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2230 I SÉRIE -NÚMERO 66

O Sr. Alberto Cerqueira de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo, ao publicar o Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, relativo à educação de adultos, nas vertentes de ensino recorrente e educação extra-escolar, veio dar cumprimento ao consignado na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, designadamente nos seus artigos 20.º e 23.º Poderá dizer-se mesmo que foi mais longe do que o imperativo legal, que apenas o vinculava à regulamentação do ensino recorrente.
Com efeito, este decreto-lei cria um quadro amplo de educação de adultos, estabelecendo pontes entre as duas vertentes e dando sequência aos princípios e às linhas de actuação do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos, elaborado após a aprovação, por unanimidade, da Lei n.º 3/79, sobre a eliminação do analfabetismo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este decreto-lei deu-se mais um passo importante para os desenvolvimentos educativo, social, cultural e económico de uma percentagem razoável de cidadãos portugueses, jovens e adultos, que sentem as crescentes exigências de uma mais ampla e activa participação social, face ao desenvolvimento científico e tecnológico dos nossos tempos e às aceleradas mutações sociais, tudo isto na observação dos princípios aprovados na Conferência Geral da UNESCO, realizada em 1976, em Nairobi, onde se atribui à educação de adultos o objectivo de desenvolvimento integral do homem e a sua participação na vida social, cultural e económica, princípios estes ratificados na IV Conferência Mundial, realizada pela UNESCO, em Paris, no ano de 1985.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As crescentes exigências que anteriormente referi fazem que a escola abra, cada vez mais, as suas portas para que a ela possam recorrer todos aqueles que, na idade considerada própria, não tiveram, por vários motivos, oportunidade de adquirir as bases fundamentais da sua formação e ainda aqueles que, por imperativo da vida ou por vontade pessoal, querem reconverter-se profissionalmente, aprofundar-se culturalmente, realizar-se humana e socialmente.
Antes de prosseguir gostaria de aclarar dois pontos: ao utilizar a palavra «escola», pretendi fazê-lo no seu mais amplo sentido, significando espaço educativo e não edifício escolar tradicional, e ao referir a «idade considerada própria», pretendi apenas utilizar uma expressão que, por ser a consagrada, torna clara a comunicação. No entanto, em educação de adultos, esta expressão perde o sentido, porquanto todas as idades são próprias para aprofundar conhecimentos, adquirir valores e modificar atitudes, na perspectiva de educação permanente.
É precisamente esta ideia de educação permanente por vias diversificadas, recorrendo a espaços educativos tradicionais ou outros, socorrendo-se de modalidades e de recursos humanos -os mais variados- que este decreto--lei vem consagrar dentro do sistema educativo.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Orador: - O âmbito de abrangência deste diploma é, obviamente, vasto e caracteriza-se também por uma grande flexibilidade, não só em relação ao acesso mas também no que respeita a estruturas curriculares, conteúdos programáticos e metodologias pedagógico-didácticas.
Exemplo desta flexibilidade é o artigo 11.º, que permite o recrutamento para o ensino recorrente de profissionais não professores, «cujo perfil, experiência e preparação científica e pedagógica se revelem adequados», podendo estes, através de cursos e acções de formação, adquirir capacidade legal para o exercício de funções docentes neste tipo de ensino.
Num Estado de direito, um governo atento obriga-se a criar incentivos e apoios à elevação dos níveis sócio-educativos da Nação, bem como à criação da maior igualdade possível no acesso de todos os cidadãos aos benefícios da educação e da cultura, e ao sucesso educativo, conforme decorre das recomendações constantes dos documentos aprovados na Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada em 1990, em Jomtien, na Tailândia, sob os auspícios da UNESCO, do Banco Mundial, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e da UNICEF, entre outros, que, pela primeira vez, se uniram para debater este problema.
Antes de concluir, gostaria de lembrar que outros diplomas, publicados ou a publicar, no âmbito da regulamentação da Lei de Bases do Sistema Educativo, contemplam vertentes de educação permanente, nomeadamente a formação profissional, o ensino superior, a educação artística, o ensino à distância, a formação de professores, entre outros.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -É claro que sobre esta matéria, como em relação a outras, pode haver pontos de vista diferentes. Porém, ninguém poderá negar que este decreto-lei regulamenta, de forma ampla e exequível, um subsistema que permite a prossecução dos objectivos atrás aflorados, objectivos estes consagrados pelas instâncias internacionais especializadas nestas matérias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perde, por isso, todo o sentido este pedido de ratificação apresentado pelo Partido Socialista, que, durante toda a Legislatura, jamais se preocupou com esta problemática, pese embora possua, entre os seus filiados, alguns especialistas que há muitos anos ocupam lugares importantes ao nível da educação de adultos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pelo contrário, o Governo, de uma maneira responsável, elaborou e aprovou a legislação necessária para cumprir o seu Programa.
O Partido Socialista andou, durante os últimos anos, completamente adormecido e só agora, em vésperas de eleições, se lembrou de que o «exame» está à porta, procurando, em três ou quatro meses, fazer aquilo que tinha obrigação de ter feito em três anos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. António Barreto (PS): - Isso é com o Governo?

O Orador: - E, então, toca a apresentar, em catadupa, iniciativas legislativas e pedidos de ratificação, procurando, sobretudo, dar nas vistas, mas, no fundo,