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20 DE JUNHO DE 1991 1277

e) Mantiveram-se as competências do pleno das secções do STA nas matérias não previstas nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 15.º
f) Foi consagrado o recurso de amparo, o que é positivo, apesar de se saber que há que encontrar uma boa tradução em chinês de tal figura (o que por alguns é julgado impossível).
g) Não foram acolhidas pertinentes sugestões locais quanto: à composição dos conselhos responsáveis pela gestão das magistraturas; às remunerações dos magistrados (domínio em que a solução adoptada prima por aberrações); ao regime das comissões de serviço de magistrados em exercício; às disposições subsidiárias; às nomenclaturas de certos cargos (v. g. PGA).
h) Foi aprovado um regime de concentração de competências no TSJM que, se necessário, permite que esta ocorra de forma gradual faseada.
i) Deu-se ao CJM competência disciplinar em relação a todos os magistrados de 1.ª instância.
f) Clarificou-se que o Governador só tem competência para emitir as adaptações processuais estritamente necessárias (salvaguardando as competências da Assembleia Legislativa de Macau).
l) Politizou-se excessivamente a composição dos Conselhos da Magistratura, o que é grave, uma vez que tal opção é combinada com a nomeação de magistrados pelo Governador.
m) Previu-se, erroneamente, que as duas magistraturas elejam um só representante no CM (o que confere supremacia à que conjunturalmente for numericamente mais significativa).
n) Insistiu-se em soluções esdrúxulas: a sessão solene anual (4.º/2), a alusão a um dificilmente imaginável contencioso aduaneiro (5.º/l), um Tribunal de Contas para o qual tinha sido concebida uma alternativa consistente, adaptada e susceptível de perdurar, um número de juizes do TSJM excessivo, a estranha figura dos sauditores» (que a legislação de desenvolvimento terá o pesado encargo de materializar), etc.
o) Não se aproveitou para aprovar disposições cuja relevância seria significativa num contexto em que a lei básica do território está em adiantado estado de elaboração.
4 - O texto final, nestas condições, não propicia um quadro ideal para uma prática capaz de sobreviver a 1999, mas faculta parâmetros úteis à localização desejada, desde que o desenvolvimento da lei seja mais adaptado ao território do que a lei de bases agora aprovada.
É um difícil desafio que cabe agora aos órgãos locais.
Faço votos de que cumpram melhor do que se logrou no esforço agora concluso.
O Deputado Independente, José Magalhães. Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Álvaro José Martins Viegas.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António Costa de A. Sousa Lara.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Antunes Gomes.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Francisco Mendes Costa.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel José Dias Soares Costa.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria João Godinho Antunes.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
António José Sanches Esteves.
António Miguel de Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Laje.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Luís Costa Catarino.
Jorge Paulo Sacadura Coelho.
José Apolinário Nunes Portada.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.