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2527 15 DE MAIO DE 1991

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):-O Sr. Deputado António Oliveira de Matos disse que eu não li a exposição de motivos da proposta de lei, porém, dir-lhe-ei que quem a teu fui eu. Sabe, Sr. Deputado? E li-a tão bem que até posso dizer-lhe que ela é paupérrima e lamentável, pois começa por dizer assim: «As corridas de cavalos constituem uma importante actividade [...]»- é claro que é um pouco perigoso falar de lideres, a propósito de corridas de cavalos, é uma maçada! - «[...] não só pelo estímulo que conferem à criação de cavalos, mas também pelos efeitos benéficos que delas resultam para a economia em geral, em termos de fomento de exportações, do emprego e de melhoria de oferta turística». Suponho que isto é que é justo, mas nas devidas proporções, 6 claro! É evidente também que devemos ocupar-nos desta matéria, pelo que não é desdouro nenhum estarmos a tratar aqui de corridas de cavalos.
E só já no final da exposição de motivos da proposta de lei é que o expositor de motivos treslê e, além da criação de cavalos, fala no fomento desportivo.
Sr. Deputado, como pode calcular, não me pauto apenas pelas exposições de motivos, preciso reflectir também sobre as exposições de motivos que aqui nos suo apresentadas e posso reafirmar-lhe que não há fomento desportivo algum, aliás, como já aqui disse o Sr. Secretário de Estado, pois tudo isto vai ser absorvido pelos «tais cavalos». E isso não está mal, não sou contra isso, não tenho qualquer preconceito anti-clitista contra os cavalos, os cavalos de raça ou a raça portuguesa. Não tenho nada disso! Nunca milhei em qualquer força política com preconceitos anti-clitistas e não tenho problema algum a esse nível. Poderá haver alguém que lenha, mas eu não! Portanto, para mim está bem!
No entanto, incomoda-me que se pretenda tratar nesta Câmara de uma matéria que é da sua competência, pois respeita às isenções fiscais e talvez também às coimas - matéria que especificamente convém que aqui seja tratada -, cingindo-nos apenas a aspectos limitados. Como disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira, dá a ideia de que o diploma foi elaborado na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, do Ministério das Finanças, mas pediram ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação para aqui vir justificá-lo, até porque ele realmente falou da matéria de uma forma um pouco mais ampla do que o que aqui está exposto. Isso, de facto, é que é lamentável!
Não posso também deixar de dizer-lhe que este pedido de autorização é um verdadeiro cheque em branco. De facto, não é obrigatório, do ponto de vista constitucional, a proposta de lei vir acompanhada do diploma autorizado, mas, quando se pretende regulamentar toda a matéria das apostas mútuas hípicas, vir aqui pedir à Assembleia autorização para conceder diversos benefícios fiscais, sem estabelecer os contextos de que falou o Sr. Deputado Octávio Teixeira, e elevar os montantes máximos das coimas por violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hipicas para x, e pronto, temos dito.... encerra e vamos embora..., isto é bom para a criação de cavalos, ele.,... e também para a prática desportiva,... bom, valha-me Deus, isto é realmente pouco!
Sr. Deputado, devo dizer que não temos preconceitos, compreendemos o suficiente do que se pede, pois é qualquer coisa que se vai iniciar e que precisa de ser acalentada no início. Por isso, vamos votar a favor da proposta de lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -Não, não é muito bem! Vamos votar a favor, mas com a devida critica: realmente, esta proposta de lei não é diploma que se apresente à Assembleia da República.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 183/V e, antes de dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 180/V - Autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros -, a Mesa recorda que estão a decorrer as eleições para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, pelo que é de todo o interesse que os Srs. Deputados participem nelas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carlos Tavares):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei apenas uma breve introdução à discussão da proposta de lei de autorização legislativa, que autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros.
Começo por referir que esta proposta de lei se insere num projecto mais vasto de regulamentação da actividade da mediação, aliás, na sequência de outros diplomas que têm vindo a ser publicados desde 1979, que visam a adaptação da regulamentação desta actividade às realidades do mercado português e, ainda e sobretudo, para corresponder às regras comunitárias em matéria do direito de estabelecimento e ao princípio da liberdade de prestação de serviços.
Em síntese, o projecto de decreto-lei que resultará da aprovação desta proposta de lei de autorização legislativa inclui, para além deste regime sancionatório, toda a reforma da regulamentação da mediação de seguros.
Com o novo projecto, pretende reforçar-se as crescentes exigências de profissionalização da figura do mediador de seguros, defendendo, assim, o interesse dos segurados e a eficiência da distribuição de seguros. Para isso, concorrerão -esperamo-lo-inovações, tais como a consagração da figura do agente exclusivo e a liberalização das comissões, na sequência, aliás, do que tem vindo a acontecer com a tarifação, em geral, do sector segurador.
Outro aspecto que se pretende introduzir no novo diploma será o da possibilidade de especialização dos mediadores de seguros no ramo Vida ou não, segundo a sua opção, e, ainda, o do alargamento da intervenção daqueles no âmbito dos fundos de pensões e no das chamadas operações de capitalização.
Pretende-se, também, eliminar a proibição, até agora existente, de mediação relativa a contratos celebrados pelo Estado, pelas autarquias locais e respectivos organismos e serviços personalizados, empresas públicas ou sociedades de capitais públicos.
Pretende-se, ainda, permitir que a corretagem de seguros, até aqui reservada às pessoas colectivas, possa vir a ser exercida por pessoas singulares, para as quais se exige, naturalmente, uma maior capacidade técnica e empresarial, tendo sempre em vista o desejado objectivo da profissionalização, indispensável para fazer face aos desafios colocados pelo novo contexto do mercado interna