O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2522 I SÉRIE -NÚMERO 76

fazer outras aplicações no domínio do mercado de capitais são isentados desse imposto pelo nosso governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estamos perante um «paraíso fiscal» para os especuladores e para os detentores do capital e estamos num país europeu em que os trabalhadores por conta de outrem, as pessoas que têm o seu emprego, as pessoas que têm a sua empresa, as pessoas que têm o seu estabelecimento, as pessoas que têm a sua loja pagam impostos à europeu e vivem em condições terceiro-mundistas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É este desenquadramento, é este desequilíbrio na Fiscalidade que condenamos e com o qual não estamos de acordo.
Permita-me que lhe diga, Sr. Secretário de Estado, que V. Ex.ª, na minha opinião, meteu-se por algumas alhadas com esta proposta de lei - e perdõe-me esta expressão: é que a constituição de um quadro fiscal de funcionamento das apostas mútuas hípicas é muito mais complexa do que aquela que V. Ex.ª apresentou a esta Câmara, tem outras componentes e outras variantes às quais V. Ex.ª não deu resposta, nem no-las apresentou na proposta de lei.
V. Ex.ª não nos disse qual o tratamento que esta maioria teria no âmbito do IRS, se ia ter ou não retenção na fonte, nos (ermos do artigo 74.º do CIRS, ou se iria ser isenta de IRC.
Falou-nos aqui de uma coisa nova que o Governo, a que V. Ex.ª pertence, aboliu em Portugal, pois falou nos mecanismos aliciadores fiscalmente para se proceder ao investimento. Já tivemos esses mecanismos, que, no entanto foram revogados pelo governo do PSD, que se chamavam Crédito Fiscal ao Investimento (CFI) e Dedução de Lucros Relidos e Reinvestidos (DLRR).
V. Ex.ª vem agora dizer a esta Câmara que o Governo está na disposição de as criar, especificamente e só, para as corridas de cavalos. Isto revela uma outra coisa, do meu ponto de vista preocupante: é que V. Ex.ª não têm uma meta a atingir com os benefícios fiscais.
Os benefícios fiscais são sempre, no nosso ponto de vista, uma excepção à regra geral. Quando digo a uma pessoa que ela não paga o que um cidadão comum paga, estou a excepcionar, e para se excepcionar fiscalmente, tem de haver razões ponderosas e de fundo que justifiquem essa excepção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No nosso ponto de vista, só razões de natureza nacional, por força de estratégias de desenvolvimento ou previamente definidas, se deve fazer funcionar o mecanismo das isenções, porque são excepções, ou, então, por razões de natureza humanitária profundas. Só assim é que se justifica a excepção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Até hoje, o que temos verificado, mesmo na filosofia que subjaz ao estatuto dos benefícios fiscais e na legislação que lhe foi posterior, é que, infelizmente e com mágoa, o PSD não tem uma estratégia de funcionamento desta matéria, anda ao sabor dos grupos de pressão, conforme a suas forças de influência são maiores ou menores e anda ao sabor do acidentalismo, ou seja, daquilo que pode carrear votos com algumas medidas que vão sendo tomadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador:-Nós recusamos este posicionamento e sempre o recusámos e entendemos que esta é a perversão absoluta do espírito que deve subjazer a uma isenção, mas que V. Ex.ª vão constituindo regra, apenas para uma classe, diga-se!
Na discussão do Orçamento do Estado para 1991, a oposição apresentou, nesta Câmara, uma proposta para que fosse revogada a incidência do imposto do selo sobre os rendimentos de trabalho por conta de outrem (são 4,5/1000), mas V. Ex.ª recusaram essa proposta, isto é, recusaram que quem ganha o salário mínimo nacional deixe de pagar 4,5/1000 do seu vencimento, no entanto, vêm-nos fazer aqui uma proposta para que isentemos de imposto do seio os ganhos provenientes das apostas mútuas hípicas, em 21 %.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Digam-me lá: acham que isto é justiça e equidade fiscal?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Vocês que andam, que propagandeiam, que implantaram a justiça e a equidade fiscal, acham que isto é equidade fiscal? Para nós não é! Por isso estamos, por princípio e porque não é este o nosso entendimento, exactamente contra este tipo de questões.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª disse--nos que tinha o diploma pronto a funcionar. Pois bem, isto tem diversas implicações, uma vez que o que disse não corresponde à proposta de lei que o Governo apresentou nesta Assembleia. V. Ex.ª deu-nos um trabalho acabado, que tem a ver com diversas situações, isto é, com a tributação dos ganhos dos apostadores e dos investidores ou, dito de outra forma, a tributação dos ganhos de quem aposta e dos ganhos de quem explora as apostas mútuas hípicas, porém, na proposta de lei de autorização legislativa que aqui nos apresentaram nada nos é dito sobre essa questão.
Mandem-nos o projecto de decreto-lei que já se encontra elaborado e, depois, vamos discuti-lo. Se assim fizermos, a discussão é muito mais profunda do que discutir com base em dois artigos que não correspondem minimamente àquilo que V. Ex.ª apresentaram.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos perante uma medida legislativa que, pelo alcance dos objectivos que se pretendem vir a atingir, possui uma importância e uma responsabilidade que importa reflectir.
Portugal tem no turismo, e especialmente nesta matéria, adaptada uma das principais fontes de receita e, neste pais novo europeu, o acompanhamento das regras e praxes europeias é, diríamos mesmo, obrigatório, de modo a