O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE OUTUBRO DE 1992 137

atenção o facto de se ir pagar mais remunerações, até se diz no projecto do lei que saí será remida no caso de incapacidades superiores a 20% a parte relativa a 20% de desvalorização, continuando a outra a ser recebida mensalmente.
Portanto, até aí houve esse cuidado para que os senhores não pudessem acusar o projecto de irrealista. Por isso, Sr. Deputado, espero que essas suas palavras signifiquem a aprovação, na generalidade, por parte do PSD, dos nossos projectos de lei.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - És ingénua!

A Oradora: - Não sou ingénua, mas gosto de fazer graça, às vezes!

Risos do PSD.

Quanto às questões que o Sr. Deputado Narana Coissoró colocou sobre o projecto de lei relativo ao regime geral de segurança, higiene e saúde no trabalho, posso dizer-lhe que este processo adquiriu, em matéria de conceitos, algumas coisas da directiva da CEE e outras que a medicina no trabalho vem utilizando.
Em todo o caso, creio que isso não é significativo, pelo que, na especialidade, poderíamos discutir essas questões, sendo, isso sim, significativo o alargamento das matérias expressamente já regulamentadas da lei quadro para que não se «atirasse» isso para uma futura regulamentação.
Quanto às comissões de higiene e segurança no trabalho, claro que, Sr. Deputado Narana Coissoró, este é um dos pontos em que estaremos sempre em desacordo, como é óbvio, uma vez que as nossas filosofias e as nossas posições quanto a esta matéria são bastante diferentes.
No meu entender, estas comissões desempenham, ou melhor, desempenharão, um papel importante neste país, pois até à data não se tem dado qualquer formação nesta área aos trabalhadores, pelo que eles não sabem sequer os riscos a que estão sujeitos.
Relativamente aos conceitos de acidente de trabalho e de acidente de trajecto, que fazem parte deste projecto de lei, são, propositadamente, mais extensos do que os conceitos consagrados na jurisprudência. Aliás, fiz um estudo, ainda que sumário, de direito comparado e encontrei, por exemplo, não a lei francesa - que me parece bastante mázinha, se, entretanto, ainda não foi alterada - mas,
sim, a lei belga, que considero avançada. E posso dizer-lhe que algumas das questões tratadas neste projecto de lei foram adaptadas dessa lei, que, repito, me parece ter
óptimas soluções.
Creio que relativamente ao trajecto todo ele respeita à realização de trabalho e quanto à questão do viúvo ou da viúva diz-se no projecto de lei...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Na alínea a) do artigo 11.º!

A Oradora: - ... «50 º/, da retribuição se estiver a cargo da vítima e 30%, se esta condição não se verificar». Aliás, esta redacção já estava proposta na versão anterior do nosso projecto de lei, e creio que tem justificação.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E se não esteve a cargo?

A Oradora: - Se não esteve a cargo, tem também prejuízo!... Uma pessoa que não está a cargo, mas que vive com o marido ou com a mulher, entrando em casa dois ordenado, por virtude da morte de um tem um abaixamento do nível de vida! Não tenho dúvidas algumas acerca disto! Logo, terá de ser indemnizada!
Relativamente ao trabalho no domicílio, gostaria de tratar este tema, mas dado a falta de tempo, remeto o Sr. Deputado para o parecer elaborado pela Procuradoria-Geral da República...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Também li esse parecer!

A Oradora: - ... quanto às bordadeiras, onde se considera o trabalho no domicílio como sendo trabalho subordinado, devendo, como tal, estar abrangido.
Finalmente, agradeço as palavras proferidas pelo Sr. Deputado Mário Tomé, que falou de forma sentida, sofrida, relativamente às vitimas dos acidentes de trabalho. Creio que talvez um dia possamos vir a ter, neste país, um monumento aos sinistrados no trabalho por aquilo que sofreram por culpa de omissões, que no aspecto literário são crimes e que se não o são na lei são-no, pelo menos, naquilo que as pessoas sentem.

Aplausos do PCP e dos Deputados inpendentes, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Entendeu o Grupo Parlamentar do PCP apresentar, no passado dia 11 de Junho, o projecto de lei n.º 167/VI, que nos cumpre apreciar na sessão plenária de hoje, que visa introduzir alterações ao regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Esta iniciativa legislativa não tem, manifestamente, oportunidade se atentarmos no facto, como se refere no n.º 5 do preâmbulo, de ter como razão de ser «melhorar o regime geral constante do diploma do Governo».
Ora, acontece que o diploma do Governo é o Decreto-Lei n.º 441/91, publicado em Novembro, mas com entrada em vigor, como dispõe o seu artigo 25.º, no dia 1 de Agosto de 1992, isto é, depois da apresentação do projecto de lei do PCP.
Quer isto dizer que o PCP pretende aperfeiçoar um regime que, à data de hoje, entrou em vigor há menos de quatro meses.
Acresce ainda que o regime jurídico que o PCP pretende alterar é resultado de um processo negocial demorado e complexo, que logrou conciliar o essencial das posições de todos os parceiros sociais e do Governo. Pretender o Grupo Parlamentar do PCP que um seu projecto de lei, ainda que hipoteticamente muito meritório, substitua um diploma de elaboração tão prolongada e participada que, ainda nem sequer tinha entrado em vigor é um direito que lhe assiste, mas que nenhuma força política responsável pode sensatamente subscrever.
Recordamos que o referido decreto-lei, que o PCP se propõe alterar, resulta do desenvolvimento do acordo económico e social, celebrado em sede de Conselho Permanente de Concertação Social, e que a própria CGTP, com as suas conhecidas dificuldades em tudo o que respeita à concertação social, assinou o acordo de segurança, higiene