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20 DE JUNHO DE 1991 3275

Acontece também que, com toda a franqueza, não vejo que entre agora e amanhã de manhã seja possível dar qualquer seguimento a esta matéria.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, reconheço que os argumentos de V. Ex.ª também têm razão de ser. Nesse sentido, contarei com a boa diligência da Mesa para, amanhã, caso o requerimento venha a ser aprovado, se poder ainda proceder às votações subsequentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se o requerimento for aprovado, inscreveremos, na sequência das votações, a matéria relativa a este assunto.
Para formular declarações de voto, estão inscritos os Srs. Deputados Manuel dos Santos, Ilda Figueiredo, Carneiro dos Santos, José Magalhães e Júlio Henriques.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, desejo que Tique registado em acta que, em nome do Partido Socialista, entregarei na Mesa uma declaração de voto a propósito da votação que fizemos relativa ao Conselho Económico e Social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, também entregarei na Mesa uma declaração de voto sobre a posição do Partido Comunista relativamente à alteração à Lei Eleitoral das Autarquias Locais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.
O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, também entregarei na Mesa uma declaração de voto sobre a Lei de Bases da Protecção Civil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, sei que darei uma satisfação enorme a V. Ex.ª anunciando que também entregarei na Mesa o texto da declaração de voto sobre a Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau.
Lamento que não estejam reunidas condições para o fazer oralmente pois leria muito gosto em fazer os fundamentos da votação de alguns dos partidos que se pronunciaram sobre esta lei, que é fundamental para o futuro de Macau.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, dado o particular melindre da matéria da votação que fizemos relativamente à proposta de lei n.º 165/V - Alteração à Lei Eleitoral das Autarquias Locais, e porque tinha uma pane da nossa declaração de voto anotada em meros apontamentos, se V. Ex.ª me permitir, eu completá-la-ia e, amanhã, faria entrega dela na Mesa, por escrito.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Aliás, é perfeitamente regimental.

rs. Deputados, voltaremos a reunir amanhã, quinta--feira, às 10 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 20 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Votámos contra a Lei de Bases de Protecção Civil porquanto:

1 - O Governo exagerou nas medidas de carácter excepcional, designadamente na que determina a mobilização civil indiscriminada de indivíduos em caso de calamidade, a qual, colidindo com o regime estabelecido no estado de sítio e de emergência, é de duvidosa constitucionalidade.
2 - O PSD recusou incluir na secção II, «Competência do Governo», a obrigatoriedade de o Primeiro-Ministro informar o Presidente da República especificamente sobre a política de protecção civil.
3 - O PSD recusou a entrada da Associação Nacional de Municípios na Comissão Nacional de Protecção Civil, o que não se compreende, já que cabe aos municípios a coordenação loca! dos grandes objectivos de protecção civil.
O Deputado do PS, Carneiro dos Santos.
O Partido Socialista, tendo apresentado à Assembleia da República um projecto de lei sobre «alterações à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais», que veio a receber o n.º 611/V, ali preconiza o que considera serem três objectivos fundamentais para o poder local democrático: possibilitar a apresentação de candidaturas aos órgãos do município por grupos de cidadãos independentes; aperfeiçoar alguns mecanismos da lei eleitoral para os órgãos das autarquias locais, regulando, designadamente, a eleição da junta de freguesia; regulamentar em moldes que ofereçam «verdade» o regime do financiamento e controlo dos gastos eleitorais.
Em sede de comissão, deu o PS, empenhadamente, sérios contributos ao debate, sem lograr vencimento quanto ao essencial, face à maioria PSD, que, reconhecendo por certo o mérito das nossas propostas, actuou, como de costume, de forma «obediente» e vencedora das teses do Governo. É assim que, por exemplo, não abdica o PSD da sua fórmula de cálculo quanto ao número de cidadãos proponentes de candidaturas. E o limite máximo (agora 7500) inviabiliza, na prática, o que diz ser um objectivo importante de «participação efectiva dos cidadãos» na vida política local. Só por ironia...
Insistem o Governo e o PSD na limitação a três do número de mandatos consecutivos dos presidentes das câmaras (facto em si de duvidosa constitucionalidade) limitador da liberdade de escolha pelos cidadãos eleitores e cerceador do direito de «eleger e ser eleito».
Não dão, o Governo e o PSD, acolhimento às nossas propostas visando a «transparência» em matéria de financiamento e controlo dos gastos eleitorais.
Por tudo isto, o Partido Socialista votou contra a proposta de lei n.º 165/V. Coerentemente, só podia ser este o sentido do seu voto.
Fica bem claro, pois, que o Partido Socialista se pronuncia a favor das candidaturas de cidadãos independentes a todos os órgãos das autarquias locais, de uma forma aberta, não limitadora, e antes simplificadora do processo.