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I SÉRIE - NÚMERO 96 3312

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Sr. Deputado era pequenino nessa altura!

O Orador: - Por consequência, Sr. Deputado, a cultura que aqui invocamos não é uma cultura de poesia, mas uma cultura a que o senhor -imaginávamos- se deveria reconduzir. Ou seja, a cultura humanista que a própria Igreja Católica hoje invoca, quando, em nota do Patriarcado, isenta e absolve os pecadores!
Pêlos vistos, a posição de V. Ex.ª não é a mesma. O seu humanismo é diferente do da Igreja e é diferente do nosso.
O nosso é, sim, o humanismo da tolerância e da democracia, o humanismo da clemência.
O humanismo de V. Ex.ª é o humanismo de um Deus vingador que certamente não existe!

Aplausos do PS, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os pedidos de palavra para exercer os direitos da defesa da honra e da consideração duo lugar a explicações. No entanto, pergunto ao Sr. Deputado Narana Coissoró e aos Srs. Deputados que solicitaram a palavra para defesa da honra e da consideração, em consequência da intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró, se entendem que deverá ser seguido o Regimento à letra ou se a resposta será dada em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de poder gerir essa questão segundo a minha própria conveniência, mas, em primeiro lugar, queria responder ao Sr. Deputado Alberto Martins. É que, com a resposta que lhe vou dar, talvez resolva alguns dos problemas que depois virão.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, que dispõe de três minutos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Alberto Martins, quanto ao problema da guerra colonial e ao que eu fiz ou não fiz nessa altura, talvez V. Ex.ª fosse muito pequeno, dada a nossa diferença de idades, e estivesse em Coimbra. Mas pergunte aos seus camaradas Sottomayor Cárdia e José Luís Nunes o que eu pensava sobre a política colonial ou ultramarina. Até fui demitido do meu lugar de professor universitário por motivos políticos.
O não o saber é um problema seu e não meu. Não faço disto o meu acto de heroicidade, nem o trago hoje aqui para o problema da amnistia dos arguidos no processo das FP-25, porque aqueles que combateram no ultramar não foram membros de qualquer organização terrorista. Eram membros das Forcas Armadas Portuguesas.

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foram nossos irmãos, patriotas, que galhardamente se bateram pela pátria! Quem os iguala aos terroristas é quem fica com o ónus de justificar perante o País a assimilação dos feitos da guerra na África com os actos de terrorismo das FP-25.

Protestos do PS e do PCP.

O Orador: - Em segundo lugar, V. Ex.ª pergunta-me pelos crimes de sangue. De uma vez por todas, vamos largar esta ilusão, porque aquilo que o PS quer adicionar é exactamente ouve Sr. Deputado Coelho dos Santos tem no seu projecto, isto é, a amnistia relativamente aos artigos 288.ª e 289.ª do Código Penal. O artigo 288.ª diz:
Considera-se grupo ou organização [...] mediante a prática [repito prática] dos seguintes crimes: contra a vida, integridade física e liberdade das pessoas; contra a segurança, transportes [...] de sabotagem que impliquem emprego de bombas, granadas, armas de fogo, substâncias, engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza e encomendas e carias armadilhadas.
E não vou perder tempo a ler-lhes agora o artigo 289.º, mando-lhes as fotocópias, que enumera os crimes piores do que os crimes de sangue. O crime passional, o crime por causa das extremas das propriedades, em consequência de um litígio antigo, em que uma pessoa perde a cabeça e mata, é um homicídio, mas os crimes que aqui constam são muito piores do que os crimes de sangue.
E, quando os : Deputados vêm dizer que não amnistiam os crimes de sangue e que, ao mesmo tempo, fazem vossa a amnistia dos crimes dos artigos 288.º e 289.º, amnistiam de facto tudo, e crimes muito piores do que os crimes de sangue!
Sr. Deputado Alberto Martins, faça favor de ler com atenção os artigos 288.º e 289.º, porque julgo que não teve ainda tempo para ler atentamente estes artigos!

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, queria fazer uma interpelação no seguinte sentido: se houver dúvidas quanto à interpretação da exclusão que pretendemos dos crimes de sangue, estamos disponíveis para o explicitar com precisão. Em nosso entender não haverá lugar para dúvidas, mas estamos disponíveis para esse efeito.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - É óbvio!

O Sr. Presidente: - Para defesa da honra, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Narana Coissoró, com muita serenidade para lhe dizer que, na minha intervenção de há pouco, comecei exactamente por dizer que nós sempre condenámos o uso do terrorismo como forma de intervenção política e sempre fomos enérgicos na condenação e na reprovação das actividades das FP-25 Tivemos, também, ocasião de dizer que na nossa proposta - e esse é o seu sentido - excluímos os crimes de sangue. Aliás, como sabe muito bem, o entendimento da conversa que tivemos com o Sr. Presidente da República, antes do apelo que este dirigiu aos deputados, era esse.
O Sr. Deputado sabe que é nesse entendimento que todos nos colocamos. A nossa interpretação do que está proposto