar como absolutamente indiscutível o princípio segundo o qual o segredo de Estado se não pode opor aos tribunais, em quaisquer circunstâncias.
A segunda, para de si saber se, na lógica da excepcionalidade, de que deflui todo o articulado do Partido Socialista, não seria de entender que o elenco das entidades com competência para classificar e desclassificar documentos, objectos e informações deveria ser mais reduzido, até àquele escasso núcleo a partir do qual não fosse possível nenhum entendimento perverso nem nenhum alargamento indébito da ordem das coisas que judiciosamente se preconiza.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, agradeço-lhe as questões que colocou e, relativamente à primeira, a resposta é de total concordância com o que me parece implícito na sua questão, que é a moponibilidade do segredo de Estado aos tribunais.
Nalguma medida, creio que isso estava contido na referência que fazemos no nosso diploma à «não limitação a nenhum título da competência dos órgãos de soberania». E, nesse sentido, não tenho presente se há uma explicitação expressa dos tribunais, mas ela está-o pela natureza da consideração de órgão de soberania e era esse o objectivo do nosso diploma.
Quanto à restrição das entidades com capacidade para classificar, todos temos a noção precisa que, quanto menor for o número de entidades que classifiquem maior e a garantia da preservação de regras estritas de segredo, como excepcional e maior é, seguramente, a garantia de regras estritas de transparência em defesa dos cidadãos.
Devo dizer que no nosso projecto admitimos a possibilidade de uma eventual restrição das entidades com competência para classificar, porque o objectivo central do nosso projecto e o de que o segredo de Estado tenha uma malha vincadamente residual e, quanto maior for o grau de segurança na classificação, maior residualidade existirá nessa malha.
Nesse sentido, temos toda a disponibilidade para encontrarmos, em sede de especialidade, a solução mais rigorosa e defensora possível da transparência.

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: A utilidade deste debate pode ser a de desvendar um pouco, apenas um pouco, o rosto oculto do Portugal do segredo, que é, em grande medida, um Portugal secreto que assim, aqui, é um pouco revelado.
É positivo e é necessário estabelecer, de facto, um quadro de referência em matéria de segredo de Estado. Essa clarificação é necessária e tem tardado. E o projecto do PSD demorou anos e anos e foi durante muito tempo «o desejado». E mal «o desejado» chegou e desvendou o rosto, logo se viu que tinha um rosto razoavelmente horrendo: tudo pode ser secreto, proliferam as entidades com poder de classificar as matérias como secretas, semeiam-se punições penais como quem semeia flores e diamantes ou pedregulhos.
Ora, isto não pode ser. O projecto do PSD, se aplicado, exigiria que a Procuradoria-Geral da República criasse uma direcção central de combate à violação do segredo de Estado para nela abranger designadamente os que lêem os segredos de Estado e do cavaquismo na primeira, segunda e terceira página do «Diário do Governo», que é o Diário de Notícias ou outro qualquer que o Governo domine, e ponha nu cadeia - aspecto que quero sublinhar - talvez 90 % da classe jornalística e 90 % da chamada classe política que fax declarações, as mais das vezes susceptíveis de recaírem sob a alçada lassa e larga que o PSD aqui congeminou.
Um almoço de um secretário de Estado com uma jornalista é, seguramente, um corrupio de segredos de Estado. Um almoço ou um pequeno-almoço do Primeiro-Ministro com muitos jornalistas são já um risco de uma quantidade de torradas e de segredo de Estado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Por conseguinte, Srs. Deputados, é um absurdo dar uma definição tão lata de segredo de Estado. Se segredo de Estado pode ser tudo, tudo fica no arbítrio