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2518 I SÉRIE -NÚMERO 76

da fé, a integridade dos valores daquele povo têm de ser respeitadas, seja qual for o destino da situação política. Mas não deixou de dizer que essa situação está nas mãos das Nações Unidas. Foi a última mensagem que veio ao meu conhecimento através da imprensa.
Julgo que esta é uma interpretação correcta da posição do Vaticano. Reafirmo que ficaria mais animado e feliz se houvesse uma condenação directa da presença da Indonésia em Timor, mas entendo e respeito os fundamentos da atitude de João Paulo II.

Aplausos do CDS.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o período de antes da ordem do dia.
Entretanto, peço à direcção dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do PCP e do PRD que designem os escrutinadores para a eleição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a realizar na Sala de Visitas das 17 horas às 19 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, estão em apreciação os n.º 61 a 63 do Diário.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos iniciar o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 183/V, que autoriza o Governo a conceder diversos benefícios fiscais e a elevar os montantes máximos das coimas por violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo vem hoje a esta Câmara pedir autorização legislativa para legislar sobre o regime jurídico de apostas mútuas desportivas.
Efectivamente, Portugal, com excepção do Luxemburgo, por razões obviamente compreensíveis, é o único país da CEE que não tem um regime jurídico de apostas mútuas desportivas, de que necessita, e é de interesse nacional colmatar essa lacuna antes de l de Janeiro de 1973, sob pena de o país se tomar em sujeito passivo, em mero destinatário de sistemas organizados pelas associações europeias de interesse económico, fora das fronteiras de Portugal.
O decreto-lei que implementará, na sequência da autorização legislativa, se o Parlamento a conceder, irá prever, em termos muito simples, a concessão, através de concurso público, deste novo regime e definirá concretamente a aplicação dos eventuais lucros das apostas mútuas desportivas - os dedutíveis, os que, evidentemente, não pertencerão ao concessionário - a finalidades de natureza social, a mais importante das quais será o desenvolvimento e dinamização do desporto hípico, designadamente o apoio à criação de raças equinas de qualidade, de competição, na sequência da tradição portuguesa de apoio ao desporto e à produção equestre.
As restantes receitas destinar-se-ão a finalidades de natureza social, ou seja, cerca de 20 % de cada uma delas serão para fomento do desporto, constituindo receita do Fundo de Fomento do Desporto, os outros 20% para o Fundo de Turismo e, consequentemente, para a dinamização do turismo e o remanescente para finalidades sociais puras.
O regime financeiro e fiscal, em princípio, é o da importação de capitais de valor superior a 10 milhões de contos, porquanto a construção de um ou mais hipódromos, com os respectivos campos anexos e o equipamento informático, rondará os 10 a 12 milhões de contos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estou agora à disposição para qualquer esclarecimento que queiram pedir. Aliás, concluindo como iniciei, direi que o Governo vem a esta Câmara pedir autorização para legislar nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Domingues de Azevedo.

O Sr. António Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado, será que estamos a discutir a proposta de lei n.º 183/V?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação: - Sr. Deputado, trata-se do pedido de autorização legislativa para o estabelecimento do regime jurídico das apostas mútuas hípicas.

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, pretendi clarificar esta questão porque falou em tudo menos nesta proposta de lei. Aquilo que V. Ex.ª aqui anunciou não é o que o Governo nos pede na presente proposta de lei.
É que a proposta de lei refere, no artigo 1.ª, «Fica o Governo autorizado a excluir da tributação em imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hípicas» e, no artigo 2.º, «Fica o Governo autorizado a punir com coima até 10 000 000$ a violação, por pessoas singulares ou colectivas, do exclusivo de exploração das apostas mútuas hípicas, nomeadamente mediante a venda, distribuição ou publicitação de bilhetes de concursos estrangeiros, [...]». Ora, não foi nada disto que o Sr. Secretário de Estado nos anunciou.
O Sr. Secretário de Estado falou-nos já na distribuição dos lucros provenientes dos concursos hípicos, do apoio à criação da raça equina... Não sei se o Sr. Secretário de Estado está a discutir a mesma proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, a questão essencial deste meu pedido de esclarecimento é da mesma índole do que foi colocado pelo Sr. Deputado António Domingues de Azevedo.
Julgo, pois, que o que está aqui em discussão não é o problema da regulamentação das apostas mútuas desportivas, porque muitas delas já estão regulamentadas há bastante tempo, nem está sequer em discussão a regulamentação das apostas mútuas hípicas urbanas. Pessoalmente,