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1614 I SÉRIE-NUMERO 50

O Orador: - Não! Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que a faço com extremo gosto, lamento apenas não ter tempo, mas se o CDS concordar em ceder-me algum do seu tempo, utilizá-lo-ei de boa mente.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Era a tal «lei da rolha» para o CDS!

O Orador: - Não, seria apenas uma gentileza sua.
Começo por responder às questões colocadas pelo Sr. Deputado Adriano Moreira, sem deixar, a propósito, uma vez que é a primeira intervenção do CDS a que tenho oportunidade de responder, de revelar algum espanto. Não só pelo teor da intervenção mas por alguns aplausos, em relação a algumas outras intervenções, que vieram de alguns deputados do CDS, quando se criticava a pretensa extensão. Ora, quando um partido como o CDS propõe aqui um projecto de lei que diz que é segredo de Estado, tudo aquilo que alguém, não interessa quem, em relação a interesses gerais do Estado, considerar dever estar coberto por segredo de Estado, quando alguém como o CDS faz isto através de um projecto, sobram-lhe razões para moderar as críticas quanto ao projecto do PSD, na parte atinente à extensão da matéria, só nesta.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não leu a nossa intervenção nem assistiu ao debate!

O Orador:- Estava, sim, Sr. Deputado. Entrando agora na matéria.
O Sr. Deputado Adriano Moreira perguntou-me como é que se lia o artigo 12.º,...

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Deputado, não lhe perguntei como se lia!

O Orador: -... e, ao mesmo tempo que me perguntava isto. Tez algumas outras perguntas concretas. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que tenho alguma dificuldade em responder à primeira pergunta - como se lê - que não seja dizer: o artigo 12.º lê-se lendo-se.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Dou já.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Está a perder o seu tempo e o nosso!

O Orador: - Perguntou-me o Sr. Deputado Adriano Moreira qual era o sentido da expressão «conhecimento ilegítimo». Muito bem, Sr. Deputado, esta é uma norma incriminatória, é uma norma de um crime, e a expressão «conhecimento ilegítimo» tem exactamente o mesmo sentido de expressões idênticas em muitas normas do direito penal português. Onde, a propósito de quaisquer matérias idênticas que contendem com crimes de devassa, como a devassa do segredo de correspondência ou da habitação, aparece a expressão «ilegitimamente». A lei penal portuguesa está cheia...

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Está cheia e está mal!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Está tudo dito!

O Orador: -... de expressões como esta, pelo que ela é interpretada exactamente como o são todas as outras, isto é: uma interpretação literal, ideológica, sistemática, restritiva e com proibição de analogia e in dúbio pró libertate. Tão simples como isto!

Risos do PS e do CDS.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É uma devassa!

O Orador: - Perguntou-me ainda o Sr. Deputado Adriano Moreira o que era uma pena até três anos. Sr. Deputado, é uma pena que vai do limite mínimo até um limite máximo de três anos.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - O Sr. Deputado não ouviu o que lhe perguntei.

O Orador: - Faça favor de clarificar.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Pergunto-lhe de novo, devagar, porque aprecio imenso as suas lições. O que lhe perguntei, muito concretamente, foi: o que é «tomar conhecimento ilegítimo por qualquer forma», que é a expressão que se encontra na lei?

Vozes do PS: - Exacto!

O Orador:- Exacto!

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Quer dizer, ler o Diário de Notícias que divulga o segredo de Estado incrimina a população que compra o jornal? Esta é a pergunta concreta, Sr. Deputado.
A segunda pergunta, muito clara, foi a seguinte: o que é que quer dizer, em português, «a segunda incriminação»? O Sr. Deputado vai ler o texto com toda a sua técnica e hermenêutica e vai dizer-me o que é que em português está lá escrito e que é punido com três anos. Foram estas as perguntas, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado Adriano Moreira, também aprecio muito a sua capacidade maiêntica e a sua capacidade de colocar aparentes dificuldades. No entanto, vou-lhe dizer o seguinte: é óbvio que quem tem conhecimento de um segredo pela leitura do Diário de Notícias não viola u lei nem toma conhecimento ilegitimamente. É óbvio que ler o jornal é uma conduta lícita em Portugal... Não penso que o Sr. Deputado admita pensar o contrário!

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Deputado, a expressão é: «tomar conhecimento por qualquer forma».

O Orador: - Sr. Deputado, tomar conhecimento por qualquer forma ilegítima, sublinho o «ilegítima», e peço-lhe a gentileza e o ligeiro esforço para o acrescentar.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Deputado, a tipicidade das leis penais, que V. Ex.ª ensina, não lhe permite dizer o que está a dizer!