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2521 15 DE MAIO DE 1991

estávamos a falar de uma coisa diferente daquela para que tínhamos vindo aqui, porque o Sr. Secretário de Estado tentou dar-nos mais informações, ao falar do destino das receitas que o Estado vai apurar nesta matéria, etc.?
Sr. Deputado, não era natural que este pedido de autorização legislativa nos fosse apresentado de uma forma diferente e mais completa sobre o próprio regime das apostas mútuas hípicas, que são apenas uma parte do desporto e não a totalidade, muito embora isso não seja legalmente exigível, porventura?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, como há mais pedidos de esclarecimento, pergunto se pretende responder já ou no final.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): -No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, a pergunta que vou fazer-lhe é a mesma que coloquei ao Sr. Secretário de Estado: já que o pedido de autorização legislativa nada diz a esse respeito, pode o Sr. Deputado dizer-nos qual virá a ser ou qual será o regime fiscal das apostas mútuas hípicas urbanas. É que eu gostaria de saber qual é esse regime, pois desconheço-o, uma vez que no pedido de autorização legislativa nada nos é dito. Pedem-nos apenas uma «coisinha» que, julgo, não é o regime fiscal das apostas mútuas hípicas, pois, com certeza, não vai ser apenas a isenção do imposto do selo.
Pode, portanto, dar-nos alguma informação sobre isso? Se tal fosse possível, julgo que seria vantajoso para toda a Câmara.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Domingues de Azevedo.

O Sr. António Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, a minha pergunta vem muito na esteira do que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acabou de referir. Sinto-me, sinceramente, defraudado com esta proposta de lei, porque nos é apresentada num determinado contexto de autorização legislativa, mas, quando aqui chegámos, deparámo-nos com uma situação totalmente diferente.
Ou seja: quando aqui nos dizem que o Governo nos pede autorização para legislar sobre a isenção do imposto do selo aplicável, que, neste caso, é o artigo 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, acabamos por nos confrontar com todo o enquadramento da fiscalidade das apostas mútuas hípicas, que tem diversas implicações, nomeadamente no IRS e no IRC, assim como noutras áreas, pelo que esta matéria carece também de clarificação.
Confrontámo-nos exactamente com aquilo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse, isto é, que V. Ex.ª sempre sabe mais do que nós, porque lhe foi dito mais do que nos disseram a nós. Peco-lhe apenas que me diga qual a implicação que isso vai ter nos domínios dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e sobre o rendimento das pessoas colectivas e outros domínios que têm a ver com a fiscalidade e com a parafiscalidade das apostas mútuas hípicas.
Era sobre esta matéria que gostaria de ouvi-lo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, começo por agradecer as questões que me foram colocadas, no entanto, gostaria de fazer uma declaração prévia, isto é, que não sou governo e, portanto, não me peçam que dê as respostas que lhe competem. Ou seja: quando me pedem que me pronuncie sobre o decreto-lei autorizado ou sobre regimes jurídicos em geral, penso que não é a mim que me compete fazê-lo.
Queria, todavia, no mesmo sentido e respondendo, portanto, à questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, declarar que, em anteriores autorizações legislativas que têm sido discutidas nesta Câmara, tem, efectivamente, sido utilizado o processo de juntar à proposta de lei de autorização legislativa o decreto autorizado ou a autorizar pela Assembleia. É de facto, um processo que é correcto, mas que não é jurídico-formalmente exigível. Aliás, posso até servir-me de uma anotação dos Profs. Gomes Canotilho e Vital Moreira, que diz que não é obrigatório que a autorização legislativa contenha um projecto do futuro decreto-lei, mas ela não pode ser, seguramente, um cheque em branco ao Governo.
Portanto, entre as duas posições é necessário encontrar um equilíbrio e as relações entre esta Assembleia e o Governo, devem saber ultrapassar, com equilíbrio, esta situação.
Penso que com isto respondi às questões que me foram apresentadas, ficando a remissão para o Governo na parte que lhe compete.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Domingues de Azevedo.

O Sr. António Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trazia uma intervenção escrita relativamente a esta matéria, mas vou optar por não fazê-la, porquanto, como já tive a oportunidade de dizer, esta discussão está, à partida, viciada, porque nos foi apresentada uma coisa e aqui está a ser tratada outra.
No entanto, não deixa de ser, de alguma maneira, preocupante a pressa e o acidentalismo com que o Governo apresenta à Assembleia da República uma série de propostas de autorização legislativa, nomeadamente no domínio da fiscalidade.
Numa altura em que os rendimentos de diversas categorias, nomeadamente do trabalho, são, cada vez mais, sobrecarregados pela carga fiscal; numa altura em que o Governo fecha as portas a qualquer entendimento, por exemplo, de redução ou eliminação do imposto do selo sobre os recibos dos vencimentos de trabalho por conta de outrem; numa altura em que há condições materiais e económicas para que os trabalhadores portugueses possam ter. de facto, um desagravamento fiscal, o Governo prefere reduzir as receitas por outros processos em relação aos quais de maneira alguma concordamos.
Em síntese, poder-se-ia dizer que o governo do PSD criou um «paraíso fiscal», em Portugal, para quem tiver dinheiro e para quem jogar.
Todos aqueles que trabalham, independentemente da sua profissão, quer sejam trabalhadores por conta de outrem quer tenham rendimentos das diversas classes de IRS, pagam imposto do selo, mas aqueles que tiverem dinheiro e que possam fazer movimentos especulativos ou possam