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22 DE MAIO DE 1991 2631

Curar a sociedade global, transferindo-lhe mais solidariedade ao invés de incentivar a competição, é a mais importante acção preventiva.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa, por fim, fazer referência ao projecto de lei que provoca este debate. Ò projecto de lei n.º 572/V propõe-se adoptar medidas de prevenção do consumo e de combate ao tráfico de drogas, bem como medidas relativas ao tratamento e reinserção social de toxicodependentes. Este diploma reitera no seu conteúdo documentos já aprovados no seio da Comissão de Juventude, sendo até de supor que resultou desse trabalho produzido pelo conjunto dos deputados jovens na Assembleia da República.
Enquadra-se, pois, nas medidas preconizadas pelo projecto de resolução n.º 49/V, aprovado na anterior sessão legislativa, e contempla aspectos que foram já objecto de resolução do Conselho de Ministros no âmbito do Projecto Vida.
Assim sendo, constata-se a duplicação de diplomas legais, visando os mesmos objectivos e até preconizando as mesmas estratégias, o que coloca em risco a utilidade e a viabilidade global da iniciativa que hoje discutimos.
No entanto, encontram-se plasmadas no diploma em apreço medidas que, recolhendo a simpatia da maioria, não foram ainda objecto de acção legislativa vinculadora dos órgãos de soberania, mas que se revelam de interesse para introduzir no sistema legal português.
Por isso, e tendo em conta que o Governo prometeu a publicação, mas não cumprida, até ao fim do mês, de legislação que vem alterar o Decreto-Lei n.º 430/83, consideramos que este projecto de lei deve descer à comissão para, naquilo que for entendido por bem, ser confrontado com a legislação que entretanto for publicada no âmbito do Conselho de Ministros, produzindo-se as alterações necessárias no respeito pela vontade dos seus subscritores.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Coelho inscreveu-se para pedir esclarecimentos, mas o PRD já não dispõe de tempo para responder, pelo que talvez fosse melhor fazê-lo noutra oportunidade.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): -Sr. Presidente, fico muito penalizado por não poder dirigir um pedido de esclarecimento à Sr.ª Deputada Isabel Espada, mas ficará para outra ocasião.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa também está muito penalizada por não poder dar-lhe a palavra, mas compreende-se porquê.
Srs. Deputados, gostaria de chamar a vossa atenção para as votações que estão agendadas para as 19 horas e 30 minutos: votação na generalidade, na especialidade e votação final global das propostas de lei n.os 184/V - Autoriza o Governo a alterar a Lei de Delimitação de Sectores e 189/V - Lei de Bases da Protecção Civil e votação na especialidade e final global das propostas de lei n.os 172/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar o Código do Procedimento Administrativo e 195/V - Autoriza o Governo a aprovar o Código das Expropriações.
Assim, a questão que quero colocar é a seguinte: tendo em atenção o decorrer do debate de hoje, penso que os nossos trabalhos terminarão cerca das 18 horas, hora a que, se a Câmara estiver de acordo, poderíamos proceder às votações agendadas em vez de esperarmos pelas 19 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 21 de Maio de 1991, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Dcmocrata (PSD):

José de Oliveira Bastos (círculo eleitoral de Aveiro) por Alberto Lopes de Melo [esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a 15 dias, com início em 17 de Maio corrente, inclusive].

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes (círculo eleitoral de Lisboa) por Edmundo Pedro [esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 20 de Maio a 3 de Junho próximo, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de Oliveira e Silva (PS), vice-presidente - José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário-Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD)-Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD)-Domingos da Silva e Sousa (PSD)-João Álvaro Poças Santos (PSD) -José Augusto Ferreira de Campos (PSD)-José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Mala Nunes de Almeida (PCP) - Hermínio Paiva Fernandes Maninho (PRD).