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2528 I SÉRIE -NÚMERO 76

O futuro diploma não deixará, ainda, de adaptar a mediação de seguros à nova realidade jurídica, constituída pelo estabelecimento individual da responsabilidade limitada, admitindo a sua adopção por agentes e corretores que sejam pessoas singulares.
Finalmente - é neste contexto que se insere a presente proposta de lei-, quanto ao regime sancionatório, pretende-se que evolua no sentido de um regime de contra-ordenação, em lugar do actual regime de transgressão. Trata-se de uma evolução em consonância com a tendência geral que vem sendo seguida para outros sectores da actividade económica, tendo vindo a revelar-se, de facto, como um regime de sanção mais adequado e, mesmo, mais eficaz.
No que diz respeito à actividade da mediação de seguros, não basta, porém, aplicar o regime geral das contra-ordenações e é para a alteração desse regime geral que o Governo solicita a presente autorização legislativa. A especificidade do sector justifica certas diferenças de regime, como, por exemplo, a possibilidade de estabelecer coimas semelhantes - e não diferenciadas, como impõe o regime geral-, consoante os infractores sejam pessoas singulares ou pessoas colectivas, na medida em que a dimensão da carteira não é determinada por essa característica e se afigura mais consentâneo com a realidade proceder à graduação das coimas em função da gravidade da infracção, dos montantes em causa ou do benefício económico resultante para o agente da infracção.
Finalmente, saliente-se, ainda, a previsão da sanção acessória de interdição do exercício da actividade de mediação de seguros pelo prazo máximo de 10 anos, quando a infracção assim o justificar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: São estas as grandes linhas, quer do projecto de decreto-lei, que regulamentará a mediação de seguros, quer da proposta de lei de autorização legislativa relativa ao respectivo regime sancionatório.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Filipe.

O Sr. Hélder Filipe (PS): - Sr. Secretário de Estado, a exposição de motivos que nos foi remetida e que acompanha o pedido de autorização legislativa, muito pouco ou nada tem a ver como o que o Sr. Secretário de Estado acabou de referir. Diria mesmo que se trata de um logro, uma vez que a exposição de motivos apenas se refere à alteração do regime sancionatório, enquanto que, na sua intervenção, o Sr. Secretário de Estado falou em incluir no diploma toda a reforma da lei da mediação, tendo, até, referido a implementação de um determinado projecto com âmbito mais vasto.
Assim, gostaria que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse esta questão um pouco melhor.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Secretário de Estado, além de lhe pedir alguns esclarecimentos, queria, também, fazer um breve comentário à autorização legislativa solicitada pelo Governo.
Isto é, não se trata apenas de pedir uma autorização legislativa quase em branco, no fim de contas, trata-se de pedir uma autorização legislativa quase em branco relativamente a parte de uma matéria sobre a qual o Governo se propõe legislar.
Ou seja, o Sr. Secretário de Estado anuncia-nos projectos do Governo no âmbito da regulamentação da mediação de seguros e, depois, solicita autorização à Assembleia para legislar sobre uma parte específica, que é, apenas, a do regime sancionatório aplicável.
Assim, parece-nos que seria muito mais lógico que o Governo pudesse trazer à Assembleia, na íntegra, o projecto de decreto-lei que pretende emitir sobre esta matéria, para que pudéssemos pronunciar-nos sobre o regime sancionatório e, também, sobre a restante matéria, à qual, afinal, vai ser aplicável este regime.
No que diz respeito apenas à parte para a qual o Governo solicita esta autorização, creio que esta é, praticamente, em branco. Na verdade, ao definir o sentido e a extensão da autorização legislativa, o Governo limita-se a enunciar o princípio de que a infracção à actividade de mediação de seguros passa a ter natureza contra - ordanacional e que o limite máximo das coimas a aplicar será de 20 milhões de escudos, quer se trate de pessoas singulares quer de pessoas colectivas.
Para além disto, o Governo faz referência à fixação de um regime sancionatório adequado sem, afinal, explicar à Assembleia da República o que entende por «um regime sancionatório adequado» às várias infracções possíveis nesta actividade.
Ora, creio que se justifica que o Governo nos dê mais esclarecimentos sobre o que entende da adequação do regime sancionatório para o qual propõe a autorização desta Assembleia.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, suponho que o Governo deve ter deixado para depois da visita de Sua Santidade o Papa estes pedidos de autorização legislativa, confiado na grande benevolência que teriam a Câmara e o País, porque eles enfermam do mesmo defeito. Isto é, estas propostas de lei isolam os aspectos que são rigorosamente da competência da Assembleia em diplomas que têm uma vastidão muitíssimo maior e o Governo vem pedir-nos autorização legislativa sobre cias, não nos dando a conhecer o sentido do diploma em termos gerais.
O Sr. Secretário de Estado levantou um pouco o véu sobre essa questão, como, aliás, o fez o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Sr. Ministro da Educação, e levantou-o, precisamente, sobre um sentido importante.
É que, como o Sr. Secretário de Estado sabe, o problema nuclear da mediação de seguros tem sido o do grau de profissionalização exigido aos respectivos mediadores. Quer dizer, do tempo em que qualquer um podia ter a chamada carteira de seguros e, assim, complementar os seus proventos e ganhar a sua vida, passou-se para um tempo em que se exige um maior grau de profissionalização. Aliás, o Sr. Secretário de Estado acabou de dizer que esse era um dos aspectos em que «iria mexer-se». Mexer em que sentido, Sr. Secretário de Estado? Isto não ficou bem claro na sua intervenção e, efectivamente, precisamos de saber como é que vai mexer-se nessa matéria.
Por outro lado, não será o mais importante evoluir, no regime sancionatório, de um regime de transgressão para