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20 DE ABRIL DE 1991 2227

O Orador: - Sr. Presidente, se me permite, vou apenas referir-me à questão da articulação com outros organismos e com outras vertentes da educação permanente.
De facto, o diploma pressupõe esse conceito de educação permanente que o Sr. Deputado referiu. Mas o Ministério da Educação está em permanente articulação com o Ministério do Emprego e da Segurança Social para produzir documentos que se relacionam muitíssimo com este. Posso referir, por exemplo, o documento sobre as bases da formação profissional, cuja primeira versão foi produzida pelo Ministério da Educação, que foi depois compatibilizado, e que ido podia sequer ser incluído aqui porque esse documento necessita de uma discussão especial com os parceiros sociais e, portanto, teve de ser autonomizado.
Na verdade, esse documento exige outros dois, um sobre a formação profissional no âmbito do sistema educativo e outro sobre a formação profissional no âmbito do mercado de trabalho. Mas todos eles estão a ser feitos por equipas em que está representado o Ministério da Educação e, portanto, há uma contínua complementaridade das acções.
Posso referir-lhe que todas as acções do PRODEP relacionadas com a educação de adultos contêm elementos de formação profissional de tal maneira -e é um dos documentos que vou fornecer-lhe - que o Ministério já elaborou...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, queira concluir. Aliás, a Mesa já lhe concedeu dois minutos.

O Orador: -... documentos e textos para a formação profissional.
Ficam algumas perguntas por responder -o que lamento-, mas como já não tenho tempo, ficarão para outra oportunidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O quadro geral da organização e desenvolvimento da educação de adultos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, no decurso da Lei de Bases do Sistema Educativo, é trazido a ratificação por iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Antes de entrar em considerações sobre o conteúdo e o alcance dos dispositivos contidos no presente normativo, cumpre-nos dizer que é nosso entendimento que neste domínio o Governo, em linhas gerais, cumpriu as suas obrigações, regulamentando esta matéria que reputamos de grande importância.
Importância que noutras matérias e áreas de igual interesse houvesse a mesma celeridade, pois inúmeros princípios legais aprovados nesta Assembleia, após um empenhado labor de todos os quadrantes, não tem lido qualquer efeito prático por consequência das tempestivas regulamentações a que temos assistido.
Após estas breves considerações introdutórias, pretendemos emitir a nossa opinião sobre a matéria em análise que, em nosso entender, se quedam por soluções limitadas do âmbito exclusivo do Ministério da Educação.
Parece que a sua amplitude deveria ser mais vasta, devendo ser consideradas no âmbito interministerial. tal como já aqui foi afirmado, já que não se pode enquadrar exclusivamente na vertente de ensino recorrente e de educação extra-escolar.
Será apoucar a sua dimensão, reduzir o seu horizonte e perspectivas já que na situação existente os objectivos pretendidos obrigam a um repensamento do articulado proposto, no que concerne aos intervenientes, aos recursos e meios a disponibilizar.
Por outro lado. julgamos que é necessário criar condições e garantias de estabilidade aos agentes implicados e afectos ao processo para que não haja acidentes de percurso e para que o sistema funcione correctamente e sem sobressaltos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com estes considerandos, aguardamos que o Governo e a maioria possam, eventualmente, vir a ser sensíveis às reservas colocadas e às eventuais propostas que venham a ser apresentadas, e que, neste momento, já foram distribuídas, para que o diploma possa ser melhorado, de modo que os objectivos essenciais sejam plenamente atingidos.
Também com estes considerandos queremos afirmar que as questões colocadas manifestam as nossas reservas e preocupações, mas que não nos impedirão de dar o nosso voto favorável à ratificação do decreto-lei sujeito à consideração desta Assembleia.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Costa.

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não posso deixar de expressar o meu desacordo - espero que o Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa me desculpe- em relação ao Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, que estabelece o quadro geral da organização e desenvolvimento da educação de adultos.
O Sr. Secretário de Estado já nos habituou a intervenções que revelam uma grande crença na via consensual, mesmo quando as opiniões apontam em sentido contrário, procurando sempre transformar em consensual o que, de facto, é polémico-e tanto assim é que deu origem a um pedido de ratificação.
Aliás, lembro que, já quando ocorreu o debate sobre a reforma curricular, fiquei impressionado com a «certeza certa» demonstrada pelo Sr. Secretário de Estado -certamente a «certeza certa» que tem nas reuniões em que prepara o «jogo consensual» - quando disse que a experiência estava a decorrer «num mar de rosas», todos os documentos fornecidos, etc., quando, efectivamente, tínhamos conhecimento de situações concretas em que nem tudo corria assim tão bem.
Também hoje, em relação a este decreto-lei, o Sr. Secretário de Estado começou por dizer que é consensual, que teve um largo percurso - faltava apenas recorrer ao argumento da CEE!... -, e colocou o «chapelinho magister da CEE» para dizer que está tudo bem, demonstrando ainda que tudo aquilo que aqui dissermos que seja discordante deste diploma prova apenas que estamos errados, porque, de facto, o consenso já está estabelecido.
Mas imporia saber se o Governo, ao elaborar este diploma, que incide sobre uma matéria ião relevante, cumpriu, e bem, o que a Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece numa área em que, de facto, temos atrasos de