O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 I SÉRIE - NÚMERO 3

Guarda Fiscal e manda integrá-la em outra força existente, o mínimo que se poderia esperar e que apresentasse um claro estudo de situação justificativo da opção, fundamentando-a com todo o rigor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pois bem. o Governo não o tez. tendo mesmo recusado ouvir a Guarda Fiscal, apesar de esta se encontrar em trabalhos de acentuada reestruturação.
Deste modo, é na base de uma estimativa superficial, sem demonstração, que o Governo se refere ao número de agentes futuramente necessários à nova brigada fiscal da GNR, lançando tudo e todos na maior das incertezas. E é também com inculpação por negligência que o Governo deve ser tratado por só agora decidir da extinção da Guarda Fiscal, quando já preencheu os quadros do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sem que, portanto, para aí possa fazer transferir, com parcimónia de recursos, algum do pessoal disponível daquela corporação.
A questão de fundo, porém, a mais grave a que exige uma resposta sem sofismas, é a seguinte: como se explica que, no momento em que toda a Europa comunitária reforça os seus serviços de fiscalização e de inspecção económica, no momento, aliás, em que Portugal se vai confrontar com responsabilidades acrescidas na fiscalização da fronteira externa da Comunidade, seja esse o momento para aligeirar, de forma drástica, os serviços de fiscalização económica e fiscal, tanto no interior do País como no controlo da nossa fronteira marítima.
Aqui fica, numa afirmação para que conste - e o Governo que a desminta se for capaz: a decisão tomada para condicionar o papel das corporações policiais, particularmente o da Guarda Fiscal, no controlo da legalidade das transacções económicas, está a custar ao erário público a perda de centenas de milhões de contos, por fuga fiscal, particularmente na área de cobrança do IVA.

Vozes do PS: - Muito bem!

a Orador: - Para quem fala. pois. de gerir com rigor os recursos do Estado o menos que se pode dizer é que não sabe do que fala ou. sabendo, está. implicitamente, a promover a impunidade fiscal, premiando a ilegalidade e a fraude.

O Sr. José Magalhães (PS): -Exacto!

a Orador: - Demonstrarei ainda a falta de rigor da reforma que nos é presente já passarei, de seguida, à falta de exigência que a mesma reforma traduz.
Quando urgia, em face do acréscimo de responsabilidades internacionais do País. em matéria de segurança, a articulação de uma solução global para o dispositivo das forças e serviços de segurança, coordenadamente preparada entre as áreas da administração interna, da defesa e da justiça, o que verificamos? Verificamos, com desapontamento, que tudo afinal se resume ao voluntarismo do Ministro Dias Loureiro, que. condicionado pelas fronteiras do seu Ministério, vai deixar muita coisa por esclarecer.
Por exemplo, o destino da Polícia Marítima na fiscalização das fronteiras externas, o papel da Polícia Judiciária na EUROPOL: os problemas da sua articulação com o Serviço de Informações: a sua relação com o Ministério Público: a agonia do Gabinete Coordenador de Segurança: a ineficácia traumatizante do Gabinete de coordenação do Combate à Droga.
Eis, Srs. Deputados, um conjunto de questões nucleares que exigem que o PS. desde já, vos anuncie uma audição, em sede de Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, para tratamento integrado das questões suscitadas, todas elas. atinai, ausentes do discurso governativo, mas, todavia, fundamentais para a segurança pública.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Passarei, agora, à apreciação da aptidão das medidas anunciadas, posto o que. Srs. Deputados, apresentarei as ideias estruturantes do que, em meu critério e no do PS, deve constituir a verdadeira reforma do nosso sistema de segurança e das nossas forças policiais.
Sublinho, desde logo, que quando se exigia a apresentação de um sistema policial actualizado por uma correcta compreensão da ideai de segurança no- Estado de direito assistimos, afinal, à reprodução de um modelo ainda mais afastado das soluções europeias.
Com efeito, a «reforma Dias Loureiro» representa uma confessada e inaceitável discriminação entre o País de algumas cidades e o País das vilas e das aldeias, pela insuportável distinção que ela estabelece - não que eu estabeleço, mas que essa reforma estabelece - entre os «urbanos» e os «paisanos», atribuindo aos primeiros uma suposição polícia de primeira - a polícia das cidades - e ontem, aos segundos uma pretensa polícia de segunda - a guarda rural - nas vossas próprias palavras. E não sou eu que o digo, Srs. Deputados. Com mais propriedade, não há anda muito tempo, o explicou cabalmente o ex-Ministro Manuel Pereira e era assim: uma menor exigência de escolaridade para o acesso à GNR, em lace da PSP, justifica-se inteiramente pela natureza rural da Guarda Nacional Republicana, não lhe sendo, portanto, exigível maior grau de preparação e de formação dos respectivos agentes.
Atinai, o que um ministro, ontem, disse, Hoje, outro o faz. Como se o Estado de direito em que vivemos não se subordinasse ao princípio da igualdade e da não discriminação no tratamento dos seus cidadãos. Como se, por outro lado, não fosse incompatível com a distinção constitucional entre «forças armadas» e «forças de segurança» a presença regular, no domínio da segurança interna, de um «corpo especial de tropa fazendo parte integrante das forças militares».
Falemos claro, Srs. Deputados! A segurança interna de um Estado democrático não é a expressão de uma ordem no interior estabelecida pelo Estado contra os inimigos de dentro, pela sua suposta aliança com os inimigos de fora.
Por isso, em tempo de paz e de tranquilidade pública, nenhuma força de segurança carece de se caracterizar como força militar, estar submetida a tutelas funcionais das Forças Armadas e de impor, de forma drástica aos seus agentes, as regras essenciais do RDM. sem recurso a quaisquer direitos de expressão e de participação associativa.
E o que, doravante, não se compreende nem se aceita quanto à dualidade de critérios, de natureza e de estatuto das forças de segurança, muito menos se poderá compreender e aceitar na discriminação de competências territoriais entre a PSP e a GNR. O País não pode ser dividido em dois, como se. de um lado. estivesse o Estado democrático e, do outro, o Estado autoritário.