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144 I SÉRIE - NÚMERO 6

O êxito do combate ao acidente e todas as melhorias das condições de trabalho resultam primeiramente das medidas impostas pelo Governo, em letra de lei, passando pela tomada de consciência dos trabalhadores, dos empregadores e pelas suas organizações representativas. Também no que concerne aos organismos oficiais, responsáveis pela inspecção e fiscalização das condições de trabalho, a situação é insustentável. Confundem-se às competências sem se conhecer, a maioria das vezes, as responsabilidades específicas de cada um. Vive-se na maior confusão possível e não se vislumbra vontade e capacidade política para se ultrapassar esta situação até porque estão em causa interesses de ministérios diferentes, muito ciosos dos seus direitos e das suas capelinhas.

O Sr. António Braga (PS):- Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, é nula ou quase nula a formação profissional dos responsáveis por esta área laboral tão importante na vida de qualquer sociedade. Hoje é fundamental o trabalho dos técnicos de prevenção, porque além de lhes caber a responsabilidade pela vigilância sobre o risco e o acidente, ainda lhes compete a nobre tarefa de preservar a saúde e o bem-estar nos locais de trabalho.
Discute-se nos areópagos dedicados à saúde ocupacional se os técnicos desta área deverão ser encarados numa lógica humanista ou numa lógica técnica. Cremos não ser importante neste momento a discussão destas duas opções, mas sim criar uma carreira prestigiada que posa atrair mais e melhores profissionais. O equipamento necessário ao controlo das condições de trabalho existente, por exemplo, na Inspecção-Geral do Trabalho encontra-se encaixotado há alguns anos, por não haver técnicos capazes de o utilizar. 15to é mais uma prova da ineficiência dos organismos oficiais que têm ou deveriam ter responsabilidades nesta matéria.
É preciso pôr cobro imediato a esta situação tão degradante.

Aplausos do PS e do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão dos dois diplomas agendados para hoje e, se não houver oposição, procederíamos às votações agendadas antes da hora regimental. Aguardaremos, no entanto, alguns momentos para que os Srs. Deputados ocupem os respectivos lugares.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 21/VI - Autoriza o Governo a legislar em matéria de actividades paramédica, que já foi aprovada na generalidade em 19 de Maio de 1992.
Não havendo oposição, votaremos na especialidade todo o texto da proposta de lei.

Pausa.

Como não há oposição, vamos proceder à votação, na especialidade, de todo o texto da proposta de lei n.º 21/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do CDS e do PSN.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei atrás referida.

Submetida à votação, foi rejeitado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do CDS e do PSN.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 169/VI - Introduz alterações ao regime geral da segurança, higiene e saúde no trabalho (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 169/VI - Procede à revisão parcial do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, chegámos ao fim das votações agendadas para hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar na próxima quinta-feira, pelas 15 horas, tendo como ordem do dia a interpelação n.º 7/VI - Sobre a situação da economia portuguesa e o sentido da política económica do Governo.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa à votação da proposta de lei n.º 21/VI

O Partido Socialista considera imprescindível que se legisle em matéria de actividades paramédicas.
Na maioria das unidades privadas de prestação de cuidados de saúde encontram-se a exercer a profissão habilitados com o 9 º ano de escolaridade e detentores de diplomas de formação profissional emitidos pelas mais diversas entidades públicas ou privadas, quando face à legislação vigente o exercício de actividades paramédicas pressupõe a frequência de cursos de formação de três anos lectivos, para cujo ingresso é exigido o 12 º ano de escolaridade.
Estes cursos são ministrados pelas escolas técnicas dos serviços de saúde, criadas pelo Decreto-Lei n.º 371/82, a Escola de Reabilitação do Alcoitão e a Escola Superior de Medicina Dentária, sendo os seus diplomados os únicos devidamente habilitados ao exercício de actividades paramédicas.
É urgente que, para a segurança dos cidadãos, os prestadores privados e convencionados possuam técnicos devidamente habilitados.
Mas o Governo solicitou uma autorização legislativa sem encetar as seguintes diligências prévias:

1) Diálogo com sindicatos, associações profissionais e entidades patronais;
2) Estudo exaustivo do sector e correspondente levantamento;