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7 DE MARÇO DE 1991 1619

do classificarão. E só o classificante pode ser qualquer um, tudo pode, virtualmente, vir parar à gaveta secreta dos segredos. Trata-se, com efeito, de uma concepção incompatível com a Constituição da República Portuguesa.
Pior o Sr Deputado Manuel da Costa Andrade é um ilustre penalista, mas a isto não respondeu. Se o PSD, Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, aprovasse esta noção, a mesma, combinada com o Código Penal, a lei dos serviços de informação e o Código de Justiça Militar vigentes, daria uma malha... - como hei-de qualificá-la? - totalitária, total? Em qualquer caso, é uma malha opressiva,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Globalizante!

O Orador: -... globalizante, seguramente, Sr. Deputado Narana Coissoró, da qual não escaparia virtualmente ninguém! É que, como V. Ex.ª sabe, Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, a nossa legislação, designadamente a penal militar, considera como espionagem, revelação de segredos e aliciação factos que, mesmo em tempo de paz, praticados por estrangeiro ou por indivíduo civil, se traduzam, por exemplo, na introdução em algum ponto de interesse para as operações militares; na introdução em sítios para afectar e procurar informações que possam afectar o êxito de operações ou a segurança de forças militares, de postos, quartéis ou quaisquer estabelecimentos do Estado (sic); ou acolher ou fazer acolher espião de guerra ou agente do inimigo, conhecendo a sua qualidade; ou - como diz o artigo 65.º - outras espécies, outros tipos criminais, razoavelmente fluidos - os tais...
A mistura da vossa lei com esta e outras leis daria aos Portugueses um caminho estreitinho e minado para percorrerem a via da transparência. De um lado estariam os pedregulhos do Código Penal, do outro os pedregulhos do Código de Justiça Militar e à frente o penedo da lei do segredo de Estado do PSD. Não pode ser!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, isso criaria um problema adicional. É que, de facto, há já extensas regiões submetidas a segredo absoluto e impenetrável.
O Sr. Deputado Mário Montalvão Machado é presidente do conselho de fiscalização dos serviços de informações, conhecendo, portanto, quais as debilidades do sistema de fiscalização, assim como sabe que, na lei, não existem sequer os meios que permitam ao conselho de fiscalização ultrapassar certos aspectos invocados como segredos de Estado. Infelizmente não existem, e VV. Ex.ªs perseguem, há anos, uma tentativa de resolução desse aspecto!
Por outro lado, como o Sr. Deputado Mário Montalvão Machado igualmente sabe, a situação dos serviços é ilegítima, é ilegal! A comissão de fiscalização do banco de dados afirmou - e VV. Ex.ªs não lhe ligaram nada - que é ilegal que o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa não funcione e que os serviços estejam concentrados no Serviço de Informações Militares! VV. Ex.ªs não ligam a nada e este continente secreto continua anti-democraticamente incontrolado, pondo em causa a estabilidade do Estado de direito democrático!

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - É que zonas de secretismo já abundam! Não criemos mais zonas de secretismo!
Em terceiro lugar, vigoram na nossa Administração Pública regras de administração fechada. As instruções para a segurança de informações classificadas, que sucederam às instruções salazaristas sobre a mesma matéria - a SEGNAC 1, a SEGNAC 2 e a SEGNAC 4, como são conhecidas no linguarejar próprio do ofício -, combinadas com as instruções especiais para as matérias de segurança relacionadas com as Forças Armadas, as instruções sobre as matérias cripto, as medidas de segurança de documentos de matérias NATO, as medidas de segurança comunitárias de materiais classificados respeitantes à energia atómica, os critérios, normas técnicas e medidas para garantir a segurança do centro de dados do serviço de informações, o regulamento para a segurança das comunicações e outros instrumentos (alguns secretos) já asseguram uma rede intrincada daquilo a que chamaria o «Estado secreto português».
O «Estado secreto português» tem no topo a Autoridade Nacional de Segurança e o Primeiro-Ministro, possuindo depois gabinetes de segurança em cada ministério, na Presidência do Conselho de Ministros e nas regiões autónomas. Em cada gabinete tem especialistas, cada um dos quais possuidor de competências próprias para classificar, credenciar, inquirir e investigar. Portanto, em relação ao segredo administrativo, já existe a classificação de «Muito secreto», «Secreto», «Confidencial» e «Reservado», a qual é imposta na Administração Pública por entidades especialmente seleccionadas para o efeito, que fazem parte da hierarquia do «Estado secreto» - de que o Sr. Deputado Adriano Moreira, aliás com razão, gosta de falar - e que, para emitirem as credenciais competentes, realizam inquéritos de segurança, nos quais se pode ser aprovado ou reprovado, sem recurso!
Os inquéritos de segurança destinam-se a apurar a lealdade, a verificar se os inquiridos têm honestidade indubitável, reputação, hábitos, contactos sociais e bom senso - veja-se a p. 4777 do Diário da República, n.9 279, de 3 de Dezembro de 1988!
Os gabinetes solicitam toda a informação disponível - não sabemos a quem. Fazem dossiers e ficheiros centrais sobre essas pessoas e possuem listas dos portugueses que merecem confiança e dos portugueses que a não merecem. Estas listas podem ser objecto de reclassificação, podendo as pessoas ser riscadas a vermelho - já não a azul, mas a vermelho! «Quando o chefe, por qualquer razão - estou a citar as instruções -, entender que determinado indivíduo na sua dependência deve cessar o acesso, o nome deve ser riscado a vermelho.» Assim e sem recurso...
Por outro lado, há regras de segurança física que constam de resolução - o que é inconstitucional - e que, entre outros «mimos», dizem coisas como esta: «A posse particular de documentos ou apontamentos contendo informações oficiais ou pessoais sobre assuntos que afectem os interesses da segurança nacional, de países aliados - repare-se!... - ou de organizações de que Portugal faça parte representam uma ameaça permanente contra a segurança. Os funcionários não são autorizados a possuir arquivos particulares, diários - ai de quem escreva: 'Querido Diário, hoje soube que o Ministro das Finanças tenciona aumentar o preço da gasolina'... pumba, artigo 11.º da lei do segredo de Estado do PSD, se fosse aplicada nestes termos - e outros documentos contendo tais informações.»