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28 DE OUTUBRO DE 1992 143

o acordo económico e social, e voltaria a fazê-lo, particularmente nesta matéria.
Respondendo já à última questão colocada pelo Sr. Deputado, a dos acidentes de trabalho, devo dizer que esta matéria está consagrada, acordada, no acordo económico e social, que não é nenhum diploma, havendo, por isso, compromissos por parte do Governo por cumprir. E percebo que o Sr. Deputado sinta como eu e não possa dizer «que pena termos perdido - e por isso nos indignamos-
estas oportunidades; que pena o Governo estar a desacreditar o diálogo social; que pena não haver instituto; que pena não haver formação dos parceiros sociais; que pena estarmos a fazer mistificações quando poderíamos fazer coisas sérias!».

Vozes do PS e PCP: - Muito bem!

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sabe que não é verdade!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Reis.

O Sr. José Eduardo Reis (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: À medida que a sociedade vai redescobrindo a eminente dignidade da pessoa humana, e, consequentemente, vai enveredando por uma prática ditada pelo valor supremo da vida, mais valorizada e importante se torna, nas empresas e nos serviços, a existência de uma política de prevenção contra os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.
A Constituição da República consagra entre nós os conceitos fundamentais relativos à segurança social. Não faz, no entanto, qualquer referência expressa aos acidentes de trabalho e às doenças profissionais, embora reconheça no seu articulado que o trabalho deverá ser prestado em boas condições de higiene e segurança. Efectivamente, as condições de trabalho são, em qualquer país, uma matriz fundamental na defesa do trabalhador e subsequentemente no desenvolvimento económico e social.
Como primeiras medidas que postulam este desenvolvimento, citaremos, como pioneira, a Lei de 1802 da Grã-Bretanha, a de 1810 na Bélgica e a de 1877 nos Estados Unidos da América. Esta matéria constitui hoje em dia uma referência obrigatória na luta pela conquista de melhores condições de vida dos trabalhadores e na prossecução de uma maior produtividade.
É imperiosa a promoção da segurança e saúde no trabalho não só por razões humanitárias e sociais, só por si suficientemente justificativas, mas também por motivos económicos, numa perspectiva de profundas e constantes mudanças tecnológicas, bem como de organização laboral e de competitividade.
Com a assinatura do Acto Único, a Comunidade Europeia deu maior ênfase a esta temática, declarando o ano de 1992 como o Ano Europeu da Segurança, higiene e Saúde do Local de Trabalho, pretendendo com isso sensibilizar os parceiros sociais e contribuir para a diminuição da sinistralidade laboral na Europa comunitária, sinistralidade essa que se cifra anualmente, em média em 4,5 milhões de acidentes e dos quais resultam 8000 mortos.
Era natural que Portugal tentasse recuperar o grande atraso que possuía em relação aos seus parceiros comunitários, mas, não obstante ter proclamado essa intenção, não deu qualquer passo nesse sentido. Vai, tímida e compassadamente, ratificando velhas convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho, aceitando directivas comunitárias, mas na prática nada tem feito porquanto não regulamentou nenhum desses instrumentos.
A dispersão de alguma legislação existente, bem como o facto de a mesma estar já ultrapassada e caduca, despertou nos parceiros sociais algum protagonismo nesta matéria, nomeadamente quando, a 30 de Julho do ano findo, subscreveram com o Governo o acordo específico de Higiene e Segurança no Trabalho com o objectivo de « promover a humanização nas condições em que o trabalho é prestado, e a protecção social, de turma a contribuir para melhorar progressivamente e de forma sustentada as condições de vida dos Portugueses, num quadro de desenvolvimento da competitividade das empresas, finalidades económico-sociais que se compatibilizem com a modernização da economia nacional».
E que foi feito então pelo Governo para melhorar a segurança e a saúde dos trabalhadores portugueses? Temos que responder que nada ou quase nada. O Decreto-Lei n º 441/91, de 14 de Novembro, estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho. Porém, e inexplicavelmente, não foi publicada qualquer regulamentação ao referido diploma, o que deveria ter acontecido até 30 de Abril último.
Por outro lado, o Instituto de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, criado pelo mesmo diploma, não só não foi regulamentado como morreu à nascença. É do
conhecimento geral que o referido Instituto não terá vida própria como merecia pois vai ficar integrado no Instituto do Desenvolvimento e da Inspecção das Condições de Trabalho, Instituto esse que não desejamos suceda ao INTP de má memória.
Esta situação só acontece porque este governo tem uma filosofia economicista desprezando o factor humano.

O Sr. António Braga (PS):- Muito bem!

O Orador: - É urgente que se criem mecanismos legais que alterem substancialmente conceitos completamente ultrapassados, que se actualizem as pensões e as indemnizações, que se reveja e crie legislação social específica.
Mais do que a reparação e a reabilitação, pensamos que é fundamental promover massivamente uma política virada para a prevenção dos riscos profissionais, que passe a «constituir a matriz fundamental que, por um lado, orienta a acção do Estado ao nível legislativo e das responsabilidades executivas e, por outro lado, referencia o quadro essencial de direitos e obrigações dos empregadores e trabalhadores».
Se nos recordamos, que, segundo as estatísticas oficiais, houve no nosso país, durante o ano de 1987, 258 113 acidentes de trabalho dos quais resultaram 534 mortos, 326 961 em 1988 com 805 óbitos - peço desculpa pela citação, mas os números são fundamentais - e 865 casos mortais em 1989, chegaremos rapidamente ì conclusão que algo vai muito mal neste país de sucesso, neste oásis europeu, como alguém já lhe chamou. Estes números são tenebrosos e preocupantes.
Sr.º Presidente, Srs. Deputados: O recurso ao trabalho infantil contribui enormemente para acentuar esta nódoa, que nos coloca também aqui, na cauda da Europa, como o país com maior índice de sinistralidade laboral. A segurança e saúde ocupacionais exigem um esforço colectivo de mudança que provoque de imediato uma redução dos acidentes e construa a humanização das condições de trabalho.