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2224 I SÉRIE -NÚMERO 66

Devo salientar que não falei em generalidades mas, pelo contrário, apontei três medidas concretas. Falei da criação de um instituto nacional de educação de adultos, da criação de um programa de emergência e, ainda, na criação de um quadro permanente e fixo de professores que permita estabilidade do sistema e a sua especialização nesta tarefa da educação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Disse-lhe mais e reafirmo-o: o Ministério da Educação tem a responsabilidade de coordenar com os outros ministérios todo este programa. Ora, o que aqui está é um limite de possibilidades de difícil detecção, designadamente no que respeita à articulação com os outros ministérios. Não refere, também, um único ministério prioritariamente e eu referi-lhe um, o Ministério do Emprego; não refere, concretamente, acções no domínio da criação da rede, diz, apenas, generalidades, tais como: edifícios escolares -que será a rede escolar-, etc. Ora, precisamente ao contrário, o que eu digo é que se crie um mecanismo ou instituição que oriente e coordene isto tudo a nível nacional. De outra forma, não daremos o nosso voto à ratificação deste diploma, e, para isso, temos propostas concretas.
É nisto, Sr. Deputado, que está a nossa diferença. É que lemos propostas concretas, objectivas, operacionais, em contraponto a uma lei do Governo que é de generalidades.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa.

O Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa (Pedro d'Orey da Cunha): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A educação permanente dos Portugueses é um problema que, creio, actualmente, é consensual quanto ao seu diagnóstico e quanto às grandes vertentes de solução. Creio até que podia subscrever muitos dos pontos que o Sr. Deputado afirmou.
O presente decreto-lei tem uma história longa e se levou tanto tempo a ser aprovado é porque, precisamente, se procurou o maior alargamento possível de consensos, de participação e de inclusão de perspectivas diferentes.
Posso recordar que o documento começou a ser elaborado na Comissão da Reforma do Sistema Educativo; depois foi reelaborado, foi presente ao Conselho Nacional de Educação, tendo recebido dele parecer, após o que foi novamente reelaborado e, por fim, foi aprovado em Conselho de Ministros.
Portanto, não foi um documento feito rapidamente em gabinete ou que demorou bastante tempo a fazer por ter estado escondido nalguma gaveta. Foi, com efeito, um documento que esteve a ser trabalhado por vários segmentos da comunidade educativa, durante bastante tempo, para chegarmos ao quadro de referências nele contido. E é neste ponto que se encontra a grande distinção que gostava de fazer.
Com efeito, este documento não é um programa operacional, mas, sim, um decreto-lei que apresenta um quadro de referências que permite o desenvolvimento e aperfeiçoamento de programas operacionais. E o grande programa operacional de educação de adultos é, actualmente, o PRODEP, que, em 1990 -e isto para referir simplesmente as verbas-, incluía uma verba de 3,3 milhões de contos e, em 1991, 4,3 milhões de contos.
Portanto, quando o Sr. Deputado diz que «nada se faz, não há verbas, não há orçamentos, não há operações», creio que, nesta altura, o mínimo que podemos responder é perguntar onde esteve o Sr. Deputado. É que são 4 milhões de contos o que está previsto para o ano de 1991 e lemos 14 000 adultos em acções de formação de cerca de 600 horas.
Portanto, o nível de desenvolvimento operacional, o nível de materiais a serem desenvolvidos, o nível de administração que implica este programa, não condiz, creio, de maneira nenhuma, com algumas das palavras que o Sr. Deputado acaba de pronunciar.
Mas, do ponto de vista conceptual, dentro da lei em que nos movemos, ou seja, da análise deste decreto-lei, gostava apenas de dizer o seguinte: o grande quadro concepcional sobre a educação é a Lei de Bases do Sistema Educativo, onde se explicitam as várias vertentes e a sua interligação.
Assim, este documento pressupõe: primeiro, toda a documentação sobre a formação profissional, isto é, as bases da formação profissional, a formação profissional no âmbito do mercado de trabalho e no âmbito do sistema educativo; segundo, toda a legislação e programas operacionais do ensino superior e, portanto, do ensino a distância e da educação permanente feita pelas próprias universidades; terceiro, todas as grandes operações de prevenção do abandono escolar.
Ora, o que é que faz este documento, do ponto de vista do Ministério da Educação? Apresenta um quadro no qual, em primeiro lugar, se podem validar todos os tipos de educação e de formação feitos na sociedade civil, nas empresas, nas autarquias, nos vários tipos de educação formal e não formal feitos pelos cidadãos, partindo do princípio de que os adultos têm formas de conseguir a sua própria educação que, necessariamente, têm de ser validados pelo sistema educativo para efeitos de recorrência ou de prosseguimento de estudos. Portanto, parte desse princípio apresenta métodos e instrumentos para que o sistema educativo possa reforçar e estimular esse tipo de desenvolvimento e apresenta, de novo, um quadro de referências relacionado com algo que o Sr. Deputado também afirmou e com o que concordo, que é o estabelecimento de tipos de agentes especialmente formados para poderem fazer educação dos adultos, prevendo componentes especializadas de formação de adultos para a formação inicial de todos os docentes e formações especializadas pós-formação inicial dos docentes. Ora, nalgum sentido, isto já se vinha a fazer e, depois do documento, recebeu um novo incentivo, encontrando-se já, pelo menos, três escolas superiores de educação a proceder à oferta desses cursos especializados e dessas especializações dentro da formação inicial.
Portanto, o que queria dizer-lhe, Sr. Deputado, é que partimos do ponto de vista de que a comunidade civil tem muitos e variados modos de poder oferecer a tal formação permanente. O Ministério da Educação oferece um quadro de referências para a validação dessa formação e institui grandes programas operacionais de emergência para solucionar os problemas tanto do analfabetismo como da falia de formação de base que alguns jovens adultos ainda têm e, bem assim, todo o estímulo à formação informal e formal fora do sistema educativo.
Por isso, creio tratar-se de um documento que é consensual, que se baseia no que me parece ser uma