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22 DE MARÇO DE 1991 1859

(...) ocupando áreas dos concelhos de Melgaço, Arcos de Valdevez e Ponte da Barca (distrito de Viana do Castelo), Terras de Bouro (distrito de Braga) e Montalegre (distrito de Vila Real).
Algumas das mais belas e ameaçadas espécies de mamíferos, anfíbios, répteis e aves encontram neste parque um último refúgio em toda a Europa. Coexistem 144 espécies de aves; das 60 espécies de mamíferos registadas em Portugal, 34 (57 %) estão no Parque Nacional da Peneda-Gerês e das 26 espécies de répteis existentes em Portugal, 17 (69 %) vivem nesse mesmo parque. Paralelamente, há um património arquitectónico genuíno de ancestrais épocas históricas de Portugal e da Península Ibérica.
Sendo a carga demográfica uma das principais dificuldades da gestão do parque nacional, outros (actores de degradação ocorrem, como o turismo dito «selvagem»; a proliferação de infestantes, como a acácia, por exemplo; a caça furtiva; as construções de infra-estruturas turísticas e vias de comunicação desrespeitadoras da vulnerabilidade ecológica da zona em que se integram e os fatídicos incêndios, que desde 1984 levaram ao desaparecimento de 7500 ha de floresta, dos quais 3000, só em 1989, em pleno coração do parque. Carvalhos muito antigos foram afectados e afugentadas espécies animais ricas e raras, que ficaram sem habitat.
O nosso parque nacional é merecedor de cuidada atenção porque é motivo de merecido orgulho de qualquer português.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Governo não tem sido insensível, decidindo incorporar na sua campanha nacional de arborização de espaços urbanos e de florestação de áreas com interesse ecológico, que está a decorrer em bom ritmo, a plantação de 400 ha de árvores no Parque Nacional da Peneda-Gerês e Malcata. O Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de Abril, obriga a rearborizar áreas florestais devastadas por incêndios.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: não obstante existir somente um parque nacional em Portugal, e não havendo razoes científicas, em minha opinião, que justifiquem a criação de outro, existem, contudo, outras áreas protegidas, agrupadas em diversas categorias, classificadas consoante a sua extensão e importância ecológica. São os parques naturais, as reservas naturais, as áreas de paisagem protegida e os sítios classificados e protegidos.
Estas categorias classificativas decorrem do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, cuja remodelação me parece aconselhável, face ao articulado da Lei de Bases do Ambiente, aprovada em 1987, e que, por exemplo, no seu artigo 29.º, dá novo enquadramento à classificação de áreas ecologicamente valiosas, prevendo designadamente uma rede nacional de áreas protegidas e uma prática descentralizadora na iniciativa da sua classificação, podendo ter âmbito nacional, regional e local. Há aqui uma corresponsabilização democraticamente salutar entre a administração central, regional e local, não perdendo de vista o entendimento das associações ambientais e das populações.
Uma lei quadro das áreas protegidas tem de ser entendida, pois, como um importante instrumento na prossecução de uma política de ambiente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: as áreas protegidas portuguesas não (fim sido descuradas pelo Governo, que tem reforçado os meios da sua gestão, aperfeiçoado mecanismos de vigilância e de estudo científico, para além de submeter à protecção legal outras áreas manifestamente vulneráveis biologicamente.
Desde 1988 elaboraram-se em áreas protegidas cerca de 83 estudos científicos, principalmente faunísticos, e foram feitos levantamentos de património cultural valioso. Estes estudos visam organizar, criteriosamente, o chamado «turismo ecológico», no qual Portugal, incluindo, obviamente, as suas belas regiões autónomas, pode guindar-se a uma posição de grande destaque e consequente procura pelos amantes das paisagens despoluídas, verdejantes e orograficamente belas.

Aplausos do PSD.

Criaram-se centros de informação ao visitante, centros de acolhimento, núcleos museológicos, jardins botânicos, parques de campismo correctamente inseridos na natureza e zonas de lazer.
Recuperaram-se zonas com património degradado e erradicaram-se espécies infestantes, substituindo-as por espécies da região.
Desde a aprovação da Lei de Bases do Ambiente criaram-se ou reforçaram-se meios e competências de parques, reservas e áreas protegidas, como os Parques Naturais da Serra de São Mamede, Ria Formosa e Arrábida e as reservas naturais da Berlenga, Paul de Arzila, Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, Sapal de Castro Marim e Estuário do Sado.
Esta preocupação governamental com áreas ecologicamente delicadas resulta não só dos seus princípios programáticos, mas também desse importante acontecimento que foi o l.8 Congresso Nacional de Áreas Protegidas, organizado pela Secretaria de Estado do Ambiente, através do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN).

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Fez-se, então, uma análise exaustiva e qualificada desta problemática. Reafirmou-se a convicção de que as áreas protegidas são uma componente da política do ambiente, um instrumento de conservação da natureza e uma figura imprescindível do ordenamento do território.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: os projectos de lei em discussão na generalidade, sendo contributos meritórios, são, contudo, iniciativas legislativas precipitadas e apressadas, na ânsia de antecipação ao plano nacional de ambiente do Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): -Tem um atraso de três anos!...

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - Mais vale tarde do que nunca!

O Orador: - Aliás, abro aqui um perêntesis para esclarecer a Câmara de que, em cumprimento do Programa