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1856 I SÉRIE -NÚMERO 57

Em Portugal o quadro legal que regulamenta as áreas protegidas está ultrapassado e é claramente insuficiente - aliás, isto é reconhecido pela Lei de Bases do Ambiente, quando prevê a constituição e regulamentação de uma rede nacional de áreas protegidas.
A utilização de nomenclatura e conceitos diversos, a deficiente informação e conhecimento científico dessas áreas, a ausência de critérios para a sua definição -que levou à sua criação por pressões de vária ordem-, a necessidade de dar-lhes viabilidade social, inserindo-as nas estruturas e modos de vida locais, por forma a dar-lhes maior credibilidade e eficácia, levam o PS a apresentar hoje na Assembleia da República um projecto de lei quadro das áreas protegidas.
Como características essenciais e relevantes do projecto, destaco, em primeiro lugar, a descentralização de competências na gestão das áreas protegidas. Assim, de acordo com os vários critérios constantes no artigo 4.º da lei, o Governo definirá o sistema nacional das áreas protegidas, classificando o que é de interesse nacional, que será gerido pelo Serviço Nacional de Parques, o que é de interesse regional, que será gerido pelas regiões administrativas ou, enquanto estas não forem criadas, por associações de municípios constituídas para o efeito, e, finalmente, o que é de interesse local, que será gerido pelas câmaras municipais.

O Sr. António Guterres (PS): -Muito bem!

O Orador: - É altura de dar às autarquias locais e regionais competências no campo ambiental, mobilizando--as para a batalha pelo ambiente, uma vez que a gestão descentralizada é mais eficaz e permite um melhor enquadramento e viabilidade destas áreas nas comunidades locais e regionais.
Em segundo lugar, destaco a constituição do conselho consultivo de áreas protegidas, integrando especialistas ligados a diversas instituições, que participarão na definição do Sistema Nacional de Áreas Protegidas.
Em terceiro lugar, realço a abertura aos municípios, às regiões e às associações de ambiente da possibilidade de apresentarem propostas de criação.
Em quarto lugar, o estabelecimento de novas figuras, tais como áreas de protecção especial, áreas degradadas a recuperar, áreas de protecção temporária, áreas de interesse internacional e, ainda, áreas protegidas de gestão privada, que contribuam para os objectivos nacionais de conservação da natureza.
Esta definição de novas figuras e de novos tipos de protecção abre diferentes possibilidades à Administração para intervir em áreas cuja classificação não cabe nos tipos definidos para o Sistema Nacional de Áreas Protegidas.
Em quinto lugar, a obrigatoriedade da existência de planos de ordenamento e gestão em todas as áreas protegidas. A experiência tem demonstrado que raras vezes a concepção e o planeamento precedeu a acção, pelo que há áreas protegidas que esperam anos por planos de ordenamento, tal como já aqui foi dito. É, pois, altura de criar este vínculo entre a criação das áreas e o respectivo plano de ordenamento e gestão.
Em sexto lugar, destaco o reforço das competências dos órgãos de gestão das áreas protegidas em todas as actividades dentro das áreas, que necessitam de ser compatibilizados com os objectivos essenciais da conservação dos recursos naturais. A superintendência sobre todas as actividades, por parte dos órgãos das áreas protegidas, é essencial para que se prossiga este objectivo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: estas são, em traços gerais, as principais características do projecto de lei que apresentamos e que pomos à vossa consideração.
Julgo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a sua aprovação seria uma boa forma de celebrarmos um dia de tanto significado como é o Dia Mundial da Floresta.

Aplausos do PS e do deputado independente Herculano Pombo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - O Sr. Deputado José Sócrates fez, mais uma vez, o habitual ritual litúrgico da palavra, enquanto nós, PSD, estamos a fazer obra.
Quanto ao famoso incumprimento do Programa do Governo, quero dizer-lhe que a proposta de lei quadro das áreas protegidas está aqui, na minha mão. Perguntar-se-á: porque é que não está hoje em discussão? Porque nós temos o sentido do interesse nacional, porque governamos, somos Governo em Portugal, e porque há - repito e insisto neste ponto- uma directiva comunitária, em discussão desde 25 de Janeiro deste ano, respeitante à conservação da natureza, aos habitais naturais, à flora e à fauna, que vai ter parâmetros orientadores para todos os Estados membros.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Assim, queremos adequar a nossa proposta a essa directiva comunitária.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Isso é uma má desculpa!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O Sr. Deputado José Sócrates não conhece a directiva!

O Orador: - Há também a directiva comunitária 79/409, referente a zonas de protecção especial, à qual pretendemos também adequar a nossa ordem jurídica interna.
Então, Srs. Deputados, o que é que se passa aqui? Trata--se de uma atitude precipitada dos partidos da oposição, diria mesmo eleitoralista, e uma atitude avisada, olhando para os interesses nacionais, do PSD.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não apoiado! O Sr. Deputado não conhece a directiva, porque se conhecesse, saberia que cia respeita aos habitais e não às áreas protegidas!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo, que utilizará um minuto cedido pelo PRD.

O Sr. Herculano Pombo (indep.): - Sr. Deputado José Sócrates, no caridoso minuto que a bancada do PRD acaba de ceder-me, vou tentar começar por referir a inveja que sinto hoje de, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Mário Maciel, não poder participar nesta «precipitada ini-