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24 DE ABRIL DE 1991 2257

riquíssima experiência democrática, recusando uma qualquer séria avaliação do sistema em vigor. Este é um desafio que vos deixo: onde está a avaliação rigorosa e séria de 15 anos de gestão democrática? Como podem os senhores dizer que querem alterar o modelo em vigor se não foram capazes, sequer, de estudar as normas, as circulares dos vossos serviços que começaram a fazer a avaliação dessa mesma experiência? Mas, dizia eu, que seria inimaginável que se optasse por esse caminho para impor soluções totalitárias sem qualquer correspondência com a realidade das escolas portuguesas. Tais parecem ser, contudo, os propósitos do Governo que vocês ainda apoiam e que pretende deixar, como saldo de gerência, mais uma malfeitoria a assinalar os dias cinzentos da sua passagem pela gestão dos assuntos educativos em Portugal.
No entanto, o caminho não pode, e sobretudo não deve, ser esse. Aliás, bases de trabalho para construir diferente e para fazer melhor não faltam. Temos neste momento três projectos em apreciação na Assembleia da República. As soluções neles preconizadas apontam caminhos diferenciados, mas pode dizer-se...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.

O Orador: - Termino de imediato Sr.ª Presidente.
Mas pode dizer-se que, no essencial, se enquadram nos grandes princípios que devem orientar a produção legislativa nesse domínio.
Salientaria, em primeiro lugar, o primado absoluto de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa; em segundo lugar, a garantia da plena democraticidade do sistema com recusa de soluções que pretendam impor regimes de concentração de poderes em figuras alheias à vivência diária das escolas; em terceiro lugar, a consagração de uma ampla autonomia e consequente responsabilização dos respectivos intervenientes; em quarto lugar, a abertura da escola à comunidade com garantia de participação de todos os actores sociais envolvidos; finalmente, a articulação e coordenação da política educativa a nível local e até mesmo regional.
Srs. Deputados, muito mais haveria a dizer, mas fiquemo-nos por aqui. Estarei disponível para as vossas perguntas ou sugestões, participando democraticamente e não fugindo ao debate como mais uma vez fez o PSD.

Aplausos dos deputados independentes Herculano Pombo e José Magalhães.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedidos de esclarecimento. Como V. Ex.ª não tem tempo para lhes responder - a menos que os interpelamos lhe cedam tempo - não faz sentido que esses pedidos de esclarecimento sejam formulados.

Pausa.

O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr.ª Presidente, como não está presente o CDS, seria possível tentar saber da disponibilidade desse partido em ceder tempo?

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, uma vez que não está presente nenhum Sr. Deputado do CDS, não podemos utilizar tempo desse partido.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo.

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Independentemente da «sorte» que, porventura, possam merecer os diplomas sobre direcção administrativa e gestão dos estabelecimentos do ensino básico e secundário, da autoria do Partido Comunista, do Partido Socialista e do Sr. Deputado Independente Jorge Lemos, queria, na circunstância, saudar a iniciativa. Saudação, infelizmente, não tanto pelo mérito dos documentos em apreço mas sim pela oportunidade que nos é dada de, nesta Câmara, discutirmos matéria com tanta acuidade, para o nosso sistema de ensino.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário são organismos dependentes do Ministério da Educação, dotados de autonomia administrativa. Até 25 de Abril de 1974 estes estabelecimentos eram dirigidos por directores e por reitores, escolhidos pelo Ministério da Educação. Após o 25 de Abril começaram a formar-se, em vários estabelecimentos de ensino, comissões de gestão.
Este movimento espontâneo veio a ser legitimado pelo Decreto-Lei n.º 221/74, de 27 de Maio, que reconheceu as comissões de gestão e determinou que as mesmas passariam a ter as atribuições dos anteriores órgãos de gestão.
Em 21 de Dezembro de 1974 foi publicado o Decreto-Lei n.º 735-A/74 contendo uma nova regulamentação da gestão dos estabelecimentos de ensino, que passou a ser assegurada por três órgãos de gestão: conselho directivo, conselho pedagógico e conselho administrativo. Este diploma regulava o processo de eleição destes três órgãos, a sua composição e as suas atribuições.

O Decreto-Lei n.º 735-A/74 foi substituído pelo Decreto-Lei n.9 769-A/76, de 23 de Outubro, diploma este que ainda se mantém em vigor e pelo qual se rege a gestão dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 10 anos volvidos, o Decreto-Lei n.º 211-B/86, de 31 de Julho, veio introduzir algumas alterações que a experiência dos anos, entretanto decorridos, aconselhava. Nele se instituiu um conselho consultivo do conselho pedagógico, com representação das associações de pais e estudantes, autarquias e interesses sócio-económicos da região. Esse conselho deveria designar representante ao conselho pedagógico.
Nesse diploma é já clara a preocupação de promover a interacção da escola com o meio. Todavia, a experiência provou que o modelo não tinha capacidade de mobilizar activamente a comunidade. Desta forma, no quadro da reforma educativa em curso urgia propor à comunidade educativa a institucionalização de práticas que levem à plena devolução da escola ao meio e ao exercício da sua autonomia.
No entanto, do modelo ainda vigente deverá preservar-se - alargando-as - a democraticidade, a participação e a representatividade, criando-se as condições para que a estabilidade e a responsabilização permitam maior eficiência na gestão dos estabelecimentos de ensino.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

Vozes do PSD: - Muito bem!