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2523 15 DE MAIO DE 1991

fomentar a visita e o investimento em todas as áreas, mesmo quando essa área tem uma base que, à partida, não parece 18o importante.
Mas, neste caso, é, de facto, importante legislar de modo a permitir o interesse e o investimento não só de cidadãos nacionais mas também de cidadãos estrangeiros, tal como já foi aqui dito pelo Sr. Secretário de Estado.
Somos, apesar de tudo, um país de tradição equestre, onde algumas raças de cavalos-e estamos a recordar o famoso Lusitano - ultrapassaram já a sua fama além fronteiras e tom obtido óptimos resultados em certames internacionais.
Vocacionados para a prática de saltos e alta escola, a tradição equestre empenhou-se, no passado recente, para as corridas, havendo já alguns concursos nacionais com destaque no sector. As apostas nas corridas realizam-se em todas as capitais europeias e têm sido uma das principais bases no fomento e dinamização da criação de gado equino. Portugal pode e deve estar de braço dado com essa prática e esta medida trará-estamos certos - novo fôlego a sua exploração.
A legislação existente permite que se efectuem apostas no interior dos recintos, onde se efectuam as corridas; no entanto, a sua possibilidade fora destes recintos será uma medida incentivadora da prática, que só traia benefícios não só à modalidade como, também, às associações e clubes que se dedicam a esta prática e à criação de cavalos, face aos lucros que, naturalmente, lhes serão atribuídos.
A entidade promotora, que se desconhece qual será -e que hoje já aqui foi explicado pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação-, deverá ser devidamente adequada ao novo sistema, com uma administração própria e responsável, de modo a evitar situações que prejudiquem o bom funcionamento das novas regras e, simultaneamente, deverá ser adequadamente estabelecido o critério de distribuição de lucros e as instituições a que se destinarão. Também a este respeito, já aqui foi dado o devido esclarecimento pelo Sr. Secretário de Estado, mas que eslava omisso na exposição de motivos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Apoiamos a presente medida e esperamos que a mesma patrocine e incentive esta saudável prática do desporto equestre.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por referir que. da nossa parte, não acompanhamos o Governo-...

Vozes do PSD:-Muito bem!

O Orador: -... aliás, o Governo e não só -, quando refere na justificação de motivos da proposta de lei que o desenvolvimento das apostas mútuas hípicas têm grande interesse para a economia nacional. Não acompanhamos, de facto, esta visão da economia, ou melhor, esta visão da «economia de casino», com que pretendem apresentar-nos esta situação.
Em segundo lugar, penso que o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação não merecia que lhe tivessem passado a rasteira de o fazerem vir à Assembleia defender esta proposta de lei concreta, a que temos na nossa frente, a única que lemos para discutir e sobre a qual temos de pronunciar-nos e votar. Penso que o Sr. Secretário de Estado não merecia esta rasteira, e não me interessa saber quem lha pregou...
De facto, há aqui uma questão em relação à qual o Sr. Secretário de Estado - razão por que compreendo perfeitamente a sua posição - não pode dar esclarecimentos, porque não está dentro dessa matéria, e não tem de estar, visto ser um problema de fiscalidade e de relacionamento dos vários regimes fiscais, que é, digamos, para além das coimas, a parte substancial que temos nesta proposta de lei.
Do meu ponto de vista, a verdade é esta: até admito, ou posso admitir, em tese, que o regime fiscal das apostas mútuas hípicas urbanas esteja já definido-e legalmente definido-, isto é, será o mesmo das apostas mútuas hípicas nos hipódromos, das apostas mútuas desportivas, etc. Mas, então, por-se-á a questão: porquê este excesso? Porquê este acréscimo?
Por que é que o imposto do selo incide sobre os bilhetes das apostas mútuas hípicas nos hipódromos e não há-de incidir nas apostas mútuas hípicas fora deles? Por que é que há-de incidir sobre as apostas mútuas desportivas e não sobre esta parcela das apostas mútuas hípicas? Ele., etc., etc.... Porquê? O Membro do Governo presente não nos pode dar esse esclarecimento, o que é uma falha do Governo. Por isso referi há pouco, para além do mais. a falha do Governo, porque quem cá devia estar era um membro do Governo que pudesse explicar a parte que tem a ver com a matéria fiscal e não o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.
O terceiro tipo de considerações que gostaria de fazer está relacionado concretamente com a proposta de lei em si: o pedido de isenção do imposto do selo.
Não somos - antes pelo contrário!-defensores do imposto do selo. Pela nossa parte, já várias vezes propusemos o rápido desaparecimento deste imposto e pensamos que a prática, que, de quando em vez. tem vindo a ser seguida pelo Governo, de propor a revogação de uma alínea ou de um artigo do imposto do selo não é a melhor via. Pelo contrário, para além de demonstrar uma falia de estratégia do ponto de vista Fiscal - a tão célebre e proclamada reforma fiscal tem, pelos vistos, muitos «pés de barro» -, cria profundas injustiças, que, na maior pane dos casos, não serão explicáveis e que, consciente e seriamente, ninguém conseguirá justificar.
Há pouco, foi perguntado por que é que se há-de isentar do imposto do selo um bilhete de aposta mútua hípica e não se isenta os recibos dos salários, das remunerações, que a generalidade dos portugueses recebe. Por que é que há-de isentar-se do imposto do selo um bilhete de aposta mútua hípica e não os documentos que os trabalhadores da função pública têm, por exemplo, de preencher quando são contratados a prazo e precisam de renovar o contrato? Por que é que há-de isentar-se de imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hfpicas e as operações de crédito, para fins muito mais úteis, em grande parte dos casos, pelo menos, têm de sofrer um imposto do selo de 9 %? Por que é que um simples cidadão tem de pagar imposto do selo quando compra um bilhete para viajar num eléctrico, no metropolitano ou em qualquer outro transporte público e vai isentar-se de imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hfpicas?
Foi referido há pouco, não só pelo Secretário de Estado mas também por alguns deputados, o facto de esta medida