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24 DE ABRIL DE 1991 2253

escola é, a nosso ver, um outro grande avanço, que vai permitir aumentar a ligação entre a área curricular propriamente dita e as restantes áreas de organização das escolas, por forma a adequar as maiorias aos seus destinatários.
A formulação de um tronco programático nacional comum a todas as escolas é da competência do poder político central, ficando desse modo salvaguardada a unidade nacional, no que respeita ao desenvolvimento geral dos objectivos educacionais. Mas, desde que não contrarie essa referência comum, a autonomia pedagógica prevê a possibilidade de cada escola, cada região, introduzirem disciplinas ou área disciplinar que digam respeito à tradição e à cultura locais. É um contributo que a escola pode trazer quer na recuperação ou salvaguarda de tradições, vivas ou em vias de desaparecimento, quer na implementação de novas tecnologias, de acordo com as características e interesses locais.
Uma maior exigência de qualidade deve ser sinónimo de maior responsabilização da escola pela frequência escolar, pelos sucessos e insucessos, pela escola a tempo inteiro. A nosso ver, isso só se consegue com uma grande autonomia, com liberdade de actuação, mas lambem numa exigente avaliação do desempenho. A liberdade de acção e a avaliação devem ser inseparáveis. Tendo isso sempre em conta, a reforma do Estado implica uma crescente descentralização de competências e a desburocratização dos planos de decisão e competências próprias da escola e, por isso, a regra 6 sempre a autonomia.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Cada escola, no nosso projecto, elabora o seu próprio regimento interno, ou seja, cada escola escolhe o seu próprio modelo de organização, salvaguardadas que ficam as condições mínimas de comunicação do sistema ao nível nacional, pela identificação de três órgãos obrigatórios onde se articulam a representatividade dos interesses comunitários com a eficácia e a finalidade educativa.
Temos consciência de que esta solução de autonomia constitui uma forma de dotar as escolas de capacidade de decisão ao nível de modelo da sua própria organização e funcionamento internos, nos limites do possível, sabendo que elas continuam sob a tutela do Estado.
Cria-se o conselho local de educação cujo âmbito geográfico se circunscreve ao concelho. Pretendemos que seja um órgão de regulação e coordenação dos recursos existentes de modo que a sua utilização se faça nas melhores condições.
É composto por representantes de associações, sindicatos ou organismos cuja acção possa reflectir-se na actividade das escolas, com especial destaque para a autarquia municipal, uma vez que é ao poder público instituído que cabe zelar pela optimização dos meios e estruturas concelhias. Constitui-se como que um órgão central na disponibilização dos recursos existentes e, em função destes, recomendar medidas para que todas as escolas possam ter acesso e utilizar, da melhor forma, os equipamentos locais. O seu funcionamento permitirá relacionar todos os parceiros interessados na escola, colhendo-se o beneficio evidente deste diálogo na possibilidade de concertação institucional entre todos. A manutenção de um balanço actualizado sobro a realidade das carências das escolas favorecerá igualmente esse entendimento e fará com que se estabeleçam as prioridades de investimento ou intervenção, de harmonia com os interesses locais.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A autonomia tem em vista conseguir melhorar a qualidade.
Aos alunos será reservado o insubstituível papel de aprender bem, numa relação democrática facilitadora da procura de soluções para os seus problemas, designadamente os que resultam da prática quotidiana e da natural afirmação juvenil.
O enquadramento legal afim a todas as escolas dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, pela primeira vez proposto, vem ao encontro de velhas aspirações. A solução encontrada é realizável do ponto de vista administrativo e desejável pedagogicamente, pois termina com o isolamento e a solidão das escolas pequenas, chamando-as para a troca de experiências, para a convivência.
Finalmente, quero referir a simplicidade e o corte total que procurámos com qualquer diploma regulamentador ou «controleiro», sem nunca esquecer que as escolas mantêm um vínculo de tutela pelo Estado. Reafirmo que a gestão só pode ser democrática se a autonomia for levada às suas consequências.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Vítor Costa, José Lemos Damião, Virgílio Carneiro e Maria Luísa Ferreira.
Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Costa.

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr. Deputado António Braga, lamento sinceramente não termos o tempo que desejaríamos - a não ser que a Mesa pudesse fazer a gestão do tempo do Governo, dado que hoje, pelos vistos, prima pela ausência -, no sentido de fazermos o debate que, todavia, tenho esperança que seja realizado, pelo menos em sede de comissão, para podermos debater os dois projectos de lei sobre gestão escolar que foram apresentados pelo PCP e pelo PS.
Todavia, e apesar da limitação de tempo a que estamos sujeitos, não resistia a fazer-lhe uma pergunta, pois parece-me necessário que o PS explicite nesta Assembleia da República, já que corre o perigo de, não o fazendo, poder estar, de certo modo, a ser injusto - é a palavra mais benigna que encontro - para as centenas ou milhares de intervenientes na gestão democrática nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, o que pretende dizer neste período da introdução: «O actual sistema, dito de gestão democrática, nunca foi, é certo, objecto de avaliação. No entanto, não é um modelo de liberdade ou de autonomia [...]» Significa isto que, até agora, para o PS, nunca ouve gestão democrática no sistema de ensino?

A Sr.ª Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Lemos Damião.

O Sr. José Lemos Damião: (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Depois da intervenção do Sr. Deputado António Braga compreendemos, finalmente, por que é que o PS não tendo, de facto, nada de novo a dizer questionou o facto de hoje ser promulgado o diploma, responsabilizando o Governo e o Sr. Presidente da República por tal facto, como se isto tivesse alguma coisa a ver com o debate de hoje.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Muito bem!