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2519 15 DE MAIO DE 1991

tenho a ideia - e esta é uma das questões que gostaria de colocar-lhe - de que nesta matéria o Governo talvez esteja a andar um pouco, como se costuma dizer em termos populares, com o carro à frente dos bois. É que não estando ainda regulamentada, isto é, não estando ainda definido o quadro legal das apostas mútuas hípicas, o facto de estarmos a legislar sobre matéria fiscal relacionada com esta matéria, no meu entender, não deve ser a melhor maneira de resolver o problema.
Fundamentalmente, a questão que quero colocar-lhe é esta: por que razão isentar de imposto do selo essas apostas? Julgo que valeria a pena o Sr. Secretário de Estado explicitar esta questão, dando-nos pelo menos uma ideia de qual o regime fiscal que está previsto para essas apostas mútuas, pois - e aqui entronco esta questão com a que há pouco abordei - nós não sabemos qual é o regime fiscal, uma vez que ele tem de ser definido pela Assembleia da República, que vai incidir sobre as apostas mútuas hípicas. Então, por que razão isentá-las de imposto do selo? Isentá-las, em que quadro fiscal?
Eram estas as questões que gostaria que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, suponho que encontro alguma explicação para a sua explicação. Este afã do Governo em apurar as raças, neste fim de Legislatura,...

Risos do PS e do PCP.

... tem alguma razão de ser!...
De qualquer forma, suponho que o que se passa é que o Governo pretende criar o quadro legal das apostas mútuas hípicas e, como nesse quadro se inserem matérias de ordem fiscal e de contra-ordenação social, o Executivo vem munir-se da autorização legislativa.
Sr. Secretário de Estado, como a explicação constante da exposição de motivos do pedido de autorização legislativa não é muito clara, daí as dúvidas que me surgiram.
Assim, em jeito de esclarecimento, solicito que o Sr. Secretário de Estado, secundando o Sr. Deputado Octávio Teixeira, nos dê uma justificação mais apurada para a isenção de imposto do selo, apesar de, em meu entender - e concordo com isso-, tudo isto ter a ver com o problema da concessão e com a problemática própria desse tipo de concessão.
Gostaria, ainda, de saber qual a razão apontada para o segundo ponto do pedido de autorização legislativa, que é o da elevação das coimas «por violação ao exclusivo». O que é que se teme? O que é que realmente está por detrás disto, Sr. Secretário de Estado, não em sentido pejorativo mas em sentido rigoroso? O que é que está por detrás disto? O que é que se teme? Por que razão se pretende proteger o exclusivo desta forma tão violenta, em termos de coimas, embora já tenhamos assistido a coimas maiores e mais complicadas?

Sr. Secretário de Estado, eram estas as questões que gostaria que abordasse.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Secretário de Estado, não sei se irei colocar alguma pergunta a que, eventualmente, já tenha respondido na sua intervenção inicial.
Não sendo especialista - aliás, suponho que nenhum de nós aqui, na Câmara, é especialista nesta matéria-, tive o cuidado de, junto da Sociedade Hípica Portuguesa, auscultar a sensibilidade dessa entidade no sentido de saber o que pensavam sobre a apresentação deste pedido de autorização legislativa.
Assim, daquilo que me foi dado apreciar, fiquei com o conhecimento prévio de que V. Ex.ª tiveram o cuidado de obter um parecer da Sociedade Hípica Portuguesa, que nos transmitiu a sua total adesão à apresentação desta proposta de lei.
No entanto, para além da questão que já foi colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, em resposta à questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira - e que eu não repelirei, dado que V. Ex.ª irá responder concretamente às dúvidas que foram colocadas e que, embora pertinentes, tom a devida justificação, nomeadamente em relação à equiparação às restantes cidades da Europa onde esta é a metodologia usada-, há uma outra questão muito importante que tem a ver com a entidade promotora das apostas mútuas hípicas.
De facto, a Sociedade Hípica Portuguesa, nomeadamente as pessoas interessadas e que irão usufruir do lucro dessas apostas, começam a ter algumas dúvidas, digamos assim, de qual será a entidade promotora. Será a Santa Casa da Misericórdia? Não sabemos, mas, como ainda não foi dada explicação, gostaríamos de obter uma informação sobre este assunto, embora estejamos totalmente de acordo com a apresentação deste pedido de autorização legislativa.
Em segundo lugar, gostaríamos de saber quais as entidades que vão beneficiar dos lucros, porque existem hoje, como sabe, várias associações que esperam que essa metodologia venha a ser aplicada para que a criação e reprodução dos animais possa vir a ser apoiada através dos lucros das receitas das apostas mútuas hípicas.
Porém, segundo me constou, a própria Sociedade Hípica Portuguesa ainda não tem conhecimento do que irá passar--se. Naturalmente, isto será objecto da regulamentação do diploma, mas, embora tenhamos a certeza de que este assunto irá constar da lei, gostaríamos de saber qual é o entendimento do Governo em relação à distribuição das verbas resultantes das apostas mútuas hípicas.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente - e aqui não há qualquer lapso -, o Governo pediu uma autorização legislativa concomitante a esta, para definição de um regime especial específico, porquanto a especificidade do regime fiscal faz parte do pacote, da bateria de incentivos a uma nova actividade que exige algumas dezenas de milhões de contos em lermos de investimento base.
Direi que o projecto de diploma foi elaborado em duas vertentes: uma, após um cuidadoso estudo de direito comparado com as diversas legislações europeias e do território de Macau, que regulamentam esta matéria; outra,