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2222 I SÉRIE -NÚMERO 66

lugar de consagrar essa aspiração, faz uma transpiração e propõe-nos apenas as vertentes do ensino recorrente e a educação extracurricular.
A educação permanente deve ser entendida como uma formação contínua, onde todos os processos, educativo ou formativo, se encontram consagrados, no sentido de favorecer uma adaptação às circunstâncias que resultem da introdução de mudanças tecnológicas ou económicas.
A limitação que o diploma impõe contradiz a formação contínua da pessoa, pois restringe a intervenção ao sistema escolarizado.
É imperioso que se trace um quadro de intervenção interministerial, tutelado pelo Ministério da Educação, por forma a permitir uma acção coerente que abarque outras áreas e organismos do Estado, como, por exemplo, o Ministério do Emprego e da Segurança Social.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ora, não é isto o que o Governo propõe com clareza e objectividade. Percebe-se que hesita, em vez de decidir.
No preâmbulo, afirma-se que há vertentes da educação de adultos que são reguladas por lei especial, ou seja, admite-se a repartição dessa responsabilidade, sem uma coordenação. No entanto, reconhece-se, citando a UNESCO, que a educação de adultos congrega um conjunto de entidades e conclui-se pela importância decisiva do seu papel nas políticas de desenvolvimento social, económico e cultural. Vai até mais longe ainda ao considerá-las peça chave do progresso e democratização da sociedade.
Ora, aqui está uma total contradição entre a afirmação de boas intenções e depois a prática legislativa: para uma premissa verdadeira, apresenta-se uma solução falsa.
E não há nenhuma justificação que permita desculpar uma tal atitude. Contudo, é cocrente com a tradição oral--discursiva do Ministro Roberto Carneiro, que consagra gloriosamente a ruptura entre o diagnóstico e a acção legislativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Competia ao Governo promover legislação que articulasse claramente os vários organismos que colaboram na tarefa de formação, designadamente da própria Direcção-Geral da Extensão Educativa, o GETAP e outros. Mas isso impõe que se consagrem mecanismos legais que possibilitem essa interligação. Essa cooperação e coordenação ao nível básico e secundário exige igualmente a definição dos critérios essenciais, no domínio da orientação e apoio educativos.
Ao contrário, surge-nos um diploma de excessiva generalidade, que nem sequer compromete, nos aspectos decisivos, a posterior elaboração de portaria regulamentadora.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

O Orador: - É exemplo claro disso o artigo 9.º, onde se diz que «o Estado apoia [...] através de apoios financeiros, científicos e pedagógicos apropriados [...]». Mas como e em que condições? Quais são as regras de funcionamento, os calendários? Depois acrescenta-se: «Aos destinatários são concedidos apoios e prestados serviços de acção social escolar.» Ao que temos que perguntar: com que orçamento? Acontecerá o mesmo do que com os aumentos salariais dos professores? E se não há cabimento neste orçamento? Será no próximo, sendo certo, porém, que o ano lectivo se inicia ainda neste ano económico? Ou, se faltarem os recursos, os destinatários só poderão usufruir dessas regalias no ano de 1992-1993? Quem nos esclarece isto?
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A prática do Governo deve ser a prova dos nove do seu discurso, mas não tem sido. Por isso, importa que se regulamentem expressamente os esquemas de financiamento a escolas ou outras instituições, em função da valia dos seus projectos, e as formas de apoio a autarquias, associações cívicas ou confessionais, na realização de projectos de ensino recorrente ou de educação extracurricular.
Por outro lado, todo o projecto necessita de agentes, professores ou outros profissionais. Não se nota no diploma uma avaliação do presente que, designadamente, demonstre um conhecimento da situação. Actualmente, os formadores das acções do primeiro ciclo do ensino recorrente são, na generalidade, professores do mesmo ciclo em regime de acumulação, bolseiros e, em número decrescente, professores em situação de destacamento; os formadores do 2.º ciclo do ensino recorrente (equivalente ao ensino preparatório) são professores desse nível de ensino, em maioria colocados na 2.ª e 3.ª fases. Daqui resulta uma situação de permanente mobilidade de pessoas e de recursos, sem grande experiência profissional e mesmo com habilitações mínimas, que não facilita a concretização de projectos nem, tão pouco, a capitalização de formação em exercício e de experiências adquiridas.

Por estranho que pareça, há um conjunto de legislação avulsa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, que aponta igualmente princípios e determina procedimentos nunca implementados. Refiro, a título de exemplo, o artigo 27.º do citado decreto-lei, que estabelece quadros de zona pedagógica destinados a assegurar necessidades não permanentes para actividades de educação extra-escolar, cujos âmbito geográfico e de dotação de pessoal deveriam ter sido definidos por portaria conjunta dos Ministérios da Educação e das Finanças, ou os artigos 60? e 134." do mesmo decreto-lei, que atribuem uma remuneração própria aos professores para o exercício efectivo de outras funções educativas, igualmente por definir em portaria.
Poderia dizer-se que, sendo assim, existiriam mecanismos legais, embora nunca regulamentados, para cumprir os objectivos do PRODEP, nomeadamente no subprograma de educação de adultos, de eliminação do analfabetismo até ao ano 2000? Evidentemente que não, quanto mais não fosse porque nunca se implementaram. Mas reconhecemos a necessidade de se produzir um novo quadro legal que permita abarcar e desenvolver o novo conceito de analfabetismo, que, como disse, se deve entender como uma formação contínua do cidadão-pessoa. Aliás, é esse o entendimento na Europa e na Comunidade. Isso resulta até de algumas recomendações nesse sentido, de que é exemplo o programa de acção comunitária (FOACE) de formação profissional contínua, tendo como pano de fundo a interdisciplinaridade e transnacionalidade do diálogo social. Podemos dizer que se regista um movimento crescente, ao nível dos outros países da Europa, nesse sentido, especialmente na interligação das diversas iniciativas, privadas ou públicas, aparecendo cada vez mais os ministérios da Educação na dinamização dessas actividades.