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2218 I SÉRIE -NÚMERO 66

n.º 274-A/88, que, aliás eram pedidas há algum tempo pelos caçadores e seus representantes e já tinham sido levantadas algumas vezes na Comissão Parlamentar de Agricultura.
Se assim é, se o decreto-lei é nitidamente necessário e benéfico, então por que razão o Partido Comunista veio pedir a ratificação deste decreto-lei quando não o fez em relação ao Decreto-Lei n.º 274-A/88?
Na minha opinião, o Partido Comunista não deve ler lido devidamente este decreto-lei. Se o tivesse feito não teria obrigado hoje a Assembleia da República a perder o seu precioso tempo com esta matéria.
De facto, é no mínimo estranho que isto aconteça e passo a explicar porquê.
Em primeiro lugar, e como já referi, o Decreto-Lei n.º 60/91, hoje em questão, por um lado, adapta a legislação nacional às convenções internacionais e às directivas comunitárias e, por outro, vem introduzir alguns benefícios que, como já referi, eram necessários e sobre os quais pode dizer-se que havia quase que uma unanimidade de opiniões.
Passo a citar alguns exemplos: o artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, actualizado após as alterações do Decreto-Lei n.º 60/91, elimina a possibilidade de interditar, temporariamente, a caça nas áreas abrangidas por pedidos de concessão de zonas de caça de regime cinegético especial antes da aprovação das mesmas; o artigo 69.º vem delimitar o período de criação das zonas de regime cinegético especial entre l de Março e 15 de Julho, podendo ir a respectiva sinalização até 31 de Julho.
Evita-se, assim, a possibilidade de, a meio de uma temporada venatória, surgir, de um dia para o outro, uma reserva de caça; o artigo 76.º vem dar a possibilidade de os gestores de áreas cinegéticas especiais contíguas poderem fazer, conjuntamente, a sua fiscalização, o que permitirá uma maior correcção do número de guardas necessários e também a obtenção de uma maior eficácia e fiscalização; o artigo 79.º, n.º 6, vem limitar a área concelhia possível de ser ocupada pelo regime cinegético especial a 50 %...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso não é verdade! Não é o que lá está escrito!...

O Orador: -... e isto é, especialmente, para o Sr. Deputado Joaquim Teixeira e para o Partido Socialista -, tal como a Lei da Caça já o previa a nível de região cinegética, podendo esta percentagem apenas ser ultrapassada desde que pelo menos metade dos membros das associações de caçadores requerentes seja natural ou residente na freguesia em causa. Se isso não for possível, reportar-se-á então ao nível concelhio; o artigo 79.º-A introduz a obrigatoriedade de os associados que requererem a concessão de uma zona de caça associativa serem titulares, no momento da apresentação do respectivo pedido e durante o período da concessão, da licença geral de caça e das licenças especiais relativas ao tipo de caça previsto no plano de exploração apresentado; por outro lado, o artigo 79.º, n.º 2, impõe um número mínimo de 20 associados para que uma zona de caça associativa possa ser concedida a uma associação de caçadores.
Estas últimas duas alterações vêm pôr termo à possibilidade de criação de zonas de caça associativas por titulares da carta de caçador em que apenas alguns sejam efectivamente caçadores.
São estas, em traços gerais, Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 274-A/88 e que, como já referi, são melhorias importantes para moralizar e disciplinar alguns aspectos.
Não nos podemos esquecer de que o Decreto-Lei n.º 274-A/88 é apenas de Agosto de 1988, o que quer dizer que está a ser testado há pouco tempo. É absolutamente normal, num processo gradativo e evolutivo, detectarem-se algumas imperfeições, que são corrigidas com o tempo. O que não podíamos era continuar a ver Portugal à beira do colapso cinegético sem nada ser feito.
O património cinegético nacional não podia continuar a suportar a pressão crescente que sobre ele se exercia. Basta ver a evolução da emissão do número de cartas de caçador, que em 1968 era de pouco mais de 97 000 e que, em 1990, ultrapassava os 413 000, o que dá um acréscimo, neste período, da ordem dos 425%.
Dividindo a área de caça disponível pelo número de cartas de caçador, Portugal é, de longe, o país da Europa com menos área de caça disponível por caçador, sendo essa percentagem da ordem dos 20 ha/caçador - e isto fazendo a conta à área total do País, não excluindo as florestas onde, obviamente, não se pratica a caça-, quando na Europa Central essa percentagem varia entre os 200 ha/caçador e os 400 ha/caçador.
Uma pressão desta natureza sobre a fauna cinegética, a par da ineficácia das reservas do Estado e da sua constante violação, veio pôr a nu a necessidade de alterar este estado de coisas.
Por outro lado, a ausência de benefícios dos agricultores e da sua participação na política de caça não lhes dava incentivos à actual visão da caça, que vai no sentido de um maior conhecimento das espécies endógenas e da sua promoção, preservação e fomento.
O Estado provou ser mau gestor em muitas áreas, e a caça não fugiu à regra. Por isso mesmo, a Assembleia da República jogou mãos à obra e produziu, em 1986, a Lei da Caça, na altura considerada avançada e que hoje, reconhecidamente, não peca por excesso. Aliás, basta ver as conclusões do recente grande seminário sobre a caça, amplamente representativo dos caçadores, onde a perspectiva manifestada é mais avançada que a vertida na Lei da Caça e que, a título indicativo, destaco:...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, esgotou já o tempo global do PSD. Peço-lhe que termine em meio minuto.

O Orador: -... a necessidade de o caçador ser aquele que deve fomentar a caça e promover a defesa dos habitais e conservação da natureza, em contraste ou como contraposição ao caçador que atira a tudo o que mexe; a necessidade de a caça ser praticada de forma ordenada e racional e garantir a serenidade do património cinegético; o reconhecimento de que só o regime cinegético especial pode assegurar estes princípios básicos; o reconhecimento de que o regime cinegético geral deve permanecer, embora se reconheça que a tendência futura será para o regime cinegético especial; o reconhecimento de que o regime cinegético especial permite a valorização dos terrenos, a promoção do desenvolvimento regional e mesmo nacional,...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª já excedeu, em mais de um minuto, o tempo do PSD.