O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2220 I SÉRIE -NÚMERO 66

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Ou num coelho!...

O Orador: - Não sou capaz!... Tenho esta inibição! Talvez por ser caçador, não sou capaz! Mas há quem o seja e pague muito para o fazer!...
Mas, dizia eu, não será preferível agir nos mecanismos da sociedade, no sentido de ser esta a dizer quem são os seus caçadores, a indicar os que estão aptos a sê-lo porque têm uma ética de caçadores? Não será preferível deixar só a esses o direito ao acto venatório em vez de criarmos coutadas turísticas, empreendimentos turísticos, indústrias turísticas e injectar nelas, semanalmente, caça e mais caça, paga a peso de ouro, criada em aviário, muita dela sem sequer saber voar, que depois é abatida em autênticos genocídios que fazem pasmar qualquer caçador daqueles bons que eu conheço?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Isso é a experiência de pombo!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, em tempo cedido pelos deputados independentes e pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Rodrigues.

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Muito obrigado, Srs. Deputados, pelo tempo cedido.
Serei muito rápido e, para começar, lembro ao Sr. Deputado Alberto Avelino que o Bombarral e a Lourinhã são casos excepcionais e são-no porque houve um entendimento entre as pessoas desses concelhos, que formaram reservas associativas que, no fundo, funcionam como reservas sociais. Portanto, estes são casos excepcionais a nível nacional.
Poderia dar-lhe outros exemplos e as percentagens das áreas reservadas a nível nacional, para ver que assim é.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Eu moro lá perto!

O Orador: - Quanto às reservas sociais, Sr. Deputado, por que razão as autarquias não tomam a seu cargo a obra da sua formação, já que estão tão preocupadas em criar condições para que os caçadores dos seus concelhos possam caçar a preços relativamente mais acessíveis? Por que razão não são as próprias autarquias a lançar mãos à obra?
Sr. Deputado António Campos, quero dizer-lhe que estão contemplados dois dias de caça no regime cinegético especial, mas como estão contidos nos planos de exploração que são aprovados, obviamente, estão condicionados.

O Sr. António Campos (PS): - Estão quatro planos aprovados!...

O Orador: - Sr. Deputado Herculano Pombo, as questões que levantou são pertinentes e tom princípios filosóficos que levaríamos muito tempo a discutir.
No entanto, pegando na sua última questão, ou seja, quais as pessoas aptas a serem caçadores, quem tem filosofia para sê-lo, dir-lhe-ei que a obrigatoriedade, imposta pela lei, da obtenção da carta de caçador e do conhecimento de muitas das espécies cinegéticas, do ambiente e de ioda a natureza, faz que as pessoas tenham, já hoje, uma visão diferente da natureza e olhem para ela na perspectiva da sua preservação e do seu fomento. É este o tipo de caçador que está a nascer em Portugal, com uma mentalidade bem diferente do que existia antigamente, que atirava a tudo o que mexia. No que se refere ao colapso energético...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, esgotou o tempo que lhe foi cedido. Peco-lhe que termine imediatamente.

O Orador: - Vou terminar, Sr º. Presidente.
Sr. Deputado Herculano Pombo, estivemos, de facto, à beira de um colapso energético, obviamente devido ao sistema que estava implantado em Portugal.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Martinho.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Através do pedido de ratificação n.º 164/V, o PCP requereu a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.9 60/91, de 30 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamenta a Lei da Caça.
A iniciativa do PCP tem, pelo menos, o mérito de suscitar uma avaliação pertinente do Estado e da correcção da aplicação da Lei da Caça e da bondade das soluções nela consagradas, passados que são quase cinco anos desde a sua entrada em vigor.
É conhecida a participação e a posição do PRD na elaboração e aprovação da Lei n.8 30/86, de 27 de Agosto. Há cinco anos, um dos nossos objectivos fundamentais era disciplinar e racionalizar a actividade venatória. Hoje, podemos dizer que este objectivo foi, no essencial, alcançado.
No entanto, a experiência ensina-nos sempre mais do que as conjecturas, ainda que bem intencionadas, e os prognósticos, por mais fundamentados que sejam, que sempre presidem ao trabalho do legislador.
É preciso, hoje, reconhecer que nem tudo correu bem e que algumas distorções foram criadas como resultado quer de algumas das soluções adoptadas quer da aplicação deficiente e ou insuficiente da Lei da Caça.
Preocupam-nos, particularmente, três fenómenos: a proliferação excessiva de zonas de caça associativa; o insucesso das zonas de caça social; a irregularidade da cobertura da área do território nacional com potencialidades cinegéticas pelos diferentes regimes, geral e especiais.
O cenário é, com efeito, pouco animador, quando se tomam por referência os diferentes objectivos prosseguidos pelos diferentes regimes cinegéticos. Senão vejamos: até Fevereiro deste ano, o número de zonas de caça associativa atingiu as 350, numa área total de aproximadamente 365 700 ha, registando-se um aumento em relação ao ano transacto de 82 %; no mesmo período, passaram a existir 160 zonas de caça turística, representando uma área total de cerca de 271 400 ha, com um aumento de 73 %; já quanto às zonas de caça nacionais e sociais o cenário é desanimador, registando-se, quanto às primeiras, apenas três, numa área total de cerca de 24 000 ha, e, quanto às segundas, um decréscimo, no mesmo período, de 5 para 4 das zonas de caça sociais, numa área total de cerca de 25000 ha, o