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7 DE MARÇO DE 1991 1623

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O projecto de lei do PSD não é apenas intolerável e mau no seu travejamento, na sua filosofia e, até, em vários aspectos, no seu próprio discorrer redactivo-técnico. É, sobretudo, dcsforista em relação ao já instituído face à administração aberta, desforista em relação ao adquirido na revisão constitucional de 1989; é uma tentativa de apagar o que se conseguiu na malha normativa portuguesa a partir de então. É inteiramente condenável que assim se proceda. Enquanto, por exemplo, nas autarquias da CDU, a Carta das Garantias dos cidadãos perante a administração local funciona e se incrementa, o Gabinete do Prof. Cavaco escolhe os ecrãs da RTP para proclamar miríficas condutas de esclarecimento, paisagens no mínimo translúcidas, perpetrando um redondo vício de reduto sitiado, ocultando informações e obstruindo canais de conhecimento do que seja a vida institucional concreta.
Soluções como a do artigo 12.º, nesta sequência, no plano penalisatório, só relevam de um entendimento das coisas que é anterior a 1974 e, portanto, pré-democrático, para dizer, de alguma forma, o menos do muito que poderia ser asseverado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Termino, admitindo que Portugal não poderá, por certo, escrever-se agora com três sílabas de sal, como queria o poeta Alexandre O'Neil; nem será desejável que possa escrever-se com três sílabas de plástico, que e mais barato. O que ele começa é a escrever-se com três sílabas de desencanto, de tormento e de inquietação, porque e de tal maneira penetrante, amplificante, o erradicar de um molde transparente impreterível, o fechamento do acesso dos cidadãos à verdade sonegada que o que nos resta é um combate consequente para que o País seja bem diverso.
Se este projecto de lei do PSD vier a vingar tal como está, cabe a todos os partidos da oposição, quando esta Câmara tiver uma nova maioria para benefício popular, prontamente revogá-la e tecer uma lei que honre a democracia, sirva as instituições e a ideia que acarinhamos de uma pátria fraterna, próspera, sem ignóbeis muralhas secretistas e justa.

Aplausos do PCP, do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quinta-feira, 8 de Agosto de 1974. São 21 horas em Washington. Na televisão, em todos os canais nacionais e locais, um presidente, comovido, declara a 220 milhões de americanos que se demite. É o último passo de uma longa agonia que uma única palavra basta para trazer à memória de todos: Watergate.
Para alguns, esta palavra evoca a ideia de mais um escândalo. E qual foi a razão deste escândalo recebido com verdadeira estupefacção, sobretudo na Europa? Radica na concepção que se fax da democracia. Ela é, acima de tudo, um estrito equilíbrio entre três poderes independentes:
o executivo, o legislativo e o judicial. Mas é também a transparência destes poderes. O povo já não quer ser mero espectador das grandes decisões e da sua elaboração. Ele quer saber tudo.
E foi precisamente porque o Presidente Nixon não respeitou esta regra de ouro, foi porque ele não sentiu uma nova América insuflada de um novo tipo de democracia, a democracia «aberta», ou talvez porque se tenha dado conta tarde de mais que a sua queda se tomou inevitável.
O povo não aceitou ter sido enganado! E, sobretudo, numa época em que já vigorava, desde 1966, o Freedom of Information Act. Sobre esta lei o então Ministro da Justiça, sob a presidência de Johnson, escreveu:

Se o governo é verdadeiramente eleito pelo povo, existe através do povo e é conhecido pelo povo, o povo deve conhecer em pormenor as actividades do governo. Nada diminui mais a democracia que o segredo. O auto-governo, o máximo de participação dos cidadãos relativamente aos assuntos do Estado significa apenas alguma coisa para um público informado.
Como podemos nós governar se ignoramos como é entendida a forma como governamos? A preservação do direito dos cidadãos a conhecer a acção do seu governo nunca foi tão importante como nestes tempos onde impera a sociedade de massas e onde o governo afecta tão insistentemente a vida do indivíduo.

E o próprio Presidente Johnson, quando promulgou a referida lei, exarou um significativo despacho:

Esta legislação assenta num dos princípios mais essenciais: uma democracia funciona nas melhores condições quando o povo tem à sua disposição todas as informações compatíveis com a segurança do Estado.
Ninguém pode rodear as suas decisões de um manto de segredo, desde que essas decisões possam ser tomadas públicas sem causar dano ao interesse público. Eu assino esta lei com um profundo sentimento de orgulho pensando que os Estados Unidos são uma sociedade aberta na qual o direito do povo a estar informado é preservado.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Não estamos nos Estados Unidos!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Excluindo o caso da Suécia, que, há mais de 200 anos, na lei de imprensa de 1766, consagrou o princípio da liberdade de acesso dos cidadãos aos documentos detidos pelos organismos públicos, nas democracias europeias e nas de matriz, ou de influência norte-americana o reconhecimento desse direito é relativamente recente.
Também na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artigo 10.º) se encontra bem explicitado o princípio da liberdade de informação e de acesso do público aos documentos administrativos.
Tais princípios foram, igualmente, reafirmados na Recomendação do Conselho da Europa de 25 de Novembro de 1981.
Acompanhando as mais recentes orientações, a Constituição Portuguesa inscreveu no n.º 1 do artigo 268.º o direito de os cidadãos serem informados pela Administração sobre o andamento dos processos em que sejam directa-