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2252 I SÉRIE - NÚMERO 67

diploma governamental em causa. Pelo contrário, pensamos que tal facto reforça a importância deste debate nesse preciso momento e que em caso algum a Assembleia da República pode abdicar das competências próprias que tem numa matéria como a da gestão escolar.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, a Mesa não tem conhecimento da promulgação do aludido diploma, mas, de acordo com o pedido de V. Ex.ª, irá tentar obter informações sobre isso.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Apesar da ausência do Governo e da promulgação do decreto-lei relativo à gestão do ensino, vamos fazer cultura e continuar o debate.

O Sr. António Barreto (PS): - Muito bem!

O Orador: - A história recente do sistema educativo grita por uma profunda reorganização. O crescente envolvimento dos diferentes interesses sociais no conjunto do desenvolvimento regional e nacional exige um novo espírito de funcionamento nas escolas e na relação destas com o meio e os diversos interessados na sua gestão.
Cada vez mais as escolas são elementos essenciais ao desenvolvimento e devem estar preparadas para dar resposta às exigências regionais e estimular a participação da comunidade na preparação do seu próprio futuro. Mas isso só será possível com um novo modelo de gestão que se abra a essa participação. É, para nós, uma questão fulcral da reforma do sistema educativo e uma decisão política de enorme importância, que gostaríamos pudesse ser resolvida em diálogo na Assembleia da República à semelhança do que aconteceu com as leis da autonomia universitária e dos institutos politécnicos.
Contudo, o Governo quis seguir outro caminho, talvez o mais fácil. No entanto, nem sempre o caminho mais fácil é o melhor. E a prova disso é a total contestação que o modelo proposto pelo Governo mereceu, numa primeira fase, no Conselho Nacional de Educação, que lhe propôs mais de 40 emendas e agora pelos parceiros sociais do sector.
O PS tem consciência da importância desta decisão e nunca fugiu ao diálogo. Por essa razão, apresentámos o nosso projecto, elaborado na base de quatro princípios fundamentais, com ênfase especial na autonomia, no respeito pela autoridade profissional dos professores que tem por base o saber, no enquadramento homogéneo de todos os sectores de ensino, e na abertura à participação da comunidade local, fixando as autonomias no limite do possível.
Os professores, a quem reconhecemos a legitimidade de uma participação qualificada, ficam representados na totalidade dos órgãos, o que diz bem do papel importante que lhes está reservado no desempenho da escola.
A criação de três órgãos - conselho escolar, conselho pedagógico e direcção -, articulados entre si, demonstra a simplicidade de organização que pretendemos para a escola, e quebra as peias burocráticas, quase sempre inibidoras da criatividade e da iniciativa.
O conselho escolar é o órgão onde têm assento todos os intervenientes da escola, os professores, alunos, encarregados de educação, funcionários e outros elementos representativos dos interesses locais. A sua composição pode variar, de acordo com as necessidades e os interesses locais em jogo, sendo certo que aos professores cabem 50 % dos lugares. O conselho escolar constitui o órgão de decisão máxima e última, que aprova as grandes linhas de orientação da escola, sempre por proposta dos outros órgãos, individual ou conjuntamente, conforme as suas competências.
A direcção da escola é eleita no interior deste órgão e só pode ser constituída por professores.
Deste modo, fica claramente definida a opção por um modelo onde ninguém pode decidir nada contra a vontade dos professores. Entendemos dever ser assim pelas condições em que a escola se tem desenvolvido em Portugal, porque não há tradição de participação exterior. Será assim nos próximos 10 ou 20 anos. A experiência criará as condições de participação do futuro.
Uma coisa, porém, é certa: dos vários modelos possíveis a atribuição de uma grande responsabilidade aos professores é sinónimo da confiança que neles depositamos, da convicção do seu papel decisivo para tomar a escola mais consentânea com as realidades e, acima de tudo, para fazer com que ela se torne mais atraente e motivadora do interesse dos alunos.
A participação dos representantes da comunidade é uma nova etapa na vida da escola portuguesa, na convicção de que a sua co-responsabilização no processo educativo trará benefícios para a comunidade escolar. Mas é também uma exigência do regime democrático que vivemos, onde todos os interessados devem ser estimulados e ter condições pura participar. A escola não é dos professores, não é dos alunos, não é de ninguém em particular. É de toda a comunidade e, por isso, há-de responder aos seus interesses.

O Sr. José Silva Marques (PSD):-Essa é a canção do «Olha a mala»!

O Orador: - Também é a do Sr. Deputado José Silva Marques!
A direcção que propomos é o órgão executivo por excelência, que realiza todas as deliberações do conselho escolar. Defendemos que a direcção de todas as actividades, no âmbito da escola, que resultam do seu funcionamento orgânico, deve caber aos professores. Consideramos desejável que os técnicos administrativos auxiliem na gestão, nomeadamente em termos de aconselhamento. Mesmo assim, deixamos isso ao critério da escola, dos seus órgãos competentes.
O princípio que prevalece é sempre o da autonomia.
A instituição dos órgãos corresponde ao indispensável. A escola lerá capacidade para, ela própria, criar outras formas de se organizar, evitando-se a instalação de mecanismos burocralizantes como resulta da actual situação, que mais não faz do que limitar a sua iniciativa, impedindo-a de se adequar a cada região em concreto.
O conselho pedagógico é o coração de toda a escola no respeito pelo primado da pedagogia sobre o resto. É o órgão de orientação e coordenação educativas, constituído principalmente por professores, mas onde os alunos e encarregados de educação tem lugar de observadores para lhes permitir o acesso à informação sobre as matérias pedagógicas.
A definição de percentagem obrigatória para representação por disciplinas ou áreas disciplinares e por outras zonas representativas do desenvolvimento do trabalho da