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20 DE JUNHO DE 1991 3269

Santos, durante o debate na generalidade, concluiu-se, por unanimidade, que o texto originário da proposta de lei não era adequado sequer para exprimir os pontos de vista que o Governo considera pertinentes neste domínio.
Portanto, Sr.ª Presidente, apelaria para que se criassem as condições, se é que é possível a esta hora e nestas circunstâncias, para que surgissem essas propostas, sob pena de alguma confusão normativa, que é indesejável, e propunha-me também usar da palavra brevemente sobre o fundo da questão na altura própria.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não dispõe de quaisquer outras propostas de alteração além das já referidas, ou seja, das propostas de substituição, apresentadas pelo PCP, relativas aos artigos 2.º e 3.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação do artigo l.º da proposta de lei n.º 200/V.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, Marques Júnior e Valente Fernandes.

É o seguinte:

Artigo l.º Fica o Governo autorizado a criar um tipo legal de crime no quadro da legislação sobre a indemnização pelo Estado de vítimas de certos crimes violentos e a estabelecer a respectiva pena, que não excederá três anos de prisão ou multa, bem como a introduzir uma nova disposição no Código de Processo Penal para permitir a concessão de uma indemnização provisória ao lesado, quando o tribunal disponha de elementos bastantes.

Srs. Deputados, vamos proceder seguidamente à votação da proposta de substituição relativa ao artigo 2.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

Era a seguinte:

Fica ainda o Governo autorizado a legislar sobre o adiantamento pelo Estado das indemnizações aos lesados, ainda que a título provisório, sendo a mesma decidida pelos tribunais judiciais, os quais disporão de poderes para requerer informações de processos penais ou em poder de quaisquer serviços públicos, incluindo a administração fiscal e instituições de crédito.

Passamos à votação da proposta de substituição relativa ao artigo 3.º, apresentada pelo PCP.

A Sr.ª Odeie Santos (PCP): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente, para, sob a forma de interpelação à Mesa, clarificar a referida proposta de substituição do artigo 3.º

A Sr.ª Presidente: - A Mesa tinha entendido que a Sr.ª Deputada já concluíra a apresentação da proposta.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Gostaria, no entanto, de voltar a clarificá-la, para evitar possíveis confusões.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, diria que, ao propormos a substituição da parte final do artigo 3.º da proposta de lei em apreço, tivemos em vista acabar com a comissão prevista no artigo 2.º A reparação estadual aqui referida é a reparação estadual supletiva a arbitrar pelos tribunais judiciais.
Sugeriria, assim, para clarificar, que a redacção da parte final da nossa proposta de substituição do artigo 3.º passasse a ser a seguinte: s... e, por outro, a dotar a ordem jurídica da reparação estadual supletiva das vítimas de crimes, a arbitrar pelos tribunais judiciais.»
A proposta do Governo relativa ao artigo 3.º, sem pés nem cabeça e repleta de confusões, foi já aqui suficientemente debatida aquando do debate na generalidade. Veremos, quando da execução da autorização legislativa, a que é que vai dar origem!...

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Peço a palavra, Sr.! Presidente, para, sob a forma de interpelação à Mesa, pedir um esclarecimento à Sr.ª Deputada Odeie Santos.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, confesso que não percebi bem o alcance da sua intervenção.
No que toca à chamada indemnização supletiva, designação aqui adoptada por conveniência e economia de meios, à falta de melhor conceito, e por copyright do

Sr. Deputado Nogueira de Brito, pareceu-me ter a Sr.ª Deputada proposto que essa reparação estadual fosse da competência das autoridades judiciárias em processo penal, designadamente o tribunal.
Se o sentido da intervenção da Sr.ª Deputada era esse, o nosso voto será clara e objectivamente no sentido negativo, pois entendemos que não deve, pelo menos, ficar vincado em termos de autorização legislativa que a chamada reparação supletiva seja necessariamente judicial. Pelo contrário, entendo pessoalmente que essa indemnização não deve ser atribuída pelo tribunal, mas por uma instância à margem dos tribunais, sendo certo que, obviamente, quer a indemnização provisória, quer a indemnização definitiva, devem ser arbitradas pelo tribunal. A chamada indemnização supletiva, essa, não deve ser feita pelo tribunal. Se a intenção da proposta do Partido Comunista é dar esse sentido ao artigo 3.º, sentido esse que não resulta explícito da proposta de substituição, teremos, então, de votar contra ela.
Se, ao invés, não é esse o sentido da referida proposta de substituição, terei, então, de honestamente acentuar que, não obstante nada me opor à proposta, ela em nada melhora a proposta apresentada pelo Governo. Quando pela primeira vez li a proposta, demonstrei logo a minha disponibilidade para a aceitar, mas, confrontando-a agora com o texto do Governo, constato que ela não o altera significativamente nem o melhora: na parte em que é explícita, não o melhora; na parte em que traz implícita uma outra intenção, não podemos concordar com ela.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.