O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3270 I SÉRIE-NÚMERO 95

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, a sugestão que fiz refere-se efectivamente à proposta relativa ao artigo anterior, que os Srs. Deputados «chumbaram».
Parece-nos, no entanto, que este sistema de reparação ficará melhor sintetizado na expressão «reparação estadual das vítimas de crimes». Não há qualquer outra intenção na proposta, que Ficará com essa redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, volto a salientar que nada nos opõe à proposta de substituição apresentada pelo Partido Comunista, mas que ela nada adianta na pane em que altera a correspondente proposta do Governo, ao referir, a seguir à expressão «indemnização provisória», o seguinte: «quando, para o efeito, o tribunal disponha de elementos bastantes, e, por outro, a dotar a ordem jurídica da reparação estadual das vítimas de crimes». Não vale a pena afastarmo-nos da redacção constante da proposta de lei, porque, em rigor, a fórmula utilizada na proposta do PCP nada acrescenta. É que a expressão «reparação estadual das vítimas de crimes» abrange os três tipos de reparação aqui em causa, ou seja, a chamada reparação supletiva, a provisória e a definitiva. Qualquer um destes tipos de reparação pode ser «reparação estadual das vítimas de crimes».
Por estas razões, votaremos contra a proposta de substituição apresentada pelo Partido Comunista.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e, em particular, Srs. Deputados Manuel da Costa Andrade e Guilherme Silva: Lamento o facto de não se chegar a um consenso para uma formulação inequívoca nesta matéria. Todavia, o Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade adiantou já a ideia que, sintetizada, daria uma boa norma.
Aquilo que a proposta governamental não faz é distinguir inequivocamente, como o Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade sublinhou, entre três realidades: a indemnização definitiva, a indemnização provisória - as quais só podem ser decididas jurisdicionalmente - e aquilo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito qualificou como «indemnização supletiva», a qual pode ser objecto de outras metodologias que acautelem a independência, a fidedignidade e, como é evidente, os direitos dos cidadãos.
Francamente, não vejo por que razão é que isto não pode ser dito em bom e escorreito português e por que é que vamos aprovar um texto que não exprime, em português meridiano, aquilo com que todos estamos de acordo! Francamente não percebo e, na minha opinião, acho que valia a pena perder um minuto a redigir um texto assim!

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Em relação à proposta de alteração do PCP, já elencámos as razões que nos levam a votar contra a mesma. Porém, fazê-mo-lo sem oposição de princípio, já que nos parece que tal proposta não melhora, na pane em que dela se afasta, o texto da proposta de lei.
Não dispomos da proposta para que aponta o Sr. Deputado José Magalhães. De qualquer modo, do nosso ponto de vista, e pelo menos no que valha como fonte hermenêutica para a interpretação e aplicação da autorização legislativa, concordamos inteiramente com o sentido que acaba de ser referido pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Na realidade, penso que tudo o que está em causa aponta para esta distinção de uma tripla categoria de indemnizações, que o Governo, através da autorização legislativa, plasmará, em concreto, como bem entender.
De todo o modo, se for apresentada uma proposta de alteração, dispor-nos-emos a considerá-la. Porém, não o sendo, fica, da nossa parte, e pelo menos, este contributo, o qual, apesar de tudo, reputamos útil como contributo hermenêutico para a futura actualização, em termos de lei, na sequência da autorização legislativa.
Por conseguinte, pela nossa parte, e salvo se surgir uma proposta, será esta a última palavra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por aquilo que percebo, julgo que está em elaboração uma proposta de substituição do artigo 3.º, pelo que sugeria que votássemos desde já os artigos 2.º, 4.º e 5.º desta proposta de lei n.º 200/V.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Solicitamos a votação em separado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o artigo 2.º da referida proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro e abstenções do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Marques Júnior.

É o seguinte:

Art. 2.º Fica ainda o Governo autorizado a criar uma comissão, presidida por um magistrado judicial a indicar pelo Conselho Superior da Magistratura, com competência para proceder à instrução dos pedidos de indemnização pelo Estado e emitir o correspondente parecer, para decisão do Ministro da Justiça, a qual disporá de poderes para requerer informações e documentos constantes de processos penais ou em poder de quaisquer serviços públicos, incluindo a administração fiscal e instituições de crédito.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 4." da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

É o seguinte:

Art. 4.º O diploma a aprovar no uso da autorização legislativa estabelecerá que, dentro dos limites da