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132 I SÉRIE - NÚMERO 6

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, conjunta, dos projectos de lei n.º 167/VI - Introduz alterações ao regime geral de segurança, higiene e saúde no trabalho (PCP) e 169/VI - Procede à revisão parcial do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais (PCP).
Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo prometeu criar, até 31 de Dezembro de 1991, o Instituto te Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Promessa falhada.
Prometeu, também, publicar, até 30 de Abril de 1992, os diplomas complementares necessários à implementação da lei quadro de segurança, higiene e saúde no local de trabalho. Promessa vã.
O Governo prometeu que todo o sistema entraria em vigor em 1 de Julho do corrente ano. Foram palavras, só promessas, afinal, nada mais do que enganos.
Tudo isto se passou no âmbito do acordo económico e social, numa tentativa de dourar a pílula, disfarçar o sabor amargo do pacote laboral. Mas enquanto este e a lei anti-greve passaram da promessa à realidade, as anunciadas medidas no âmbito da prevenção e dos riscos profissionais continuam por concretizar, à espera das meditas complementares e da regulamentação, tendo o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social dado como desculpa, para que tudo se passasse a nível de um decreto-lei, que havia atraso devidos às férias parlamentares. Mas estas já lá vão e, de facto, o Governo nada fez.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Os anúncios do Governo deram-lhe, de inicio, algum aparente conforto na entrada do Ano Europeu de Higiene e Segurança no Trabalho.
Mas quem tem capa nem sempre escapa.
Não passou despercebida à Comunidade Europeia a situação grave dos trabalhadores portugueses no que toca às condições de trabalho.
Num seminário em Matosinhos, a Fundação Dublim revelava que Portugal, na Comunidade Europeia, se encontra no grupo dos países de alto risco em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Foi um seminário organizado pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Portugal é o país em que se apresenta como mais elevada, segundo o estudo dessa Fundação, a taxa de não participação dos representantes dos trabalhadores na organização de trabalho em condições de higiene e segurança.
Ainda segundo esse relatório, Portugal é o pais da Comunidade Europeia que menos promove a informação, a consulta e a co-decisão dos trabalhadores.
Alguns dados estatísticos conhecidos, diferentes conforme as fontes, embora insuficientes e incompletos, revelam a gravidade da situação.
Consultamos as estatísticas do Ministério da Justiça relativas a 1991 e verificamos que as acções com base em acidentes de trabalho mortais aumentaram 30 %, naquele ano, relativamente ao ano de 1986 e 20% com referência ao ano de 1990.

As acções baseadas em acidentes que provocaram desvalorização aumentaram, em 1991, cerca de 32 % relativamente ao ano de 1986 e 15,43 % em relação a 1990.
Como contraposição a estes números, assinale-se também, segundo as estatísticas do Ministério da Justiça, que o número de transgressões, no período entre 1986 e 1991, por infracção a normas de higiene e segurança nos locais de trabalho, não têm cessado de diminuir em cada ano, assim como o número de processos, verificando-se, entre 1986 e 1991, uma variação negativa de 70%. Não admira. De facto, o Governo não tem promovido a formação de quatros para intervenção na área te fiscalização do cumprimento de normas de higiene e segurança.
Nesta área, as omissões constituem um verdadeiro atentado contra a vida e integridade física dos trabalhadores.
Os acidentes mortais de jovens menores de 20 anos tiveram um aumento de mais de 50%, de 1990 para 1991, para não falarmos já dos afectados de incapacidade permanente e dos trabalhadores entre os 20 e os 39 anos, que viram aumentado em quase 60% o número de acidentes de trabalho que os vitima.
Estes são os dados fornecidos pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça! Dados bem mais fiáveis do que as fornecidos pelas seguradoras, já que muitos trabalhadores não estão abrangidos por qualquer seguro.
Assim, o Ano Europeu de Segurança e Higiene no Trabalho assinalou-se no nosso pais com a vitimização de mais uns milhares de trabalhadores, a perda de mais uns milhares de dias de trabalho, custos económicos acrescidos, custos sociais elevados, traduzidos no sofrimento de muitas famílias.
Quanto ao anúncio bombástico das promessas incumpridas, não deixámos de manifestar as nassas dúvidas e mesmo incredulidade relativamente à concretização daquelas.
Mingua á vontade política, ao Governo e a alguns dos parceiros sociais que ainda não entenderam que a prevenção do risco gera mais produtividade, maior competitividade, maiores lucros, porque uma roda ferrugenta e carcomida demora o dobro do tempo a engrenar!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consciente da gravidade da situação, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Mesa da Assembleia da República, em Maio de 1991, um projecto de lei, a que foi atribuído o n º 747/V, sobre higiene, saúde e segurança no trabalho.
Já muito depois disso, em Novembro desse ano, foi publicado o Decreto-Lei n º 441/91, mas, mesmo assim, entendeu o PCP que se justificava a apresentação de um projecto de lei de alterações, com vista a introduzir um aperfeiçoamento naquele diploma.
Na verdade, o vezo dilatório do Governo levou-o a deixar para a regulamentação uma parte importante do diploma- enquanto se diz que se está a regulamentar, vai-se adiando a entrada em vigor da lei de bases.
Para a regulamentação deixou o Governo o processo de eleição dos representantes dos trabalhadores e os respectivos regimes de protecção com os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho a implementar pelas empresas, bem como a definição das formas de aplicação do diploma à Administração Pública, a protecção de grupos de trabalhadores especialmente sensíveis a certos riscos, nomeadamente jovens e mulheres grávidas, e a prevenção dos riscos no caso da agricultura, da pesca, da marinha e do comércio.