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15 DE MAIO DE 1991 2531

acessória de interdição do exercício da actividade de mediação de seguros até um limite de 10 anos, sugerem--nos as seguintes perguntas: Quantas infracções foram cometidas desde que está em vigor a actual lei da mediação? De que tipo foram tais infracções? Que sanções lhes foram aplicadas? Foi notório que tais sanções se revelaram insuficientes?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Apesar de ser nosso entendimento que o Decreto-Lei n.º 336/85 se encontra inadequado à realidade actual do País e de, em alguns pontos, estarmos de acordo com a proposta de lei n.º 180/V, não a votaremos favoravelmente, pois trata-se de uma autorização legislativa que não é clara nos seus propósitos.
O Governo pretende um "cheque em branco" que o Partido Socialista não está na disposição de lhe conceder.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicitaria a W. Ex." que fizessem o favor de passar pela Sala de Visitas, a fim de procederem à eleição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado Hélder Filipe, partilho de algumas das preocupações que V. Ex.ª expressou. De facto, nota-se que o Sr. Deputado possui a sensibilidade para a prática da mediação em Portugal- é salutar que assim seja. No entanto, há algumas pequenas «deficiências» que gostaria que, em conjunto, pudéssemos vir a esclarecer.
Em primeiro lugar, parece-me que não está correcto prejudicar o mediador em favor do empregado de seguros, para poder ser ele a beneficiar da comissão em detrimento do outro mediador. É que qualquer funcionário de uma companhia de seguros é primeiro mediador, só depois podendo ser funcionário. Por conseguinte, neste caso concreto, o mediador é consequência do funcionário, pelo que estas sanções se aplicam a mediadores, sejam ou não profissionais de seguros.
Por outro lado, quando V. Ex.ª refere que parece pesado um leque de coimas até 20 000 contos, posso, por experiência própria, dizer-lhe que a empresa onde trabalho tinha investigadores que conseguiam descobrir fraudes provocadas por mediadores de seguros e que, em 1984, iam - aquelas que conseguíamos detectar...- a 200 000 contos! De qualquer modo, também não eram só os mediadores - explicá-lo-ei depois na minha intervenção...
Portanto, não há dúvida nenhuma de que esta medida de coimas tem de estar em conformidade com o grau de infracção que for cometido - tanto pode ser de 20000 como de 1000 contos! Todavia, o que é também verdade é que não há qualquer dúvida de que, se não disciplinarmos a prática da mediação em Portugal, nunca mais lá vamos! Aliás, V. Ex.ª conhece com certeza, tão bem como eu, a enorme quantidade de fraudes que se praticam e que são tão bem feitas que não as conseguimos descobrir. Não temos quaisquer hipóteses! E dar-lhe-ia milhentos exemplos de como isto se pode processar!... De qualquer forma, esta é outra das razões para termos de, neste caso concreto, acatar a proposta do Governo.
Referiu ainda o Sr. Deputado que os mediadores procuravam apenas acrescentar "um pequeno pecúlio ao seu magro ordenado".
Muito bem! Não tenho nada contra o mediador- muito pelo contrário - que, fora das suas horas normais de trabalho, vai trabalhar até à meia-noite ou às duas horas da manhã, desde que não cometa actos fraudulentos! Aliás, eu próprio, no início da minha actividade profissional de seguros, andei com mediadores, até à meia-noite, "a subir e a descer montes", a ajudá-los e a apoiá-los. Porém, quando detectava uma fraude, também levantei alguns processos disciplinares.
Nestes termos, parece-me que, nesse ponto, estamos sintonizados, pois é a fraude que está em causa e que se pretende combater com a proposta do Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pergunta ainda o Sr. Deputado que sanções e delitos foram cometidos.
Dou-lhe apenas um exemplo, Sr. Deputado: se, há cerca de um ou dois anos, o Governo não tivesse imposto a obrigatoriedade de, quinzenalmente, os mediadores entregarem o dinheiro entregue pelos segurados, posso dizer-lhe que haveria nas mãos de certos agentes qualquer coisa como 40 e 50 mil contos a vencer juros! O seu dinheiro não era seu nem da companhia de seguros, pois estava na mão do agente de seguros! Aliás, quando se procurou rectificar essa situação, alguns mediadores insurgiram-se contra a medida, pois ela retirou-lhes milhares de contos anuais em juros. Acha V. Ex.ª correcto este procedimento?
Mas pior ainda: houve segurados que viram as suas apólices anuladas com o dinheiro entregue há três meses ao mediador e que este não entregava na companhia de seguros! Assim, o segurado recebia uma carta registada, comunicando-lhe que iria ser judicialmente processado porque não tinha efectuado o pagamento!
Acha V. Ex.ª que está correcto este procedimento? Não teremos de disciplinar estas situações?
Não sei que lhe diga mais, mas aguardo o seu juízo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Filipe.

O Sr. Hélder Filipe (PS): - Sr. Deputado Rui Silva, agradeço-lhe as questões que me colocou, até porque me facilitam um pouco o trabalho, uma vez que me permitem esclarecer algumas coisas que, do meu ponto de vista, não percebeu bem, assim como outras que também constituem preocupações minhas.
O Sr. Deputado referiu que tinha 15 anos como profissional de seguros. Porém, eu tenho 19 e, pelos vistos, também comecei no mesmo lugar onde começou V. Ex.ª; também era técnico comercial e ajudei os mediadores de seguros a fazer esse tipo de trabalho. Todavia, também expulsei alguns da companhia.
No entanto, não estamos tão de acordo como isso. Como referi na minha intervenção, é bem diferente a realidade dos grandes corretores de seguros e mesmo de algumas sociedades de mediação - que manuseiam centenas de milhar de contos, ou mesmo milhões de contos - e a realidade daquele mediador de seguros que trabalha honestamente nas suas horas vagas, para conseguir acrescentar algum pecúlio ao seu magro ordenado.