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21 DE OUTUBRO DE 1992

Eis uma incontornável razão de oposição à «reforma Dias Loureiro» - a reforma que qualifica agentes com estatuto diferente para garantir, de forma diversa, a segurança dos Portugueses.
Mas, Srs. Deputados, há ainda outras razoes entre as quais avulta uma preocupação muito actual pelos efeitos das medidas constitutivas das «superesquadras».
Não somos contrários ao redimensionamento das esquadras e dos postos de polícia. Somos, aliás, favoráveis à máxima valorização do papel dos agentes de segurança na realização das funções de polícia, particularmente nas acções de prevenção e de combate ao crime. Uma polícia mais presente na sociedade é, por si, um factor de maior tranquilidade pública.
Por isso, em nome do nosso acordo ao acréscimo de eficácia da actividade policial, impõe-se que expressemos também a nossa muita apreensão pelas tendências centralizadoras, eventualmente, desumanizantes e mesmo, desresponsabilizantes que poderão vir a resultar, como consequência degenerativa, do sistema de funcionamento das «superesquadras», se complementarmente não forem estabelecidas novas modalidades de articulação entre a polícia e a comunidade.
Mais: ao concentrar os centros de coordenação e o tipo de missões de polícia, é inevitável a emergência de um vazio maior, nas comunidades locais, quanto ao exercício das funções de regulação e ordenação da vida em sociedade, típicas do exercício policial, na sua veste de autoridade administrativa.
Já ouvimos dizer ao Sr. Ministro que tais funções de regulação devem ser assumidas, no futuro, pelas autarquias locais. Como? Pela criação de corpos especiais de polícia municipal? A verdade é que o Ministro não tem solução para o problema e, nesta como noutras matérias, limita-se a tornear as dificuldades.
Por tudo isto, em face do desapontamento que esta reforma é, anuncio, em nome do PS, seis medidas fundamentais para uma reforma do nosso sistema de segurança em nossa opinião, muito mais adequadas aos interesses da sociedade e da democracia.
Primeira, a superação definitiva da dualidade de estatutos entre as forças de segurança, PSP e GNR, atribuindo a uma e a outra características de polícia civil. Deve manter-se a hierarquia de comando e a disciplina de acção mas com garantia de participação associativa e de idêntica dignidade estatutária para todos os seus agentes, colocados, sem discriminação, ao serviço dos cidadãos portugueses com estatuto de igualdade.
Segunda, a criação de uma academia das forças de segurança que integre as actuais escolas de polícia e absorva as áreas de formação dos agentes da GNR e, até agora, da Guarda Fiscal, desconcentrados na Academia Militar.
Terceira, a clarificação definitiva de que as forças e o sistema de segurança interna têm natureza distinta das forças e do sistema de defesa nacional. Daqui decorre a valorização da matriz civil das funções de segurança interna e a constituição autónoma do pessoal de comando das forças de segurança, para mais adequada formação de todos os seus agentes, com vista às missões de combate à criminalidade e à defesa da ordem democrática.
Quarta, a criação, no âmbito das forças de polícia, que têm constitucionalmente carácter nacional, de serviços especializados de polícia administrativa, hierarquicamente dependentes da respectiva força, mas funcionalmente articulados com as autarquias locais, reconhecendo-se aos executivos camarários responsabilidades nos domínios da regulação e do ordenamento social.
Assim, como primeiro passo, o PS exige que. nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, para além das superesquadras, e a par da criação dos postos fixos e móveis de apoio, se estabeleça, de imediato, com os municípios, uma rede de postos permanentes de atendimento policial, sediados em juntas de freguesia.
Quinta a constituição descentralizada de «conselhos de prevenção da criminalidade» para garantia da tranquilidade pública, com a participação das autoridades locais de polícia das autarquias e das instituições mais relevantes da sociedade civil.
Na relação entre a polícia e a comunidade, o PS propõe uma solução inovadora de abertura de portas aos cidadãos para uma cooperação activa em defesa da sua própria tranquilidade.
Sexta, a criação imediata de um órgão de coordenação superior das actividades de fiscalização e de inspecção económica e fiscal que integre altos responsáveis das Direcções-Gerais de Inspecção Económica, das Contribuições e Impostos, das alfândegas e da futura brigada fiscal da GNR, por forma a superar as actuais dispersões de acção, poupar recursos e harmonizar as iniciativas de controlo dos delitos económicos & das fraudes fiscais.
Em conclusão: Para um modelo de sociedade manifestamente esgotado, o Governo trouxe-nos uma reforma do sistema policial, à partida, condenado a não servir o equilíbrio entre a liberdade e a segurança, a não realizar as exigências constitucionais do Estado de direito, a não contribuir para humanizar a relação entre a polícia e os cidadãos e, por isso mesmo, a incorrer no risco do fracasso, quando mais ambiciona ser eficaz.
Daí a nossa crítica exigente a uma proposta com muito de inconsequente.
Daí a nossa proposta consistente que, sem receio, muito gostosamente, submetemos à consideração da Câmara e do País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente e Sr. Deputado Jorge Lacão. V. Ex.ª acabou a sua intervenção com uma proposta perfeitamente megalómana, no domínio da reestruturação das forcas de segurança, e esqueceu que a proposta de reorganização das torças de segurança, aqui adiantada pelo Sr. Ministro da Administração Interna, é uma reforma que visa. a um tempo, emprestar eficiência e maior operacionalidade e um mais racional aproveitamento dos efectivos dessas forças, mas também reduzir custos e canalizar meios, hoje de certo modo desperdiçados, designadamente em duplicações, para um melhor apetrechamento e uma melhor dotação das forças de segurança em meios de intervenção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O. Orador: - Ora, a sua proposta de reforma esquece, completamente, a conciliação destes dois objectivos, que são fundamentais à garantia que é uma exigência constitucional de segurança para os cidadãos, da concretização do Programa do Governo, que não é aqui um ensejo me-